Numero do processo: 18336.000308/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA.
A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do
tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do
denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN,
o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável esta última.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 19647.009003/2005-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
DCTF/2º e 4º TRIMESTRE/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.984
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 16327.000477/2006-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA - Descabe falar em nulidade da autuação quando não se vislumbram nos autos irregularidades que impliquem em mácula indelével ao procedimento fiscal
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa:DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º).
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Frente à Constituição Federal, as contribuições sociais têm natureza tributária e por isso o seu prazo de decadência é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. GANHOS EM OPERAÇÕES DAY-TRADE. COMISSÕES PAGAS - Descabe o lançamento de ofício para cobrança do IRPJ e da CSLL incidente sobre receitas auferidas em operações day-trade, quando o Fisco, sem desqualificar os contratos de prestação de serviços, não considera na apuração as despesas incorridas com comissões referentes a esses contratos.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2001
Ementa: PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITA. GANHO EM OPERAÇÕES DAY-TRADE - Cabível o lançamento de ofício para cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita que não foi reconhecida pelo sujeito passivo por erro na contabilização dos ganhos com operações day-trade.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Numero da decisão: 103-23.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência do PIS e da Cofins para os fatos geradores até 30/04/2001, inclusive, vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) quanto a Cofins e os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano de Oliveira Valença (Presidente); no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar os lançamentos do IRPJ e da CSLL nos termos do voto do
relator que passa a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor em relação à decadência o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.002075/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À HORA E AO LOCAL DO JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. A previsão contida nos artigos 19 e 21, II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes não se estende às delegacias de julgamento, razão por que é descabida a alegação de nulidade da decisão recorrida, ao argumento de que a instância a quo não notificou a fiscalizada quanto à hora e ao local da sessão na qual se deliberou sobre as questões impugnadas.
Ementa: INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. O Constituinte de 1988, ao explicitar, na Carta Magna, a competência privativa do Presidente da República, consoante a dicção do inciso VI do artigo 84 em sua feição original, antes, portanto, das mudanças provocadas pela Emenda Constitucional nº 32/2001, reservou ao legislador ordinário o poder de delimitar a atuação presidencial, no tocante à organização e ao funcionamento da administração federal. Imerso nesse ambiente normativo, quando da reestruturação da Secretaria da Receita Federal, o legislador atribuiu competência originária ao Ministro da Fazenda para aprovar o regimento interno daquela Secretaria, segundo o mandamento inscrito no artigo 8º da Lei nº 9.003, de 16 de março de 1995. Uma vez fixada sua competência originária, o Ministro da Fazenda delegou ao Secretário da Receita Federal a atribuição de alterar a área geográfica e as matérias sob a administração judicante das repartições julgadoras de primeira instância. Nesses termos, a Portaria SRF nº 1.515/2003, editada sob delegação, decorreu da necessidade de redistribuir os feitos pendentes acumulados nas delegacias do Rio de Janeiro e São Paulo, onde se registra volumosa litigiosidade, para outras unidades localizadas no território nacional, em cumprimento às diretrizes impostas pela eficiência administrativa.
Ementa: DESRESPEITO À PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL SOBRE A VIA POSTAL. Não havendo comprovação de prejuízo à defesa, não prospera a nulidade suscitada da decisão recorrida ao argumento de que, ao intimar-se a impugnante para cumprimento do acórdão recorrido por via postal, repudiou-se a preferência legal pela intimação pessoal, tendo em vista o disposto no artigo 23, § 3º, do Decreto nº 70.235/72.
