Sistemas: Acordãos
Busca:
4821515 #
Numero do processo: 10715.001426/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cultura de microorganismos (levadura) vivos não acondicionados sob a forma de medicamentos classificam-se no código 2102.10.9900. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28236
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4821181 #
Numero do processo: 10680.018128/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária por lhes faltar competência jurisdicional para tanto. PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. FALTA DE FUNDAMENTAÇAO. AUSÊNCIA. Não há de se falar de falta de fundamentação do Auto de Infração quando da sua leitura puder o contribuinte exercer o seu direito de defesa, como no caso dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11867
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4820549 #
Numero do processo: 10675.001468/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em laudo técnico de avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de simples declaração e/ou mero atestado não substituem o laudo previsto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03761
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4820593 #
Numero do processo: 10675.001868/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Será de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, o prazo para interposição de recurso. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-01724
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4819636 #
Numero do processo: 10611.000499/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. LEI Nº 4.502/64, ART. 83, I, ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 400/68. PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ENTREGA A CONSUMO SEM PROVA DE IMPORTAÇÃO REGULAR OU DE AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. COMPETÊNCIA. TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos relativos à multa regulamentar estatuída pelo art. 83, I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 400/68, supedâneo legal do art. 83, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 2.637/98 (RIPI/98), quando o suporte fático da autuação é a importação irregular e o estabelecimento autuado não comprova a aquisição, no mercado interno, das mercadorias de procedência estrangeiras. A competência é do Segundo Conselho apenas quando as mercadorias de procedência estrangeira, encontradas na zona secundária, foram adquiridas no mercado interno, segundo a fiscalização. IPI. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. ALTERAÇÃO EM PARTE DO LANÇAMENTO ORIGINAL. PRAZOS DECADENCIAIS COM TERMOS INICIAIS DISTINTOS. O prazo decadencial do IPI, tributo submetido ao lançamento por homologação, é de cinco anos a contar de cada fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. No caso de lançamento que contempla diversas infrações independentes, e que é modificado em parte delas, apenas, por meio de lançamento suplementar realizado após diligência determinada pela instância a quo, os prazos decadenciais são distintos: em relação à parte não modificada do lançamento original, a decadência é contada considerando-se a data da sua ciência; em relação à parte alterada, considerando-se a data da ciência do lançamento complementar. AUDITORIA DE ESTOQUE. OMISSÃO DE VENDAS. ESTOQUE FINAL ESCRITURADO SUPERIOR AO ESTOQUE FÍSICO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RECEITA, DECORRENTE DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. Auditoria nos estoques que comprova, ao final de cada ano, saldo final escriturado superior ao estoque físico, permite concluir, salvo prova em contrário, que ocorreram saídas de mercadorias não escrituradas, em contrapartida ao ingresso de recursos à margem da contabilidade e da escrita fiscal. Apurada a diferença no estoque, calcula-se o IPI correspondente à receita omitida, à alíquota média do preço de venda no período. AUDITORIA DE ESTOQUE. OMISSÃO DE COMPRAS. ENTRADA DE MERCADORIAS SEM ESCRITURAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RECEITA, DECORRENTE DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. Auditoria nos estoques que comprova, ao final de cada ano, ter sido adquirida uma quantidade de mercadorias superior ao registro de compras, permite concluir que a aquisição se deu com recursos à margem da contabilidade e da escrita fiscal. Apurada a omissão de receita, presume-se decorrente de vendas não registradas, calculando-se o IPI correspondente à receita omitida, à alíquota média do produto adquirido. SAÍDA DE MERCADORIA TRIBUTADA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. IPI NÃO LANÇADO NO DOCUMENTO FISCAL. EVASÃO. Comprovada a saída de mercadorias tributadas pelo IPI, acompanhada de nota fiscal que, todavia, não contém o valor do imposto, resta caracterizada a evasão e por isto é plenamente cabível o lançamento de ofício para exigência do imposto, cujo valor principal é acompanhado dos consectários legais. Recurso Voluntário do qual se declina competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, na parte relativa à multa regulamentar de que trata o art. 83, I, do RIPI/98, e se nega provimento na parte conhecida. ERROS MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. Detectado que a fiscalização, na apuração do lançamento, computou valores não demonstrados nos autos, cabe a retificação. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 203-12186
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4821395 #
Numero do processo: 10711.005666/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ENTREGA DE MANIFESTO E BL APÓS VISITA ADUANEIRA, MAS ANTES DE APURAÇÃO PELO FISCO. Atendidas as disposições do art. 138 do CTN, através de comunicação adequada, e tendo a Repartição Fiscal recepcionado os documentos, não configurada a situação para aplicar a punição prevista no artigo 522, inciso III, do RA, aprovado pelo Decreto n. 91.030/85.
Numero da decisão: 303-28538
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4822545 #
Numero do processo: 10805.003881/88-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MERCADORIA DE PROCEDÕNCIA ESTRANGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO. Em se tratando de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no mercado interno, consumida ou entregue a consumo, introduzida no País de forma clandestina, irregular ou fraudulenta, fica o adquirente sujeito à sanção expressa no caput do art. 365 do RIPI/82, sempre que ficar provada a inexistência de fato e de direito das fornecedoras ou emergir que o adquirente devia suspeitar da origem dos bens adquiridos, com as cautelas próprias do negócio. No caso, a hipótese não se configura. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01728
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4823464 #
Numero do processo: 10830.002086/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ENQUADRAMENTO LEGAL. IMPRECISÃO. NULIDADE. A imprecisão na discriminação do enquadramento legal no auto de infração não acarreta a nulidade do lançamento, se comprovado pela judiciosa a descrição dos fatos nele contida e pela defesa apresentada pelo contribuinte contra as imputações que lhe foram feitas, não ocorrendo preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido face à opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-10743
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4822383 #
Numero do processo: 10805.000621/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. Somente propiciam créditos de IPI às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei nº 4.502/64, regulamentada pelo Decreto nº 4.544/2002. Bens do ativo permanente não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), quanto ao reconhecimento da incidência da Taxa Selic para o ressarcimento do IPI.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4823880 #
Numero do processo: 10830.008709/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/03/1998 a 31/10/2000 Ementa: IPI. ELABORAÇÃO DE REFRIGERANTES. EXTRATOS CONCENTRADOS E ESSÊNCIA DE FRUTAS. ISENÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. CRÉDITO. Se o estabelecimento produtor de extratos concentrados e de essência de frutas não pleiteou a redução de alíquota prevista para esses produtos, no cálculo do crédito do IPI pelo estabelecimento adquirente, deve ser utilizada a alíquota integral. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. ESCRITURAÇÃO NO RAIPI. Provimento judicial que autoriza a compensação de créditos decorrentes de pagamento indevido com débitos vincendos do IPI, na forma das compensações entre créditos e débitos de tributos da mesma espécie, não tutela a escrituração dos créditos no Raipi. CRÉDITOS DECORRENTES DE PAGAMENTO INDEVIDO. REGISTRO NO RAIPI. EFEITOS. O registro no Raipi de créditos decorrentes de pagamento indevido de imposto não produz o efeito de invalidar compensação autorizada para ser efetivada mediante mera dedução do valor do imposto devido em períodos subseqüentes. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 203-12.414
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Amador Oterelo Femandez.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira