Numero do processo: 10280.002798/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRATO DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - CARACTERIZAÇÃO - O Contrato de Assunção de Dívida celebrado entre a mutuante e uma outra pessoa jurídica interligada, transferindo a titularidade do crédito decorrente de mútuo, não tem o condão de elidir a imposição tributária prevista no art. 21 do Decreto-lei nº 2.065/83.
IMPOSTO POSTERGADO - VARIAÇÕES MONETÁRIAS DO MÚTUO - O lançamento de diferença de imposto com fundamento em inexatidão quanto ao período-base de competência de receitas será feito pelo valor líquido, depois de compensada a diminuição do imposto lançado em outro período-base a que o contribuinte tiver direito em decorrência da aplicação do disposto no parágrafo único do art. 154 do RIR/80.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18549
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10314.005121/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Pastilhas Vick, segundo as Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (NESH), classificam-se no código TEC 1704.90.90
(TAB 1704.90.9900), à alíquota de 20% para o II e 0% para o IPI.
Excluída do crédito tributário a multa do art. 40 - I — Lei 8.218/91 conforme AD(N) Cosit 10/97
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10425.000185/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - Constatada a correção dos cálculos de apuração do grau de utilização do imóvel, deve ser negado o recurso voluntário que pretendia a sua alteração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10380.005282/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não atende os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19082
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10283.010316/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DECADÊNCIA - Não há que falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do interregno de 05 anos, contados do termo inicial próprio da modalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -. DECADÊNCIA - O prazo decadencial, no que se refere à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Numero da decisão: 103-21.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ referente aos meses de julho e novembro de 1996, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Alexandre Barbosa
Jaguaribe (Relator), Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire: por maioria de votos, rejeitar a mesma preliminar em relação às contribuições sociais, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Julio Cezar da Fonseca furtado e Victor Luis de Salles Freire; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada, ao seu percentual normal de 75%. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10283.011720/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA AGRAVADA - INEXISTÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ - Não comprovada a existência de dolo ou má-fé não cabe o agravamento da penalidade, ademais porque no fundo a fiscalização procurou centralizá-la meramente na falta da apresentação das declarações de imposto de renda.
LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE CONTAGEM - Nos lançamentos não sujeitos ao agravamento da penalidade, o prazo de 5 (cinco) anos se conta a partir da vigência da Lei 8383/91, da ocorrência do respectivo fato gerador.
ARBITRAMENTO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - Cabe a figura do arbitramento quando o sujeito passivo não apresenta a devida escrituração contábil, inobstante diversas provocações feitas pela Fiscalização.
OMISSÃO DE RECEITA - PERCEBIMENTO DE ALUGUEL - A simples celebração de uma promessa de doação de imóvel não torna incompatível a celebração de contrato de locação entre o promitente doador e a compromissária donatária, de tal maneira que a não contabilização de valores recebidos a título de aluguel caracteriza omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA - BENFEITORIAS - A realização de benfeitorias pelo locatário no curso de contrato de locação não se caracteriza como adicional de aluguel mas, ao reverso, tem tratamento jurídico tributário diverso, somente podendo o fato gerador eventualmente se caracterizar ao final da avença. Em face disto, não equiparada ao aluguel, por conter natureza jurídica diversa, descabe lançamento que visa tributá-la especificamente como pagamento complementar do preço da locação. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21658
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar o pedido de realização de perícia; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativamente aos períodos de apuração até o mês de novembro de 1995, inclusive, vencidos os conselheiros Antonio José Praga de Souza e João Bellini Júnior (Suplentes Convocados), que não a acolhiam; e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar da tributação os valores relativos à matéria "receitas de locação de imóvel - benfeitorias no campus" (item "b" do termo de verificação fiscal), e reduzir à multa de oficio ao percentual de 75%
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10380.002666/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04874
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10283.005159/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Em conformidade com a jurisprudência deste colegiado, decai o direito de constituir o crédito tributário, cinco anos após a ocorrência do fato gerador, não só para os impostos, como para as contribuições sociais.
SUSPENSÃO DO PROCESSO - A alegação de ingresso na esfera judicial para cancelar o ato que suspendeu a imunidade não é suficiente para determinar a suspensão do processo até a decisão final do feito judicial.
IRPJ - IMUNIDADES - Comprovada a perda da imunidade da entidade de ensino, correto a exigência do Imposto de Renda apurado em balanço revestido das formalidades legais.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não logrando a fiscalizada afastar a presunção de omissão de receita, após intimações para esclarecimentos sobre os valores depositados e feitos os expurgos das transferências e devolução de cheques, procedente o levantamento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovada a falta de contabilização de receitas efetivamente recebidas, procedente o lançamento que adicionou tais valores ao lucro real apurado.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Não havendo fatos ou argumentos a ensejar outra conclusão, mantido o lançamento de IRPJ, igual decisão deve revestir os lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-21.589
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1995, vencidos nesta parte os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolhiam, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10384.001980/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DO SIMPLES - IRPJ, PIS, CSSL, COFINS, INSS.
As pessoas jurídicas optante do SIMPLES deverão calcular e recolher o valor correspondente aos tributos e contribuições acima referenciados, com base na receita bruta, na forma disciplinada na Lei nº 9.317/96 e legislação superveniente.
EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
A condição necessária para que a empresa fique obrigada a a recolher os tributos e/ou contribuições federais pelo regime do SIMPLES, na condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP), é que durante o ano-calendário tenha feito a opção por recolhê-los nessa condição, independentemente do limite de faturamento estipulado para usufruir da tributação pelo citado regime.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10280.011630/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-32.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira
instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
