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4675331 #
Numero do processo: 10830.009522/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-lei n° 491, de 1969, art. 1°, encontra-se extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um juízo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo adotada pelo STJ após a Resolução do Senado. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-000.244
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton César Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4674454 #
Numero do processo: 10830.006055/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. ISENÇÃO. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. REQUISITOS. A isenção concedida para vendas a empresas exportadoras, devidamente registradas no órgão competente, contempla apenas aquelas efetuadas com fins específicos de exportação, assim consideradas quando as mercadorias forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, por conta e ordem de empresa exportadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10201
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna, Maria Tereza Martínez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4678204 #
Numero do processo: 10850.000915/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCROS DISTRIBUÍDOS REFERENTES AOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 1994 E 1995 - INCABÍVEL A COMPENSAÇÃO COM OUTRO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – A vista do disposto no Artigo 2o , letra "b" da Lei n°9.064, de 20 de julho de 1995, o Imposto de Renda Retido na Fonte será compensável com o imposto de renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver que recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros ou outros interesses. Inaplicabilidade do disposto no disposto no art. 10 da Lei n° 9.249, de 1995, aos lucros apurados anteriormente a janeiro de 1996. Incabível a compensação com outros tributos ou contribuições. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45239
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que propunha converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Amaury Maciel

4675371 #
Numero do processo: 10830.010038/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS - A falta de apresentação dos livros comerciais impõe o arbitramento dos lucros, falecendo ao fisco a obrigação de apurar o lucro real para o sujeito passivo. COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO - Para as distribuidoras de combustíveis o coeficiente de apuração do lucro é o previsto no artigo 532 do RIR/99. Negado provimento ao recurso. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21692
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4676337 #
Numero do processo: 10835.002940/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (arts. 4 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e 1 da Lei nr. 8.022/90). BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/DIPAC nr. 652/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05847
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4674214 #
Numero do processo: 10830.005092/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - INSUMOS EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ISENTOS - LEI nr. 9.000/95 - Estando o pedido corretamente formulado e instruído, cabível é o ressarcimento, ao abrigo da Lei nr. 9.000/95. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 203-02601
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4676665 #
Numero do processo: 10840.001142/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - PROVA - São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física as despesas com tratamento médicos e odontológicos - contribuinte e seus dependentes legais - quando efetivamente realizadas e comprovadas através de notas fiscais emitidas pela Pessoa Jurídica ou recibos firmados e reconhecidos pelos profissionais prestadores de serviços com a indicação do nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas de quem os recebeu, na forma do disposto na letra "a" § 1° do art. 11 da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Havendo dúvida quanto a idoneidade documental não é defeso à autoridade fiscal solicitar ao sujeito passivo da obrigação tributária esclarecimentos adicionais a fim de comprovar os dispêndios efetuados, "ex vi", do disposto no § 6° do art. 108 do Decreto-lei n.° 5.844, de 1943. MULTA AGRAVADA - APLICABILIDADE - Comprovado que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea, a fim de reduzir a base de cálculo do imposto, é de se aplicar a multa agravada por estar caracterizado o intuito de obter, ilicitamente, benefícios em matéria tributária. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição da inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo e, particularmente, a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para o cálculos do juros moratórios, não está abrangida nos limites de competência dos órgãos julgadores da esfera administrativa, por ser atribuição especifica do Poder Judiciário na forma das disposições Constitucionais vigentes. Na forma do disposto no artigo 13 da Lei n.° 9.065, de 21 de junho de 1995 e o contido no § 1o do artigo 161 do Código Tributário Nacional (Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966), procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - TAXA SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45075
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4678467 #
Numero do processo: 10850.002493/96-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Preclusão. Matéria suscitada na peça recursal que não tenha sido anteriormente aduzida nas razões de impugnar padece de preclusão, dela não se conhece. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A Contribuição Sindical do Empregador, lançada e cobrada juntamente com o ITR é compulsória e exigida dos proprietários de imóveis rurais, considerados empresários ou empregadores rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 1º, II, e tem como fundamento legal este mesmo decreto-lei, art. 4º, § 1º e art. 5º combinado com o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art.151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06398
Decisão: Por unanimidade de votos, em preliminar, matéria preclusa não conhecida e arguição de inconstitucinalidade rejeitada; e, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4673949 #
Numero do processo: 10830.004031/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não é motivo de nulidade a preparação do auto de infração fora do estabelecimento autuado, quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa. PIS. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este colegiado manifestar-se sobre eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional após o vencimento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09551
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4677760 #
Numero do processo: 10845.002534/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC-DL 2.295/86. NÃO PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO QUE RESULTA DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCOSTITUCIONALIDADE PELO STF. No caso presente o prazo de cinco anos para o recorrente pleitear a restituição somente poderia se iniciar quando ele tivesse o efetivo direito de pleiteá-la, a partir de ato específico da SRF reconhecendo que a contribuição foi exigida com base em lei inconstitucional, a partir de decisão judicial transitada em julgado em que o contribuinte seja parte diretamente, a partir da decisão do STF que declare inconstitucionalidade em ADIN, ou mesmo a partir da data em que se tornar definitiva decisão administrativa que reconheça seu direito à restituição. Portanto, neste caso, nem sequer começou a fluir o prazo prescricional do seu direito de pleitear restituição. Os presentes autos devem retornar à DRF/São Paulo para an´slise do pedido de restituição formulado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 303-30.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso quanto à questão da decadência e dar provimento nessa parte, devendo o processo retomar à Repartição de Origem para que seja proferida decisão sobre as demais matérias, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN