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4710882 #
Numero do processo: 13706.003718/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA -“PRODUÇÃO DE FILMES” - LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º, inciso XVIII, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “produção cinematográfica” ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.634
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4711595 #
Numero do processo: 13709.000331/94-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - IRPJ - EXERCÍCIO DE 1991 - APELO PROTELATÓRIO - LUCRO INFLACIONÁRIO E DECADÊNCIA - TRD - É de se ter meramente como protelatório apelo que insiste em matéria de fato já sabiamente repelida no veredicto recorrido ante a insuficiência probatória não elidida na própria instância de origem. A consideração do valor do próprio lucro diferido, que extrapola além do prazo de cinco anos, é simples limite referencial para apuração do valor da parcela cuja realização se torna necessária em face da regra do diferimento outorgada pelo legislador e assim não incide aquela consideração em vedação ao direito de lançamento em face do instituto da decadência. É indevida a incidência da TRD nos termos da IN 32/97. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18744
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4712490 #
Numero do processo: 13738.000209/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das Contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2º do art. 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06278
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4662698 #
Numero do processo: 10675.000732/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em Laudo Técnico de Avaliação, eleborado por empresas de reconhecida capacidade técnica, ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR nr. 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotaçào de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA. ITR - PROVAS - Meras alegações sem prova não podem prosperar. A diligência somente deve ser admitida quando existentes provas ou indícios que determinem sua proticiadade e sua necessidade. A apresentação de provas deve ser efetivada em momento processual próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659522 #
Numero do processo: 10630.001283/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, pela leis, para a formalização do lançamento do ITR, é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis, cujo Valor da Terra Nua - VTN situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nr. 8.847/94 (art. 3, § 4). FORMALIDADES - A alteração do Valor da Terra Nua - VTN, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se, apenas para esses fins, Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT e por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04664
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4658870 #
Numero do processo: 10620.000670/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Tarásio Campelo Borges, relator„ que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Mareie' Eder Costa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4659023 #
Numero do processo: 10630.000096/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA - Estando caracterizado, nos autos, o cerceamento do direito de defesa do contribuinte na constituição do crédito tributário através de Auto de Infração, sem que neste novo procedimento administrativo, fosse saneada as irregularidades verificadas na instrução de procedimento administrativo fiscal anterior que lhe deu origem e declarado nulo, impõe-se acolher a preliminar argüida na fase recursal para declarar a nulidade do lançamento constituido. IRPF - DECADÊNCIA - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - O Direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data que tornar definitiva a decisão anulatória "ex vi" do disposto no art. 173, inciso II, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Se ao servidor, signatário da Notificação de Lançamento, foi delegada a competência por ato do Delegado da Receita Federal para em nome agir, deveria, ele, consignar esta situação ao firmar a Notificação de Lançamento, cumprindo um dos princípios básicos do Decreto-Lei n°200/67.
Numero da decisão: 102-45114
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Auto de Infração.
Nome do relator: Amaury Maciel

4659211 #
Numero do processo: 10630.000450/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só, rendimentos tributáveis. A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo ao imposto de renda da pessoa física, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18748
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4662318 #
Numero do processo: 10670.001068/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Se a contribuinte em momento oportuno apresentou documento hábil a comprovar que parte da área objeto do tributo se enquadra como de preservação permanente não há que se olvidar sua alegação, sob pena de ferir o princípio da verdade material. ÁREA DE PASTAGEM. Para que seja possível a comprovação da área de pastagem, deve haver nos autos elementos capazes de comprovar a existência de animais de grande porte na propriedade objeto do imposto. Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a imputação relativa à área de pastagens, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4659053 #
Numero do processo: 10630.000197/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04200
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo