Numero do processo: 13631.000058/2003-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO. REQUISITO BÁSICO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.
A fruição do crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, pagas nas etapas anteriores, está condicionada, dentre outras, a que a empresa produza (industrialize) e exporte as mercadorias nacionais. No caso, houve apenas a aquisição de café cru, sua limpeza e envasamento em sacas, operação esta que não se enquadra no conceito de industrialização estabelecido na legislação do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12780
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11030.000962/91-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÕNCIA - C.T.N. - Com o advento da Emenda Constitucional nº 08/77, o PIS confirmou-se como autêntica contribuição social e, em, face da sua natureza, e objetivos, constituiu-se matéria de finanças públicas, não se lhe aplicando conseqüentemente os princípios de Direito tributário, contidos no Código Tributário Nacional, e sim na legislação própria. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00588
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13631.000063/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO. REQUISITO BÁSICO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO.
A fruição do crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, pagas nas etapas anteriores, está condicionada, dentre outras, a que a empresa produza (industrialize) e exporte as mercadorias nacionais. No caso, houve apenas a aquisição de café cru, sua limpeza e envasamento em sacas, operação esta que não se enquadra no conceito de industrialização estabelecido na legislação do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12785
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11075.001213/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Não recolhimento da contribuição. Infração comprovada. Atividade de produtor rural irrelevante para infirmar a exigência fiscal, que se harmoniza com a lei de regência. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-00029
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13019.000008/91-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - 1. Tubos capilares de cobre, de que trata o presente caso, são classificados na posição 84.15 da TIPI vigente, por ser o caso em tela de tributação por posição específica. 2. Ocorrendo hipótese de autolançamento sem pronunciamento da Fazenda Pública no prazo de cinco anos, considera-se homologado o lançamento e extinto o crédito tributário - CTN, art. nº 150, parágrafo 4º, c/c o art. nº 156, VII - para o caso dos períodos de apuração relativos a março e abril de 1.986. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00820
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 11618.001553/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. O Decreto 2.396, de 10 de outubro de 1997, obriga a autoridade administrativa apenas em relação à decisões do STF que tratem do mesmo tema e após transitadas em julgado, no caso de ação direta de inconstitucionalidade, ou após Resolução do Senado Federal, nas ações incidentais.
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10682
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13677.000337/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 12.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, regido pela Lei nº 9.363/96, as aquisições de energia elétrica e combustíveis, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Em matéria de ressarcimento de IPI, é entendimento deste Colegiado que cabe ao interessado apresentar todas as provas necessárias a suportar seu pleito de creditamento, ainda mais quando alega ser detentor de documentos que supostamente comprovem suas alegações.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.815
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito reconhecido, a partir da data da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eric Moraes de Castro c Silva, Jean Clauter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13030.000050/91-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido o lançamento contra o qual não se comprovar qualquer irregularidade de fato ou de direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00957
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 11065.001547/93-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Possibilidade de Revisão Aduaneira para verificar a regularidade da
importação quanto aos aspectos fiscais na forma dos arts. 455 do RA e
arts. 149 e 173 do CTN e cabimento do benefício fiscal para prensas
submetidas a despacho, quando estas estiverem enquadradas no programa
BEFIEX, no "EX" de que trata a Portaria MEFP nr. 468/92, tendo sido
preenchidos todas as condições para o referido enquadramento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28091
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11080.004458/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
IPI. ISENÇÃO. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. LEI Nº 8.248/91 E DECRETO Nº 792/93. PEÇAS E ACESSÓRIOS ISOLADOS. TRIBUTAÇÃO. Nos termos dos arts. 1º e 6º do Decreto nº 792/93, que regulamenta a isenção para os bens de informática e automação de que tratam as Leis nºs 8.191/91 e 8.248/91, somente os acessórios, sobressalentes e ferramentas que, em quantidade normal, acompanham os produtos que fazem jus ao benefício, são abrangidos pela isenção. Face à interpretação restrita que vigora na outorga de isenção, consoante o art. 111, II, do CTN, peças, acessórios e ferramentas vendidos isoladamente, desacompanhados do produto isento discriminado em Portaria conjunta do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério da Fazenda, não gozam do benefício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10649
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
