Numero do processo: 13894.000324/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Editoração de mídia eletrônica. Atividade permitida.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de editoração de mídia eletrônica no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). As descrições sumárias, as condições gerais de exercício e os respectivos códigos internacionais contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego, edição 2002, revelam ausência de similitude entre editor de mídia eletrônica [CBO 2616-15], uma das cinco espécies do gênero editores [CBO 2616], e técnico de desenvolvimento de sistemas e aplicações [CBO 3171], usualmente conhecido pelo título programador.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13956.000231/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESERVA LEGAL - Tem o direito de considerar, no mínimo, o percentual de 20% da área de cada propriedade, como reserva legal (isenta), desde que comprovada a existência de cobertura florestal de qualquer natureza na propriedade rural (art. 16, "a", e § 2, da Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89). VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre nem comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 42/96. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.660
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator) e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Lina Maria Vieira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13890.000086/2005-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE TORNEARIA, MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE PERMITIDA.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas comerciais varejistas e concomitantemente prestadoras de serviços de tornearia e mecânica no Simples. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou de prestar quaisquer serviços, não se assemelhando estes a atividade de engenharia.
Numero da decisão: 303-34.461
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13962.000147/93-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - Não logrando o sujeito passivo infirmar o levantamento de produção efetuado pela fiscalização, e devidamente retificado pela autoridade julgadora monocrática, configurada resta a omissão de receita.
VARIAÇÕES CAMBIAIS - A variação cambial ocorrida entre a data do fechamento do âmbito e a data do desembaraço aduaneiro das mercadorias devem compor o resultado do exercício.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO PERMANENTE - A correção monetária dos bens importados, que comporão o ativo permanente terão como termo inicial a data do desembaraço aduaneiro.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária dos depósitos judiciais não é apropriado ao resultado dos exercícios enquanto permanecer a lide, somente passível de reconhecimento ao final da ação e se favorável ao sujeito passivo, considerando que paira a incerteza do beneficiário das quantias depositadas.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízos decorrentes da atividade incentivada (BEFIEX), cujos programas foram aprovados até 31/12/87, somente podem ser compensados nos exercícios subsequentes com resultados da mesma atividade, em razão do gozo de isenção fiscal até o término do prazo ficado no programa.
REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - A contabilização das vendas e respectivo custo no exercício seguinte ao da emissão de nota fiscal enseja a exigência dos efeitos da postergação de pagamento do imposto de renda se considerados no exercício de competência não só a receita, mas seu correspondente custo, bem como a correção monetária do patrimônio líquido oculto no exercício seguinte.
CSL - DECORRÊNCIA - O decido para a exigência do IRPJ se estende a esta tributação reflexa uma vez que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não prevalece a exigência do Imposto de Renda na Fonte formalizada com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 nos anos de 1989 e 1990 tendo em vista sua revogação pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88. Igualmente é improcedente a exigência deste imposto com base no mencionado artigo 35, tendo em vista a exclusão das sociedades anônimas deste texto legal, conforme decidido pelo STF e Resolução nº 82/96 do Senado Federal.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Como tributação reflexa deve a base de cálculo ser adequada com o decidido para o IRPJ, reduzindo-se a alíquota para 0,5% considerando que a elevação do percentual da alíquota foi considerada inconstitucional pelo STF.
Negado provimento ao recurso de ofício e dado provimento parcial ao recurso voluntário.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18653
Decisão: Por unanimidade de votos, negar privimento ao recurso ex officio e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recursoa para 1) IRPJ excluir da tributação a importância de Cr$ 226.613.390,12, no exercício financeiro de 1992, vencidos nesta matéria os Conselheiros Vilson Biadola, Rubens Machado da Silva (Suplente Convocado) e Cândido Rodrigues Neuber, e excluir da exigência o imposto postergado; 2) excluir as exigências do IRF e da contribuição ao PIS; 3) adequar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; 4) finsocial reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento); 5) reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% (setenta e cinco por cento); e 6) excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13890.000234/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Não pode participar da sistemática do Simples a pessoa jurídica que tenha pedências com a PGFN - dívida ativa inscrita.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13975.000130/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis, cujo Valor da Terra Nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, §4º). FORMALIDADES - A alteração do Valor da Terra Nua, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se, apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamenté, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13888.001314/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL- RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi
protocolado perante a DRF em 13/09/1999.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era
aquele consubstanciado no Parecer COSIT n° 58/98. Se debates
podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados
a partir da publicação do AD SRF n° 096/99, é indubitável que os
pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de
acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se
estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação
absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000.
Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o
processo para exame do pedido do contribuinte.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 15374.001832/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: NULIDADE – erro ou omissão no enquadramento legal não dá causa à nulidade do lançamento se dele não decorrer concretamente cerceamento do direito de defesa e do contraditório, em especial, se a descrição fática trouxer todos os aspectos relevantes para fins de incidência da regra-matriz tributária.
ROYALTIES E FRANQUIA – no contrato de franquia, segundo a Lei nº 8.955/94, art. 3º, a remuneração do franqueador pode ser composta por diversos elementos, como aluguel de equipamentos e taxa de publicidade, que devem ser discriminados. No entanto, uma vez que os documentos à disposição da autoridade fiscal indicavam que os pagamentos ao franqueador foram realizados exclusivamente a título de royalties e, apesar de especificamente intimado para tal, o fiscalizado não apresentou qualquer elemento probatório hábil a comprovar que os pagamentos tinham natureza diversa, todo o montante deve ser tributado segundo o regime jurídico específico de royalties, o que o submete aos limites percentuais de dedução previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 103-23.256
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13906.000030/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - A penalidade pelo atraso no cumprimento da obrigação acessória é indevida se a contribuinte constou como dependente de outra, enquanto cumpriu a obrigação acessória para regularizar a situação de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45257
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13952.000033/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Renda, a Contribuição Social e o Imposto de Renda na Fonte, informados na declaração de rendimentos apresentada ex officio, serão exigidos através da lavratura de autos de infração e com as penalidades de lançamento de ofício.
Recurso de ofício provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18736
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE RECURSO EX OFÍCIO
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
