Numero do processo: 13851.000508/95-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos
percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a titulo de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6° da Lei n° 7.713/88. IRPF
- DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime
de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da sua obrigação de inclui-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 106-08543
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10983.001650/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - A falta de exibição ao fisco de livros e documentos que comprovem a veracidade das informações constantes das demonstrações financeiras e da declaração de rendimentos autoriza o arbitramento do lucro, observado os critérios e parâmetros previstos em lei.
ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA DESCONHECIDA - Se não conhecida a receita bruta o arbitramento poderá tomar por base a soma dos valores da folha de pagamento de empregados e das compras de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem,
em cada período-base.
IRF - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Presume-se para os efeitos legais, rendimento pago aos sócios ou acionistas das pessoas jurídicas, na proporção da participação do capital social, o lucro arbitrado deduzido do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social s/ o lucro. O rendimento será tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%.
MAJORAÇÃO DE COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - Impossibilidade de majoração de coeficientes de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, via Portaria/Instrução Normativa, face a vedação expressa contida no parágrafo 1 0. do art. 68 da Constituição Federal de 1988, que não permite a delegação de competência de
atos dessa natureza.
Numero da decisão: 101-91966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13630.000004/90-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-03644
Decisão: MICROEMPRESA - ALTERAÇÃO DE VALORES - Comprovada pela contribuinte , através da escritura fiscal, que a declaração de rendimentos fora entregue com valores equivocados, deve-se admitir como corretos, os novos valores apresentados.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.022587/99-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão aos chamados planos de desligamento voluntário, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas indenizatórias, de que trata o Parecer PGFN/CRJ n° 1.278/1998, aprovado pelo Ministro do
Estado da Fazenda em 17/09/1998, inclusive os motivados por
aposentadoria, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11736
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 13709.002447/92-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 107-04365
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OF.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13820.000488/99-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44473
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.022930/88-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - De se ajustar ao decidido no
processo principal a exigência formalizada no processo
decorrente quando nenhuma razão de fato ou de direito infirma
o lançamento por si só.
Numero da decisão: 105-12207
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-12.205, de 18/02/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10940.000090/95-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 103-18425
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO),
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13851.000013/96-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do
art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08795
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.006469/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08659
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a base de cálculo referente ao exercício de 1990, conforme indicado no voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES (relator) e, GENÉSIO DESCHAMPS, que davam provimento total e o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, que não concordava com a redução da base de cálculo. 2) Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Designada Relatora, ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