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. A Portaria SRF nº 3.007/2002 é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não se confundindo, por conseguinte, com norma atributiva de competência. A doutrina é sólida na afirmação de que somente a lei pode definir o círculo de atribuições dos órgãos e dos agentes públicos, vedando-se ao administrador a imposição de restrições ou mesmo a ampliação dos poderes-deveres conferidos pelo legislador. Tampouco a citada Portaria possui natureza procedimental, pois, como é cediço, o procedimento de fiscalização se curva ao Decreto nº 70.235/72, que tem status de lei e vigência preservada por norma legal superveniente, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.784/99. Sendo assim, o Poder Legislativo cuidou sozinho de estabelecer as normas processuais administrativas, sem autorizar o Executivo a imiscuir-se nessa função. Portanto, seja no tocante à competência administrativa, seja no tocante à execução do procedimento em si, não se vislumbra, na espécie, a degradação do grau hierárquico da norma, presente quando a lei, para descongestionar o órgão legislativo, sem regulamentar a matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, remetendo a normação dessa mesma matéria ao Poder Executivo.
Ementa: CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não procede a alegação de que a decisão recorrida carece de fundamentação, se restar inequívoco que o julgador apreciou as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia posta, não lhe sendo exigido exaurir os argumentos expendidos pela impugnante.
Ementa: PROVAS. SISTEMA DE TARIFAÇÃO. RECIBOS EMITIDOS PELO PRÓPRIO FISCALIZADO. Pela suspeita de que o interessado declare o que lhe convém, o documento redigido pelo fiscalizado não é instrumento apto a comprovar despesas, contas do passivo ou a elidir as presunções de omissão de receitas, assim como a simples escrituração da pessoa jurídica não conserva idêntica aptidão, pelas mesmas razões. A interpretação do artigo 9º, § 1º, do Decreto – Lei nº 1.598/77, à luz da razoabilidade, não pode desprender-se do sistema de tarifação de provas, devendo-se compreender, nesse contexto, entre as atribuições do sujeito passivo, o ônus da apresentação de documentos emitidos com o lastro de terceiros para corroborar os fatos lançados em sua contabilidade.
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITAS. A manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não se comprova caracteriza não só a omissão de receitas, mas a omissão de receitas tributáveis, a teor da conjunção entre os artigos 40 da Lei nº 9.430/96 e 24, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 9.249/95, não estando o julgador e o autuante obrigados a indicar a qualificação da receita omitida ou a considerar custos e despesas não informados pela recorrente.
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO. ARBITRAMENTO. A falta de comprovação de conta do passivo não torna, por si só, a escrita imprestável. Somente as deficiências que maculam o conjunto da escrituração ensejam a desclassificação da escrituração, por obstruir a apuração do lucro real.
Ementa: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. PASSIVO NÃO COMPROVADO. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Não é ilegítima a opção pela sistemática de apuração com base no lucro presumido se a autoridade lançadora, em procedimento de ofício, verifica que todo o resultado operacional do sujeito passivo é fruto da equivalência patrimonial, cuja natureza é a de mero ajuste contábil imposto às pessoas jurídicas que mantêm investimento relevante em coligada ou controlada e, além disso, rejeita a comprovação da origem de conta do passivo na qual a autuada registrou a contrapartida da injeção de recursos estrangeiros no caixa. Desse modo, não há a obrigatoriedade de apuração do lucro real com o suposto supedâneo no artigo 1º da Lei nº 9.532/97, pois o argumento do autuante de que há rendimentos oriundos de fontes externas não se sustenta, tendo-se em conta que o agente do Fisco, repudiando a procedência desses recursos financeiros, vislumbrou a existência de receitas omitidas à tributação, com base na presunção que se construiu a partir desse passivo não comprovado.
Normas Gerais de Direito Tributário.
Ementa: MULTA DE 150%. PASSIVO NÃO COMPROVADO. A constatação da prática de omissão de receitas, com base em conta de passivo não comprovado, cujos valores são lançados em contrapartida ao caixa, apenas decorre da conversão da situação duvidosa em torno da obrigação em certeza legal de que os recursos injetados são originários de receitas sonegadas à tributação, o que não basta para evidenciar o elemento subjetivo do tipo qualificado, uma vez que a infração descrita é efeito de um juízo do legislador.
