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4641052 #
Numero do processo: 35464.001273/2003-50
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1995 a 30/06/1995 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. COM BASE NO ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF). Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5º da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63 do citado regimento. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4648731 #
Numero do processo: 10280.000550/99-51
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PARECER COSIT N º4/99. O Parecer COSIT n º4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n º 165 de 31.12.98. O contribuinte portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão a PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. Os rendimentos recebimentos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.665
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Tunna da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por.maioria.de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4666834 #
Numero do processo: 10715.006731/96-72
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: II.AVARIA.ISENÇÃO. - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. - As mercadorias estrangeiras importadas diretamente pelos permissionários de lojas francas permanecerão com suspensão de tributos e sob controle fiscal, e sua venda converterá automaticamente a suspensão em isenção de tributos. No caso de avaria de mercadorias importadas, sob o regime acima descrito, cabe a empresa transportadora na qualidade de responsável, efetivar o recolhimento dos tributos devidamente apurados em processo de vistoria aduaneira. A legislação não autoriza, neste caso, que a empresa transportadora das mercadorias avariadas se beneficie da isenção fiscal concedida, sob condição resolutória, às empresas permissionárias de lojas francas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Paulo Roberto Cucco Antunes e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4641132 #
Numero do processo: 36624.012385/2006-61
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, IDO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias PAGAMENTO DE VERBAS A SEGURADOS EMPREGADOS E DIRETORES A TITULO DE PRODUTIVIDADE. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A teor do disposto no art. 28, I, da Lei 8.212/91, integram o salário de contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária as verbas pagas a segurados empregados e diretores por intermédio da empresa Incentive House LTDA RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.315
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4º, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009 a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, conforme voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4641370 #
Numero do processo: 13981.000150/2003-10
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 ÔNUS DA PROVA,COMPENSAÇÃO.CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O artigo .333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo, portanto, ao peticionante a comprovação da certeza e liquidez do crédito. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Sobre as diferenças apuradas em auditoria interna de DCTF, decorrentes de pagamentos informados e não comprovados, incidem somente acréscimos moratórios, devendo ser cancelada a multa de oficio exigida.
Numero da decisão: 1803-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Antonio Pires, que mantinham integralmente a exigência, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4662200 #
Numero do processo: 10670.000793/98-32
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – Crédito Presumido – I. Energia Elétrica – Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de calor ou de iluminação por não atuar diretamente sobre o produto em fabricação, não se enquadra nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4660344 #
Numero do processo: 10640.002935/00-95
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário — Pedido extemporâneo. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4688307 #
Numero do processo: 10935.001590/98-13
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo do PIS, até o início da incidência da MP nº 1.212/95, em 01/03/1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4641014 #
Numero do processo: 35301.011870/2006-06
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.042
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

4667708 #
Numero do processo: 10735.001324/88-30
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – Inexiste cerceamento do direito de defesa quando o julgador acata a fórmula de cálculo e as informações prestadas pelo próprio contribuinte para recalculo do lançamento, tornado-se ipso facto o pedido de perícia despiciendo. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO