Numero do processo: 16327.720986/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
PLR. NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS. INEXISTÊNCIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Estão sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias os pagamentos realizados a título de PLR quando efetuados em desacordo com as regras estabelecidas na Lei nº 10.101 de 2000. Não atendem as exigências dessa lei acordos firmados ao fim do ano calendário de referência e que não contenham regras claras e objetivas quanto aos critérios a serem adotados para o pagamento da verba.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BONUS). INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES ADSTRITA À OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O bônus de contratação tem natureza salarial por representar antecipação pecuniária para atrair o empregado, ainda que seja disponibilizada ao beneficiário em parcela única, há a necessidade da prestação de serviço para que o valor incorpore-se ao seu patrimônio. Possuindo o bônus de contratação caráter remuneratório, a incidência da contribuição previdenciária dá-se na data do pagamento
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E FÉRIAS GOZADAS.
É devida a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de terço constitucional de férias e férias gozadas.
Apenas as decisões definitivas de mérito exaradas na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869 de 1973, devem ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 2201-005.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10865.000450/2006-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2000
NORMA PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
As normas que determinam procedimentos possuem aplicação imediata, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido em data anterior à vigência desses diplomas.
INFORMAÇÕES DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA. SÚMULA CARF Nº 35.
O uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Presume-se omissão de rendimentos os valores depositados em conta bancária para os quais o titular não comprove a origem dos recursos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONSUMO DA RENDA. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
MULTA.
A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal.
PERÍCIA.
A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias.
Numero da decisão: 2401-006.612
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 13839.911515/2009-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo.
DÉBITO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. ALTERAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A alegação de que o valor de tributo é menor do que aquele regularmente constituído deve vir acompanhada da apresentação de documentação suficiente e necessária para sustentá-la: escrituração contábil-fiscal e documentos que a suporte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
Ano-calendário: 2006
FATO GERADOR. SITUAÇÃO JURÍDICA. CRÉDITO CONTÁBIL.
Para fins de determinação da ocorrência do fato gerador da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico - CIDE, a expressão creditados a que se refere o art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.168, de 2000, corresponde ao crédito contábil efetuado pela fonte pagadora, ao reconhecer sua obrigação. O fato gerador da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico - CIDE, reputa-se ocorrido na data do crédito contábil, quando esse anteceder ao pagamento, à entrega, ao emprego ou à remessa de valores.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA. NÃO AVERBAÇÃO NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI).
A ausência de averbação de contrato no INPI não descaracteriza a ocorrência do fato gerador da CIDE, e não inviabiliza o pagamento de royalties.
Numero da decisão: 3003-000.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente), Vinícius Guimarães, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Márcio Robson da Costa.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 10880.674527/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.184
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem identifique a metodologia utilizada pelo contribuinte para apurar o valor do crédito e sua liquidez e certeza, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Maria Aparecida Martins de Paula que entenderam pela desnecessidade da diligência.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10935.906999/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 01/01/2002
ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS).
O montante a ser excluído da base de calculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme Solução de Consulta Interna nº13 Cosit, de 18 de outubro de 2018, interpretando entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3302-007.168
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir o valor do ICMS a recolher da base de cálculo das contribuições e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para análise do crédito apurada pela Recorrente. Vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus que excluía o valor do ICMS destacado nas notas fiscais.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13893.000936/2003-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
DECISÃO NULA. RAZÃO INEXISTENTE.
Merece ser declarada nula a decisão de primeiro grau que se fundamenta em razão inexistente e não consentânea com o conjunto probatório, sendo necessário o retorno do expediente à unidade competente, para prolatação de nova decisão, em boa forma.
Numero da decisão: 3302-006.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13607.002004/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
DECADÊNCIA. ART. 150§ 4º CTN. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Mesmo com a contagem do prazo na forma do art. 150§ 4º do CTN, verifica-se que o lançamento se deu dentro do lustro decadencial.
A matéria de prescrição arguida como se fosse decadência, não é aplicável ao processo administrativo fiscal a teor da Súmula CARF nº 11.
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
A condição de portador de moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6º da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações, deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONOS DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF 110.
A norma que regula o Processo Administrativo Fiscal Federal não traz previsão da possibilidade da intimação dar-se na pessoa dos advogados do recorrente, tampouco o Regulamento do CARF apresenta regramento nesse sentido, sendo incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-005.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10880.919470/2015-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA COMPENSADA COM TRIBUTO DEVIDO NA APURAÇÃO ANUAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO
Não se homologa a compensação de crédito por pagamento indevido ou a maior de estimativas pagas que foram utilizadas na dedução do tributo apurado no final do período, mormente quando o resultado é saldo a pagar.
Numero da decisão: 1302-003.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.919471/2015-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10830.907927/2012-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), à vista dos documentos apresentados e de outros que julgar necessários, se manifeste conclusivamente, mediante relatório circunstanciado, acerca: (i) do resultado definitivo da análise das DCOMPs que, supostamente, deram origem ao alegado crédito de R$108.357,46; (ii) de qual o valor efetivamente devido de COFINS para a competência de Novembro de 2009; e, após, (iii) cientifique o Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias, retornando-se os autos a este CARF após esgotado esse prazo.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10380.907573/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.127
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o processo em diligência, para que a unidade de origem junte aos autos cópia da íntegra do processo administrativo n° 10380.720057/2013-88. Em seguida, deve ser dada ciência às partes e aberto prazo de 30 dias para manifestações.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
