Numero do processo: 13631.000080/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência , em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13710.001052/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA - ANALOGIA - Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto.
IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear seus direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. (Acórdão n° 103-20.784). Recurso provido. (Publicado no D.O.U nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21214
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13727.000497/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL. A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com os resultados positivos dos exercícios subseqüentes, além do limite de 30% de que trata o art. 15 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica aos prejuízos decorrentes da atividade rural (art.57, da Lei 8.981/95 c/c art. art. 27, § 3º, da Instrução Normativa/SRF nº 51, de 31/10/95 ).
Numero da decisão: 105-13.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela correspondente à compensação da base de cálculo negativa em montante superior a 30% (trinta por cento) do lucro líquido
ajustado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negava provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 18471.000775/2004-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. PASEP. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a rega que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/Pasep é a do § 40 do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da
data do fato gerador. No caso, a ciência do lançamento se deu em
08/07/2004, tendo sido atingidos pela decadência os períodos de apuração anteriores a julho de 1999.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1999 a 31/12/2000, 28/02/2001 a 30/11/2002
BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. FATURAMENTO.
ART. 30, § 1°, LEI N° 9.718/98. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS.
A base de cálculo do PIS/Pasep é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/01/2003, 30/06/2003, 30/11/2003.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO.
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. ART. 1°, § 1° E 2° DA LEI N° 10.637,
DE 30/12/2002.
As rubricas contidas em conta denominada "Recuperação de Despesas" se inserem no conceito de faturamento disposto no § 1° do artigo 1° da Lei n° 10.637, de 30/12/2002.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.089
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 02/1999 e 06/1999, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10680.008499/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1997
CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA
A propositura de ação judicial questionando a exigência da Cofins, bem como a autorização para repetir/compensar valores indevidamente recolhidos, abrangendo períodos de competência sob legislação diferente, não caracteriza a concomitância de objeto para todo o processo, mas apenas de forma parcial, implicando na nulidade da decisão recorrida que deixou de enfrentar as
questões de mérito, suscitadas na impugnação, para o período não abrangido pela concomitância.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.196
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para fins de anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13808.001180/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS.
Admissível o acolhimento quando verificada omissão, obscuridade ou dúvida.
PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. Determina o Dec. 2.346/97, que os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, devem afastar a aplicação da lei, tratado ou
ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ALÍQUOTA - A alíquota da Contribuição para o PIS, até a entrada em vigor da MP n° 1.212/95, é de 0,75%, consoante Lei Complementar nº 07/70.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO COM OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém com observância de norma regularmente editada.
Embargos admitidos e providos
Numero da decisão: 203-08.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 203-08.910, para suprir a omissão relativamente à apreciação da semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13826.000416/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/07/2003
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. Art. 195, § 7º, da CF/1988. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente à “lei” para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira os incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn nº 2.028-5/DF). Assim, não observados os requisitos previstos no art. 55, da Lei nº 8.212/91, cabível o lançamento para a cobrança dos valores referentes à Cofins não recolhida.
ISENÇÃO. As instituições de educação e de assistência social terão as receitas relativas às atividades próprias da entidade isentas da Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, desde que atendidas as condições dispostas no artigo 55 da Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11372
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, O Conselheiro Cesar Piantavigna votou pelas conclusões. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará declaração de voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 16327.002111/2005-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - I0F
Data do fato gerador: 23/03/2000, 24/03/2000, 28/03/2000, 31/03/2000, 14/04/2000, 14/08/2000, 15/08/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. RECUSA. CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a recusa da ciência de auto de infração quando esta não se faz acompanhar de termo próprio, lavrado na presença de testemunhas, de modo a que se permita saber, inclusive, o local e a data de sua lavratura. Some-se o fato de que, no caso, os documentos objeto da intimação não foram entregues ao autuado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CIÊNCIA VIA POSTAL.
Considera-se feita a intimação na data do recebimento quando realizada por via postal.
DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTO.
Cientificado o sujeito passivo do lançamento após o prazo legal estipulado para o Fisco fazê-lo, deve ser cancelado o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.951
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a decadência do direito da Fazenda constituir o crédito tributário e, por conseqüência, anular a auto de infração. Vencidos os conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Gilson Macedo Rosenburg Filho que consideraram o termo de ciência em 27/12/2005.Fez sustentação oral pela Procuradoria Nacional, a Dra: Maria Clara Santos e pela Recorrente o Dr. Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13804.004381/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11512
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13983.000111/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhidos os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 203-09.627, para fins de I - reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS; II - admitir a suspensão do crédito tributário por força do processo judicial, e III - excluir a multa de ofício do lançamento.
Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 203-10422
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
