Numero do processo: 10840.000483/2002-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/10/1995
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade de legislação referente ao PIS prescreve em cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.537
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, em face da decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10820.000828/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10719
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10715.006389/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infração ao Controle Administrativo. Não se caracteriza importação
feita ao desamparo de guia se a mesma for apresentada fora do prazo de
validade de sua emissão, existindo previsão legal expressa para esses
casos.
Numero da decisão: 303-28131
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10670.000967/91-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - É considerada legítima a redução pleiteada, desde que obedecidos a forma e os limites que a legislação dispuser. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00693
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10830.006538/91-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A impugnação, apresentada tempestivamente, instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal. Recurso de que não se conhece.
Numero da decisão: 203-00401
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10830.010147/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO.
A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12341
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10825.001450/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. A isenção do artigo 6º, II, da LC nº 70/91, foi revogada pelo art. 56, da Lei nº 9.430/96. O STF afirmou que a LC nº 70/91 tinha status material de lei ordinária, por isso, ficou consolidado na jurisprudência o entendimento de que a isenção concedida nesse dispositivo legal podia ser revogada por lei ordinária.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 E DAS LEIS QUE REGEM A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício.
JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso.
SELIC. A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10581
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10715.006390/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não configura importação ao desamparo de guia, punível com a
penalidade prevista no artigo 526, II do R.A., a apresentação fora do
prazo da G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo da Portaria DECEX
nº 15/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28098
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10835.001159/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o PIS é de 10 anos, nos termos da Lei nº 8.212/91, art. 45.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS é o faturamento do contribuinte, assim entendido como a sua receita operacional bruta.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes verificar a constitucionalidade de leis, já que tal função é exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11265
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10830.006700/94-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Os incentivos fiscais previstos no art. 17 do Decreto-Lei nr. 2.433/88, com a redação do Decreto-Lei nr. 2.451/88, exceto o parágrafo 1, vigoraram até sua revogação pela Lei nr. 8.191, de 11 de junho de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02540
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
