Numero do processo: 10840.001774/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. MULTA - RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora conhecia perfeitamente o passivo da incorporada. COMPENSAÇÃO. As instâncias julgadoras não têm competência para apreciar pedidos de compensação, cabendo à contribuinte demonstrar sua certeza e liquidez e solicitar sua restituição ou compensação à Delegacia da Receita Federal de sua circunscrição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08747
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Tereza Martínez López.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10840.003565/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRIMEIRA PRELIMINAR DE NULIDADE - o lançamento foi feito com amparo no art. 63 da Lei 9.430/96 com objetivo de prevenir a decadência, cujos créditos restaram inexigíveis por força de liminares em mandados de segurança.
SEGUNDA PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO
tendo em vista que valores lançados foram objeto de declaração em DCTF há divergências das DCTFs e períodos apurados, portanto, procedente em parte, apenas no tocante a exclusão do lançamento dos valores do IPI constantes os quais deverão ser objeto de inscrição na dívida ativa da União e cobrança executiva se a decisão judiciária após trânsito em julgado se revelar desfavorável ao impetrante. Preliminares rejeitadas.
DCTF – os valores comprovadamente declarados nas DCTFs juntadas aos autos, atendo-se a que os demais créditos tributários reclamados somente serão exigíveis à alíquota de 18% do IPI após decisão judicial definitiva se favorável a Fazenda, que deverá ser objeto de acompanhamento pelo órgão de origem.
MÉRITO – Responsabilidade tributária do emitente das Notas Fiscais pela saída das mercadorias com destino a Z.F.M., cuja entrada efetiva não restou comprovada. Inexistência de empresas compradoras ou de adulteração nos documentos comprobatórios de entrada não elidem a obrigação tributária motivada pela ocorrência do fato gerador mesmo sob cláusula FOB – usina, Condição resolutória não implementada.
Despesas acessórias cobradas ou debitadas ao comprador tais como as de armazenagem e movimentação da carga compõem o valor tributável do IPI. Descontos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionais não são dedutíveis do valor da operação.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-30794
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares. No mérito por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A conselheira Márcia Regina Machado Melaré declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10830.008513/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - A eleição do contribuinte pela esfera judicial para discutir a mesma matéria objeto do lançamento recorrido prejudica sua discussão na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE - A via administrativa não é via para se questionar a constitucionalidade da multa aplicada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75631
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10850.001989/98-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS – DECADÊNCIA – Lançamento anterior anulado por vício formal. O prazo decadencial para que a Fazenda Pública faça novo lançamento conta-se da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória. A ausência de indicação do número de matrícula do servidor responsável pela expedição de notificação de lançamento constitui vício formal.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Não comprovada a existência de prejuízos a compensar, prevalece a glosa.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05968
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencida a Conselheira Marcia Maria Loria Meira, e no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10830.006369/2004-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38318
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pelo recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.002414/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência do recurso administrativo para o mesmo fim.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92688
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10840.002871/99-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO- VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em
Laudo Técnico de Avaliação, o Valor da Terra Nua mínimo —
VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4° do art.
3° da Lei n° 8.847, de 28/01/94, e na Norma de Execução
COSAR/COSIT/N3 01, de 19/05/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.002905/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11611
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo (relator) e Helvio Escovedo Barcellos. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.006872/00-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – MAIO, AGOSTO – ANO - CALENDÁRIO DE 1995 – É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na modalidade por homologação, decai no prazo de 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
CSLL – DEDUÇÃO - Cabível a exclusão da CSLL da base imputável a teor do disposto na IN-SRF nº 198/88.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de maio e agosto de 1995, vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para admitir a dedução da CSL na base de cálculo imputável, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10835.001239/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
Padece de vício formal a notificação de lançamento que não atenda aos requisitos definidos pelo art. 11 do Decreto nº 70.235/72, e reiterada jurisprudência e pacificada pela decisão do Pleno da Câmara Superior de Recurso Fiscais.
PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
