Numero do processo: 13707.000024/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - COMPENSAÇÃO - O direito à compensação da Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5%, com a COFINS devida, disposto nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91 e do art. 2º da IN SRF nº 32/97, não serve de argumento de defesa para infirmar auto de infração lavrado pela falta de recolhimento da COFINS. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07085
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13686.000148/96-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - Impugnação desprovida dos elementos exigidos por lei para sua admissibilidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03939
Decisão: Por unanimidade de votos. negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13804.004336/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-32.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por Unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13706.002317/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Empréstimos e aumentos de Capital realizados com recursos fornecidos pelos sócios, devem estar respaldados em documentos hábeis e idôneos, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas, presumindo-se, quando não forem produzidas essas provas, que os recursos, tiveram origem em receita omitida na escrituração, sendo irrelevante a capacidade financeira dos supridores.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Cabe ao contribuinte produzir e apresentar as provas necessárias a infirmar a exigência fiscal, quando baseada na diferença entre os depósitos bancários e o montante da receita bruta declarada, assim como os créditos oriundos de vendas através de cartões de créditos, quando constatado que houve aprofundamento do Fisco na ação fiscal. Inaplicável, o comando do Decreto-lei Nº 2.471/88, que dispôs sobre o cancelamento exigências de crédito tributário, baseadas exclusivamente em extratos bancários.
IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - Para que as despesas sejam dedutíveis, na determinação do lucro real, não é suficiente apenas comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas, mas, principalmente, comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens e serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa. O lastro documental é indispensável a comprovação da dedutibilidade da despesa.
MULTAS MAJORADA E QUALIFICADA - Incabível a aplicação de multa majorada, quando restar comprovado que o contribuinte não deixou de atender as intimações do Fisco, tendo apresentado no curso da ação fiscal, documentos necessários a realização da auditoria. A aplicação da multa qualificada de 150%,
somente deve prevalecer, quando ficar comprovado a pratica de fraude, como definido no Artigo 72 da Lei Nº 4.502/64.
FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito.
TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD, como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19697
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; EM RELAÇÃO AO IRPJ E EXIGÊNCIAS REFLEXAS; REDUZIR AS MULTAS DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E 225% (DUZENTOS E VINTE E CINCO POR CENTO) PARA O PERCENTUAL NORMAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO); E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13629.001495/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O fisco dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Nos casos de comprovação de evidente intuito de fraude desloca-se a contagem para a norma inscrita no art. 173, I, do CTN.
LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que se constatou o ilícito, ainda que fora das instalações físicas da pessoa jurídica fiscalizada.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. REQUISIÇÃO DE LIVROS ESTRANHOS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. O primeiro ato escrito que tão-somente determina ao administrado a apresentação de livros criados pela legislação tributária dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para fins de apuração de tributos de competência desses entes federativos, não basta para produzir os efeitos da exclusão da espontaneidade em relação aos tributos de competência da União, se nada explicitar a respeito do imposto ou da contribuição federal objeto das investigações, bem como o período de incidência e as matérias específicas da respectiva legislação cujo cumprimento se quer examinar, pois a supressão temporária dos efeitos da espontaneidade se circunscreve ao que se comunicou ao sujeito passivo, consoante as orientações do Parecer CST nº 2.716, de 1984, e do Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 2002.
IMPOSTO DECLARADO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento de ofício do imposto deve considerar o valor espontaneamente declarado em DCTF, deduzindo-se do montante lançado a parcela confessada pelo sujeito passivo no aludido instrumento.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS. PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO INEXATA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. A omissão de valores de receitas nas declarações entregues ao fisco, porém registradas na escrita fiscal, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do pressuposto legal para imposição da multa de 150%.
Numero da decisão: 103-22.911
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do auto de infração; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário para os fatos geradores dos meses de janeiro a outubro
de 2000, inclusive, relativo às contribuições ao PIS e COFINS e para os fatos geradores do 1° ao 3° trimestre de 2000,inclusive, relativo ao IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Leonardo de Andrade Couto que não a acolheram e no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências das contribuições CSLL, PIS e COFINS, relativas aos anos-calendário de 2001, 2002 e 2003;
excluir as exigências do IRPJ relativas aos 2°, 3° e 4° trimestres de 2003, bem como em relação aos anos-calendário de 2001, 2002 e 1° trimestre de 2003 admitir a compensação do IRPJ
declarado em DCTF; e, por maioria de votos, reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a exoneração da exasperadora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13689.000102/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral, são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivo. O prazo previsto no Decreto nº 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06311
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13802.000641/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Constatando-se lançamento equivocado a crédito da conta Caixa em valor superior ao saldo credor apurado pela Fiscalização, improcede a imputação de omissão de receitas.
Mantém-se a exigência decorrente da apuração de saldo credor de caixa pela fiscalização, após expurgo de cheques compensados por terceiros.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - A dedutibilidade dos custos e despesas fica condicionada à comprovação hábil, através de documentos emitidos por terceiros (notas fiscais e recibos). É procedente a glosa do custo de aquisição de bens do Ativo Permanente deduzidos indevidamente como custos ou despesas operacionais. Correta a ativação destes valores.
DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Não havendo contrato e não sendo estipulada qualquer remuneração por empréstimos efetuados, não há como apropriar qualquer despesa na escrituração.
DESCONTOS CONCEDIDOS - A dedutibilidade das despesas com descontos pressupõe a certeza quanto à sua realização.
OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Os rendimentos produzidos pelos Cruzados Novos bloqueados integram a base de cálculo do imposto no enceramento do período-base de apuração.
BENS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO PERMANENTE - Bens adquiridos pela empresa, que fazem parte do seu Ativo Permanente, devem ser corrigidos monetariamente.
OMISSÃO DE RECEITAS - CORREÇÃO MONETARIA - É procedente a imputação de omissão de receita de correção monetária, quando se verifica redução indevida dos saldos das contas do Ativo Permanente e Prejuízos Acumulados antes da correção monetária do balanço.
PREJUÍZOS FISCAIS - É procedente a glosa da compensação de Prejuízos Fiscais inexistentes em virtude de terem sido absorvidos por lançamento de infrações no período da sua apuração.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Os lançamentos ditos decorrentes devem ser ajustados de acordo com o decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, posto que possuem a mesma base fática.
IRFON - Cabível a cobrança do IRFON, com fulcro no art. 35 da Lei nº 7.713/88, de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social prevê a distribuição automática de resultados.
FINSOCIAL - Tendo o STF declarado a constitucionalidade da majoração das alíquotas desta contribuição para as empresas prestadoras de serviço no RE nº 187-436, de 25 de junho de 1997, mantém-se o lançamento do FINSOCIAL.
TRD - Incabível a cobrança de juros com base na variação da TRD no período compreendido entre 04/02/1991 e 29/07/1991, conforme jurisprudência firmada neste Conselho de Contribuintes, ratificada pela Instrução Normativa SRF nº 032/97.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20300
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13804.002024/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão , no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo
Loibman, Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13706.003462/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Exercício: 2000
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, pela autoridade competente (artigo 25, inciso I, do Decreto nº. 70.235/72) sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição.
Anula-se o processo a partir do Despacho de fls. 144, por supressão de instância.
Retornem os autos à DRJ para sua manifestação, nos termos do artigo 25, inciso I, do Decreto nº. 70.235/72.
Numero da decisão: 303-34.539
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do
processo a partir da folha 144 e determinar a devolução dos autos para que seja proferida a decisão de 1° instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13804.000655/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 10 de maio de 1999 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVA-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
