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4715746 #
Numero do processo: 13808.001024/92-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05757
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4718320 #
Numero do processo: 13829.000182/93-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mental, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no § 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do imposto e da Contribuição Social, a qual deverá ser reduzida ao percentual de 75%, tendo em vista as disposições da Lei n° 9.430/96, c/c o artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância como ADN n° 01/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada na mesma instância, na medida que não há fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão. Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19198
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4715375 #
Numero do processo: 13808.000181/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECISÃO – NULIDADE - Não pode ser acoimada de nula a decisão de primeira instância a qual se imputa não descrever os fatos ensejadores da manutenção da autuação, quando possibilite à recorrente a manifestação de recurso no qual identifica os pontos de discordância com o julgado, lhe aponta os equívocos e lhe censura a fundamentação. PREJUÍZOS FISCAIS - CONVERSÃO DE MOEDA - DIPJ RETIFICADORA - Apurada a existência de saldos de prejuízos fiscais a compensar, a sua compensação com o lucro real deve ser refeita. MULTA DE OFÍCIO - Cabível a aplicação da multa de ofício, quando o crédito tributário não está com a sua exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do CTN. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da Lei nº 9.065/95, os juros aplicáveis são os equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. Publicado no D.O.U. nº 154, de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4717918 #
Numero do processo: 13826.000028/97-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINARES.Procedem as alegações da decisão de primeira instância para afastar as preliminares apresentadas.° documento SUFRAMA tem fé pública; não houve desvio de finalidade na autuação, ou seja,todo lançamento tem o fim implícito de evitar que expire o prazo de decadência. A alegação de cerceamento de defesa é descabida. NÃO INTERNAÇÃO NA ZFM./AO. A relação fornecida pela SUFRAMA de notas fiscais cujos produtos não foram internados na região incentivada,as certidões fornecidas por seu Superintendente, constatação pela Polícia Federal de fraudes cometidas por empresas fantasma que constam como compradoras dos produtos sob análise, supostamente destinados à ZFM/A0,a não apresentação de qualquer documento que pudesse atestar a referida internação,a não apresentação da declaração do transportador, tudo leva à conclusão de que não ocorreu a internação, ou pelo menos não pede ser comprovada. Descabe a manutenção da suspensão do recolhimento de IP1 cuja condição suspensiva não se implementou. ERRO DO CONTRIBUINTE.Sopesando as alegações das panes, no sentido de desvendar onde estava o erro exposto nas notas fiscais, considera-se que a recorrente esteve mais próxima de demonstrar que o erro foi quanto ao código e alíquota indicados, do que a administração fiscal de demonstrar que o equívoco foi na descrição das mercadorias. A dúvida que ainda possa persistir beneficia a recorrente e não autoriza que se mantenha o lançamento. Tributo só é devido nos termos da lei. Indicar na nota fiscal, por erro, alíquota mais elevada para o IPI, não gera direito ao fisco de recolhimento de tributo indevido.. AÇÚCAR CRISTAL Açúcar cristal com grau de polarização superior a 99,5% não pode ser classificado na posição 1701.11 por força da Nota 1 das Subposições do Capítulo 17 da NBM/SH, devendo se classificado no código 1701.99.9900, ao qual corresponde a alíquota zero. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4717330 #
Numero do processo: 13819.002461/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE – COMPENSAÇÃO – DIREITO CREDITÓRIO – COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO RECURSAL – Por deter a competência residual para o julgamento de direitos creditórios não relacionados aos tributos deferidos ora ao Primeiro, ora ao Segundo Conselhos, declina-se a competência julgadora para apreciação da lide ao Terceiro Conselho de Contribuintes, dentro de sua competência residual prevista no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21.532
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgar pedido de compensação/restituição de contribuição ao Fundo Nacional de Telecomunicações-FNT, a favor do Terceiro Conselho de Contribuinte, face às disposições do inciso I do parágrafo único e inciso XIX, do artigo 9º do Regimento Interno.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4714755 #
Numero do processo: 13807.001306/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRELIMINAR DE NULIDADE. A autoridade julgadora tem competência para indeferir pedido de perícia que considerar prescindível ou impraticável (art. 18 do Decreto nº 70.235/72). Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação esse prazo é contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Preliminar acolhida. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados decretos-leis e a sua retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc e funciona como se nunca tivessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Exclui-se a multa de ofício, juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores lançados em razão das diferenças ocorridas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art. 95, § 6º, da Constituição Federal de 1988. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. EXIGÊNCIA RELATIVA AO MÊS DE OUTUBRO DE 1998. Correto o lançamento do período referido e a imposição dos consectários legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e ()turno Dantas Cartaxo. e H) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4717119 #
Numero do processo: 13819.001185/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, a prova da ocorrência do fato gerador tributário. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS. A instituição filantrópica beneficiária de doações é responsável pela correta aplicação dos recursos na sua finalidade específica. A responsabilidade por eventual desvio na destinação dos recursos não pode ser atribuída à pessoa jurídica doadora se não restar comprovada a sua participação no ilícito. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21466
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Nilton Pess.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4715784 #
Numero do processo: 13808.001117/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. SEMESTRALIDADE. De ser cobrada a diferença entre a alíquota exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, e a alíquota exigida pela Lei Complementar nº 7/70, diferença essa destituída de acréscimos legais porque existente em razão de normas que tiveram cumprimento exigido pelo Fisco. O lançamento deve considerar a base de cálculo da contribuição como sendo a do sexto mês anterior ao fato gerador, sem atualização monetária no período lançado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiros Maria Teresa Martinez López, que dava provimento integral e Luciana Pato Peçonha Martins, que negava provimento quanto à dispensa dos acréscimos, sendo que ambas apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4718314 #
Numero do processo: 13829.000169/93-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI n° 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa. A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais. A base de cálculo de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19272
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para75%.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4718361 #
Numero do processo: 13830.000063/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.501
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli