Numero do processo: 10630.000397/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só, rendimentos tributáveis.
Recurso Provido.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS/FATURAMENTO - FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 103-18.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Marcia Maria Lória Meira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10620.001316/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
ITR – ÁREA DE PASTAGENS – Considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona pecuária.
ITR - VALOR DA TERRA NUA - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico de Avaliação que se reporte à data do fato gerador do lançamento, o Valor da Terra Nua – VTN que houver sido sub-avaliado pelo contribuinte. Previsão contida no artigo 14 da Lei nº 9.393/96.
MULTA DE MORA E JUROS – Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela discussão em processo administrativo, o vencimento do mesmo ocorrerá em trinta dias após a data da ciência da decisão definitiva, nos termos do art. 160, do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-31.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação a exigência relativa às áreas de preservação permanente e de reserva lega, alterar a aceita para 660 ha e, quanto ao VTN, aceitar tão-somente aquele demonstrado no laudo apresentado com o recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10630.001467/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – CALENDÁRIO DE 1996 – A compensação de bases de cálculo negativas da Contribuição Social, após o advento da Lei nº 8.981/95, resultado da conversão da MP nº 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21085
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado(relato) e Victor Luis de Salles Freire, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10630.000019/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1996 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às obrigações acessórias autônomas não vinculadas ao pagamento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44720
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10650.000742/2004-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
ÁREA DE PASTAGENS – Não comprovada, mediante documentação hábil e que se reporte à data do fato gerador, deve ser mantida a exigência neste aspecto.
PROVA PERICIAL – Impraticável. Observado o artigo 18, do Decreto nº. 70.235/72.
MULTA DE OFÍCIO – INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS – Devida, nos exatos termos do artigo 14, § 2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA – Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10660.000010/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1º CC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07711
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10665.001084/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - AUTO DE INFRAÇÃO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Comprovado nos autos que o contribuinte protocolou junto ao
IBAMA, mesmo a destempo, o Ato Declaratório Ambiental relativo
às áreas de preservação permanente e de utilização limitada, não
devem as mesmas ser consideradas para o cálculo do ITR, tornando-se insubsistente o Auto de Infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10580.019741/86-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Inexiste litígio se a contribuinte concorda com a ocorrência da irregularidade que lhe foi imputada, via auto de infração. Pleito de compensação do crédito tributário apurado não tem a natureza de recurso voluntário, devendo ser acolhido e solucionado pela repartição fiscal de origem.
Recurso voluntário não conhecido por falta de objeto.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18599
Decisão: POR UNANIMIDADE NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10675.001200/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - ANO DE 1990/1992 - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - REVISÃO DA PENALIDADE - "Não se instaura a fase litigiosa do procedimento quando o contribuinte deixa de tempestivamente ofertar a sua impugnação e ainda serodiamente clama ora pela reabertura do pertinente prazo ora até pela protocolização de defesa além do trintídeo inaugural".
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18844
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.000390/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06276
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
