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4703730 #
Numero do processo: 13116.000975/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINARES. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. FISCALIZAÇÃO IN LOCO. Desnecessária a realização de fiscalização in loco quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, especialmente quando a existência das áreas isentas não é questionada pela autoridade fiscal. MÉRITO. ITR/2000. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher tão somente as áreas de 257,3709 ha de preservação permanente e de 1221,8736 ha de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) e Tarásio Campeio Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4708499 #
Numero do processo: 13629.000397/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4704605 #
Numero do processo: 13153.000069/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Notificação de lançamento e auto de infração. Requisitos obrigatórios. A notificação de lançamento e o auto de infração são atos administrativos distintos com características e requisitos próprios. Carece de fundamento jurídico a declaração de nulidade da notificação de lançamento motivada na ausência de requisitos peculiares do auto de infração. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da Terra Nua mínimo (VTNm). A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não comprovados os fatos alegados na impugnação, mantém-se o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 303-32794
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, relator. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4708401 #
Numero do processo: 13629.000265/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04457
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4705554 #
Numero do processo: 13421.000153/96-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Comprovado, por meio de diligência fiscal, equívocos na determinação da matéria tributável, sua revisão pela autoridade julgadora é medida que se impõe. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF/ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - A decisão proferida no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica estende seus efeitos aos processos decorrentes, tendo em vista a estreita correlação entre os procedimentos principal e decorrentes. Recurso de oficio negado. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20451
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4704745 #
Numero do processo: 13154.000252/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Por deferimento ao que preceitua o art. 33 do Decreto nr. 70.235/72,não se toma conhecimento do recurso, por perempto.
Numero da decisão: 203-05114
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704005 #
Numero do processo: 13122.000011/94-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - ESPONTANEIDADE POR INCLUSÃO INDEVIDA DE FATO GERADOR - Uma vez incabível na Ação Fiscal a inclusão de fato gerador porque fora do período fiscalizado, e devidamente excluído, cabe ao Fisco a materialização de novo lançamento, sem o preceito da espontaneidade, ressalvado o princípio da decadência. PRAZO DE RECOLHIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Articulados em conformidade com a legislação de regência. ALÍQUOTA. Tendo sido adotada a alíquota de 0,65% sobre o faturamento em prejuízo da arrecadação, de ser aplicada a alíquota de 0,75%. ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - Uma vez presente no enquadramento legal do Auto de Infração, de serem adotados os seus ditames. MULTA - Com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, deve a multa de ofício ser reduzida para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07498
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Suplente).
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4708374 #
Numero do processo: 13629.000243/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer prodominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04660
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704673 #
Numero do processo: 13153.000264/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO - Após o advento da Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 4º, é possível a revisão do lançamento de ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante apresentação de laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, que demonstre e comprove os itens passíveis de alteração. UTILIZAÇÃO DA ÁREA APROVEITÁVEL - O percentual de utilização efetiva da área aproveitável é calculado pela relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06453
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4703634 #
Numero do processo: 13116.000541/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. COFINS - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - AGOSTO/99 A AGOSTO/00 - O termo inicial de 05 anos para compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL com a COFINS é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. JURISPRUDÊNCIA - EFEITOS - Estabelece o art. 472 do Código de Processo Civil que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Logo, não sendo parte no litígio objeto do acórdão, a interessada não pode usufruir dos efeitos da sentença ali prolatada, uma vez que os efeitos são inter partes e não erga omnes. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09333
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López