Ementa: PIS. COFINS. Na vigência da Lei nº 9.715, de 1998 (originária da MP nº 1.212, de 1995), e da Lei Complementar nº 70, de 1991, a base de cálculo das precitadas contribuições era o faturamento, sem a elasticidade que a Lei nº 9.718, de 1998 conferiu ao conceito deste instituto. Considerando que o objeto social da interessada não se coaduna com a venda de bens ou serviços, ou com a prestação de serviços, não pode prosperar a tese de que a fiscalizada, ao longo do tempo em que o conceito de faturamento era restrito, deixou de recolher o Pis e a Cofins calculados sobre o montante de receitas somente detectado mediante presunção legal. Conclusão diversa é admitida para o período sob a vigência da Lei nº 9.718/98, uma vez que a norma legal, desde então, incorporou às respectivas bases de cálculo a totalidade das receitas, sendo irrelevante, para tal desiderato, o tipo de atividade exercida pela fiscalizada e a classificação contábil adotada para os referidos ingressos.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial.
EMENTA: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção.
Numero da decisão: 103-22.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências de IRPJ e CSLL integralmente; excluir as exigências das contribuições ao PIS e à COFINS, relativos aos fatos geradores anteriores a 1°/02/1999 e reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de
150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento, que davam provimento integral.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 15374.005217/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. Compõem a base de cálculo do lucro arbitrado a receita bruta conhecida e a receita omitida, compensado o imposto apurado na declaração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. Considera-se não formulado o pedido de perícia no qual não se nomeia o perito, a teor do art. 16, IV e § 1º, do Decreto nº 70.235/72.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos tributos reflexos o decidido quanto ao IRPJ.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que dava provimento parcial para excluir da tributação a verba autuada a título de "omissão de receita", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 16561.000081/2006-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. HIPÓTESE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS.
Na alienação de participação em empresa sediada no exterior há o emprego de lucros da coligada exterior, em favor da coligada no Brasil, o que configura hipótese de disponibilização.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
Ementa: CSLL. DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO.
A tributação da CSLL em bases universais para respeitar em sua plenitude o princípio da irretroatividade da lei só se aplica aos lucros auferidos a partir de 1º de outubro de 1999. É necessário, primeiro, separar o critério material (auferir lucros no exterior) do critério temporal (momento que se considera creditado ou pago). Depois perceber que o critério quantitativo (apuração da base de cálculo e aplicação de alíquota) que está no conseqüente da regra matriz de incidência, nada mais faz do que reafirmar o critério material (auferir renda). Dessa forma, quando o critério material, o mais importante de todos, é acionado no momento que se forma a relação jurídico-tributária (critério pessoal e critério quantitativo) é necessário que a nova lei colha, para a formação de sua base de cálculo, apenas fatos ocorridos após sua vigência.
Numero da decisão: 103-23.465
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência de CSLL decorrente dos lucros auferidos até setembro de 1999 (inclusive). Vencida a Conselheira Cheryl Berno (Suplente Convocada) que deu provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a intetegrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 15374.005411/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
Numero da decisão: 103-23.328
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que deu provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 19515.000181/2004-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Independentemente de haver ou não pagamento, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 103-23.420
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que deu provimento em função do disposto no art. 173, I do CTN. Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 18336.000504/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16327.000813/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo de decadência dos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação é, a teor do art. 150, § 4º, do CTN, de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovados a fraude, o dolo ou a simulação.
GLOSA DE DESPESAS. Deve ser mantida a glosa de despesas com serviços de consultoria cujas efetividade e necessidade não restaram demonstradas e afastada a glosa de despesas com serviços de processamento de dados, baseada unicamente na ilação de que o valor pago se mostra superior ao valor de mercado, cujos atributos de necessidade, usualidade e efetividade não foram negados pelo fisco.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo o decidido em relação ao lançamento principal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-22.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de março
de 1994, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu apenas em relação à exigência da CSLL e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba correspondente às despesas de serviços de processamento de dados, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
