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4684904 #
Numero do processo: 10882.003188/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Sérgio de Castro Neves.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4685428 #
Numero do processo: 10909.001622/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, tornando definitiva a exigência nessa esfera. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por opção pela via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4722862 #
Numero do processo: 13884.002172/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme sua súmula n° 02. RETROATIVIDADE DA LEI. Quando a lei não é expressamente interpretativa, não cabe sua retroação. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ANTERIOR A JANEIRO DE 1999. INRETROATIVIDADE DA LEI N° 9.779/99. A Lei n° 9.779/99 não retroage, por essa razão qualquer produto adquirido antes da entrada em vigor dessa lei não dá direito ao ressarcimento com base no seu art. 11. Pedido de Ressarcimento relativo à compra de bem ativo da empresa, material de uso e consumo e componentes do produto final. É cabível o Ressarcimento somente para aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem. A aquisição de bem ativo, material de uso e consumo e componentes do produto final não geram direito ao ressarcimento, uma vez que não está inserido no bojo do art. 11 da Lei 9.779/99. Correção Monetária sobre Taxa Selic. A Correção Monetária é apenas acessório do principal, se,in casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção Monetária sobre a Taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.140
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4721972 #
Numero do processo: 13866.000199/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o Valor da Terra Nua - VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04085
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4722157 #
Numero do processo: 13873.000271/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário: 2000 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
Numero da decisão: 303-34.585
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso 10, voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4721799 #
Numero do processo: 13858.000444/2003-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32940
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4721642 #
Numero do processo: 13857.000049/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 201-74.301. RERRATIFICAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Com base no princípio da instrumentalidade do processo, recebida a manifestação da DRJ com efeito de embargos declaratórios, e a manifestação do interessado como contra-razões aos embargos. COISA JULGADA. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Não há empecilho a que o colegiado administrativo reconheça, por provocação do contribuinte, que a decisão judicial final, imutável, definiu os critérios de correção monetária a serem adotados na compensação dos créditos reconhecidos. O mérito substancial foi decidido pelo Poder Judiciário formando coisa julgada inclusive quanto aos índices de correção monetária a serem considerados. LIMITE ORÇAMENTÁRIO. RESPEITO AO PRECATÓRIO. O que não se admite é contorno ao instituto do precatório. Inviável seria pretender restituição em espécie do indébito no âmbito da execução administrativa como forma de burlar os limites orçamentários da União. Por outro lado, não há óbice legal a que se promova a compensação do indébito reconhecido judicialmente, corrigido monetariamente nos termos decididos, com débitos tributários. A execução administrativa pode e deve cumprir a decisão judicial quanto ao direito de compensação e aos critérios de correção monetária nela definidos. Não cabe mais à instância administrativa discutir, resta tão somente cumprir a decisão judicial sem, contudo, ser admissível ofensa ao instituto do precatório. TRD. A questão da TRD não extrapola a decisão transitada em julgado. O principal refere-se a valor recolhido a título de Finsocial correspondente a aplicação de alíquota superior a 0,5%. A TRD aplicada sobre o indébito constitui acessório que acompanha o principal e compõe o montante do indébito. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. É pacífica na jurisprudência, administrativa e judicial, a possibilidade de correção de erros materiais, aritméticos ou de cálculos. No caso concreto a recorrente não contradisse o fato da aplicação da alíquota de 0,5% no mês de agosto de 1989. O direito reconhecido judicialmente não abrange valores de Finsocial regularmente recolhidos à alíquota de 0,5%.
Numero da decisão: 303-32.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n°201-74.301, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4719527 #
Numero do processo: 13839.000008/93-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19627
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso ex oficio abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4723367 #
Numero do processo: 13887.000240/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. nº 150 do CTN e do art. 45 da Lei nº 8.212/91, posto que, consoante entendimento do STF, as contribuições para o PIS e o PASEP passam, por força do disposto no art. 239 da Constituição Federal, a ter destinação previdenciária e, por tal razão, estão incluídas entre as contribuições de seguridade social. Preliminar rejeitada. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08801
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4721973 #
Numero do processo: 13866.000200/95-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o Valor da Terra Nua - VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini