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4649094 #
Numero do processo: 10280.004085/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral, são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nr. 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06001
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo..
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4649397 #
Numero do processo: 10283.000118/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tenha sido cientificado da decisão de primeira instância, consoante estabelece o art. 33 do Decreto nº 70.235/72, que se refere o processo administrativo fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07356
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4649475 #
Numero do processo: 10283.000867/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Conhecida a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, através da Declaração de Rendimentos entregue dentro do prazo legal estipulado pela Receita Federal, é incabível o arbitramento de lucro pela aplicação de coeficiente sobre a soma dos valores da folha de pagamento de empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-19139
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4651828 #
Numero do processo: 10380.005453/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG). A Lei n° 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n° 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. (Ac. 103-20.061) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO - A compensação das bases de cálculo negativas da CSL, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido, não atingindo as bases negativas apuradas dentro do ano calendário. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20958
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação das bases de cálculos negativas geradas dentro do ano calendário, vencidos o Conselheiro Eugênio Celso Gonçalves (Suplente Convocado) que negou provimento e os Conselheiros Mary Elbe gomes Queiroz, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire que davam provimento integral.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4652595 #
Numero do processo: 10384.000446/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA ISOLADA - BALANCETES MENSAIS DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO - Demonstrado nos autos que o contribuinte recolheu todos os impostos devidos, calculados sobre o lucro real apurado em escrituração contábil regular, e ratificados nas DIRPJ's anteriormente apresentadas, descabe a aplicação da penalidade cominada no inciso IV do § 1ºda Lei nº 9430/96. A simples falta de transcrição ou encadernamento dos balancetes de suspensão/redução no Diário, caracteriza apenas irregularidade formal, punível com multa específica ou, se inexistente, penalidade genérica ao descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 103-20.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paschoal Raucci

4651999 #
Numero do processo: 10380.008410/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - Comprovado nos autos a propositura de ação judicial contra a Fazenda - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, a teor do dispositivo no parágrafo 2º, art. 1º do Decreto-Lei nº 1.737/79, c/c o parágrafo único, art. 38, da Lei nº 6.830/80, e Ato Declaratório Normativo COSIT nº 03/96, motivo pelo qual não se conhece da matéria discutida judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 - Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o juízo sobre inconstitucionalidade das Leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08287
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte por opção pela via judicial; II) na parte conhecidam negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4649403 #
Numero do processo: 10283.000171/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. IPI. Validade da fixação do processo produtivo básico por ato do Conselho de Administração da Suframa para a produção de produtos não incluídos nos anexos I e XV do Decreto 783/93, desde que obedecido o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto nº 288/67, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.387/91 e cumpridas as condições estabelecidas no § 3º do art. 3º do Decreto nº 2.891/98. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4650827 #
Numero do processo: 10314.003816/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campeio Borges, que negavam provimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4651922 #
Numero do processo: 10380.007112/2005-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.669
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4649125 #
Numero do processo: 10280.004365/94-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, bem como da documentação que ampara a escrituração, justifica o arbitramento dos lucros, sendo insuficiente para descaracterizar esta forma de apuração do resultado tributável, a justificativa de extravio dos livros e documentos, mormente quando a contribuinte não tomou as devidas cautelas em sua guarda, nem tomou as providências legais da publicidade do extravio. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da promulgação da Constituição Federal de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95, é de 15% sobre a receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar conforme previsão constitucional contida no artigo 25 do ADCT. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma situação fática, devem ser adequados ao decidido para o lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19011
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA RECORRENTE E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA. VENCIDOS NESTA PARTE OS CONSELEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MES DE AGOSTO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. ELIAS PINTO DE ALMEIDA, INSCRIÇÃO OAB/PA Nº 1.61B.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira