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4682039 #
Numero do processo: 10880.006742/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. Foro próprio para discutir a matéria de inconstitucionalidade de lei é o Poder Judiciário, estando a autoridade adminstrativa adstrita ao seu cumprimento. SIMPLES. ATIVIDADE DE ENSINO. Estão vedadas de optar pelo simples as pessoas jurídicas cuja atividade sejam de ensino concernente aos currículos dos curso Primário, Primeiro e Segundo Graus, em todas as suas modalidades (art. 9º, inciso XIII da Lei 9.317/96). Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-30718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Francisco Martins Leite Cavantante..
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4680580 #
Numero do processo: 10865.002654/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO RECURSAL - Não se conhece do recurso voluntário, quando não há nos autos prova da efetivação do depósito previsto no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela MP nº 1.621-30 de 12/12/97, ou da existência de determinação judicial para o seguimento do apelo - Recurso não conhecido, por falta de depósito recursal.
Numero da decisão: 203-07181
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de depósito recursal.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4682608 #
Numero do processo: 10880.013947/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Conforme jurisprudência reiterada, este Colegiado não é foro para discussão da constitucionalidade e/ou legalidade das normas que embasam o lançamento. VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A ausência desse Laudo impede a revisão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04560
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681386 #
Numero do processo: 10880.000717/90-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso não provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19211
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4680681 #
Numero do processo: 10875.000629/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL. CORRETORA DE SEGUROS E AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS. TRATAMENTO IMPOSITIVO ÚNICO. INCORREÇÃO. EXTENSÃO DA LISTA PRESCRITA PELA LEI 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. Enquanto o representante ou a agência tem uma função de mandatário das sociedades seguradoras junto ao seu público-alvo, com poderes de emitir apólices, garantir responsabilidades não-liquidadas, atender aos portadores de apólices ou interessados em contratos de seguros, e efetuar o pagamento de indenizações e de capitais garantidos, a corretora de seguros que, com aquele não se vincula por subordinação ou por semelhança operacional, objetiva angariar e promover contratos de seguros, exercitando a função de intermediadora entre as sociedades seguradoras e os seus demandadores - pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Infere-se, pois, que as corretoras de seguro com as agências ou representações não se confundem, não se enquadrando, dessa forma, no elenco taxativo previsto no artigo 22 da Lei n.º 8.212/91. CSSL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS VIS-À-VIS OUTROS SEGUIMENTOS OPERACIONAIS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA.OFENSA. NÃO-OCORRÊNCIA. Se a instituição financeira ou a ela assemelhada não se encontra na mesma curva de indiferença onde se perfilham as demais instituições ou empresas, mormente em face dos exacerbados índices de lucratividade e alavancagem operacionais daquela, não há como vislumbrar ofensa ao artigo 145, inciso III, §1º da Constituição Federal, ao consagrar o princípio da capacidade econômica dos agentes públicos na implementação gradualística da imposição tributária. A adoção das mesmas bases de cálculo e alíquotas para seguimentos econômicos extremamente diversos não se confundem com a prescrição do art. 150, II da Carta Magna, a qual veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Numero da decisão: 103-20.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4681190 #
Numero do processo: 10875.003318/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF - ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A instituição da Obrigação de entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF empreendida por meio da Instrução Normativa nº 129/86, cuja delegação de poder realizada por Portaria do Ministério da Fazenda 118/84, não estava prevista no Decreto-lei nº2.124, não cumpre os requisitos formais e materiais para sua exigibilidade. Não sendo regular a instituição da obrigação, menos regular a exigência de penalidade cuja tipicidade não está regrada em lei. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30768
Decisão: Decisão: Por maioria de votos declarou-se a nulidade do lançamento por inexistência de base legal para a aplicação da multa, vencidos os conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto o conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4682365 #
Numero do processo: 10880.010813/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Limitações do poder de tributar. Princípio da anterioridade da lei fiscal. Por força do princípio constitucional da anterioridade da lei fiscal, são inaplicáveis no exercício de 1994 as novas regras de tributação do ITR introduzidas no ordenamento jurídico nacional pela Medida Provisória 399, de 29 de dezembro de 1993, cujo anexo, imprescindível para o cálculo do tributo, somente foi publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício formal. É nula por vício formal a notificação de lançamento da contribuição sindical rural devida à CNA e da contribuição ao Senar carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, prescrito em lei.
Numero da decisão: 303-33.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a insubsistência do lançamento de ITR194. Por maioria de votos, reconheceu-se a nulidade do lançamento das contribuições por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4679527 #
Numero do processo: 10855.003737/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Perempção. Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 303-32888
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4682754 #
Numero do processo: 10880.015786/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir. Recurso negado. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21840
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nilton Pêss

4679708 #
Numero do processo: 10860.000671/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECRETO - INCONSTITUCIONALIDADE - DECISÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - As decisões que implicam na declaração mesmo incidental de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária são de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08187
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA