Numero do processo: 10768.016164/98-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CSL – DECADÊNCIA – O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro são tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estando, por via de conseqüência, adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN).
IRPJ - GLOSA DE DESPESA - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - É cabível a glosa da despesa referente à correção monetária, incidente sobre parcelas de tributos não pagos.
IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO - Analisados os fatos à luz do direito, à época vigente, e dos fatos contidos nos autos, há que se manter o lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de nulidade e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a junho de 1993, vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não a acolheu e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros
Márcio Machado Caldeira e Victor Luís de Salles Freire que o proviam e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10825.001463/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FATO GERADOR DO IMPOSTO. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITA POSTERGADA - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. No caso das pessoas jurídicas, a determinação do montante do lucro baseia-se na escrituração contábil segundo o regime de competência (art. 177 da Lei n° 6.404/76).
O regime de competência estabelece norma geral de apropriação de receitas e despesas aplicável a todas as pessoas jurídicas, independentemente da espécie do lucro tributado - real, presumido ou arbitrado.
Ocorre a postergação do pagamento do imposto de renda quando o sujeito passivo, ao apropriar receita auferida, inobserva o regime de competência, daí resultando o recolhimento do tributo em período subseqüente.
Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19834
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10820.001280/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95.
LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo e esclareceu porque o apresentado foi rejeitado.
VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Traz como fonte informação somente certidão emitida pelo Prefeitura, relativa ao ITBI.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30398
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de lançamento feito por arbitramento, e rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão recorrida, por cerceamento de defesa, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; e no mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10825.000812/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRODUTOS DE MARCA PRÓPRIA - NOTAS FISCAIS DE TALONÁRIO DE TERCEIROS - A situação descrita nos autos, caracterizada por coincidência de endereços e de administradores, permite concluir que o uso de talonários da outra empresa, à época desativada e com inscrição estadual bloqueada, na venda de produtos de marca própria da recorrente, caracteriza omissão de receitas.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13773
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10783.009052/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO. A atualização monetária do passivo tributário e do ativo representado pelos depósitos judiciais correspondentes deve ser reconhecida na escrituração contábil da pessoa jurídica e, conseqüentemente, na apuração do lucro líquido e do lucro real. A ausência de atualização desses dois itens patrimoniais constitui erros contábeis cujos efeitos se anulam na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.831
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10768.020607/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO. SIMPLES. COMÉRCIO DE PLANTAS E SERVIÇOS DE JARDINAGEM. É pacífico o entendimento de que as microempresas e as empresas de pequeno porte que atuem na área de comércio de plantas e serviços de jardinagem em geral podem optar pelo SIMPLES.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10783.001694/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI nº 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa.
A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais.
A base de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19431
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10825.000488/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum), em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor da propriedade rural, cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. FORMALIDADES - A alteração da base de cálculo, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, e demonstre quais as condições que inferiorizam o imóvel, em comparação aos demais imóveis rurais do mesmo município. DILIGÊNCIA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06468
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido, de diligência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10768.034571/88-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INCIDÊNCIA DA TRD - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Ocorre a supressão de instância quando a manifestação de inconformismo do sujeito passivo contra despacho denegatório proferido pelo Delegado da Receita Federal, no que pertine ao cabimento da incidência da TRD em cálculos de parcelamento, é encaminhada diretamente à segunda instância administrativa, sem a devida apreciação do Delegado da Receita Federal de Julgamento.
Recurso não conhecido(Publicado no D.O.U, de 07/01/98).
Numero da decisão: 103-19054
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que a petição de fls. 231 a 233 seja apreciada como impugnação.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10805.002412/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: VERDADE MATERIAL – do Princípio da Verdade Material, ao qual se sujeita o contencioso administrativo fiscal, não decorre obrigação ao julgador de aceitar todo e qualquer pedido de formação probatória. O mandamento apenas anula as amarras da verdade formal, que impede a apreciação de provas que não estejam nos autos.
DILIGÊNCIA – Um mero demonstrativo, produzido pelo interessado e sem qualquer base probatória, ainda que indiciária, não é elemento capaz para justificar a realização de diligência.
CSSL – PIS – COFINS – O decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.363
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de
contribuintes„ por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
