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4687843 #
Numero do processo: 10930.004526/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Se na data do lançamento havia depósito do montante integral do valor exacionado, efetivados estes tempestivamente, descabe a cobrança da multa de ofício e juros de mora, porque inexistente a causa jurídica para sua cobrança, vale dizer a exigibilidade do crédito e a mora de seu pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4688138 #
Numero do processo: 10935.000928/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquela. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamento sde ofício, as mu.tas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III, do art. 728 do RIR/80, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o inciso I do art. 727, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “e” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18512
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4686218 #
Numero do processo: 10920.002707/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - “Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.” IRPJ - MÚTUO CONTRATADO - OPERAÇÃO TRIANGULAR- DESNECESSIDADE - As despesas, para serem dedutíveis, devem atender a uma tríplice exigência: serem necessárias, usuais e normais na atividade da empresa. Não se tipifica como tal, o reconhecimento de variação monetária passiva, por empréstimo de empresa interligada estrangeira, quando, utilizando-se dos recursos enviados pela recorrente como adiantamento para futuro aumento de capital em outra empresa, esta, no mesmo dia, repassa igual numerário à mutuante interligada que o devolve à recorrente sob a forma de empréstimos, sujeitos à correção monetária com base no indexador nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AÇÃO JUDICIAL - FALTA DE APRECIAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - A propositura de ação judicial objetivando a anulação da exigência desta contribuição social, por manifesta inconstitucionalidade de seu veículo impositivo, bem assim de sua base de cálculo, importa em renúncia à via administrativa e, portanto, desistência do recurso interposto no processo administrativo fiscal. Se a sentença judicial prolatada proclama pela inexistência de relação jurídica, não há objeto. Se não há objeto não há como estabelecer diferencial no inexistente. MULTA DE OFÍCIO - Tendo em vista o art. 44 da Lei n° 9.430/96 e os dispostos no art. 106, II, letra “c” do CTN e Ato Declaratório (Normativo) – CGST n° 01/97, é de se reduzir a multa de ofício de 100% para 75%. IR-FONTE - DECORRÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n° 82, de 18.11.96 abarca os casos de apuração do lucro líquido por iniciativa da empresa e quando o contrato social ou alteração contratual não prevê a forma de distribuição dos recursos a este teor aos sócios da empresa. TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19741
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4685330 #
Numero do processo: 10909.000799/2005-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Declina-se a competência para julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes por estar afeta a esse Colegiado a atribuição de apreciar os recursos sobre exigência de crédito tributário referente a omissão de receitas, de que decorra insuficiência de recolhimento de impostos e contribuições do Simples. COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-33544
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se parcialmente a competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes, com retorno dos autos a este Conselho, para julgamento da parte de que lhe compete.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4683781 #
Numero do processo: 10880.033355/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXERCÍCIO DE 1989 – DESCABIMENTO DE SUA COBRANÇA – Conforme decidido pelo Pleno do STF, o artigo 8° da Lei n° 7.689/88, afronta o princípio da irretroatividade das leis tributárias (RE n° 146733-9-SP), sendo, pois, impossível exigir-se a Contribuição Social sobre o lucro apurado no balanço patrimonial encerrado em 1988. Tal procedimento fere também as disposições contidas no art. 105 da Lei n° 5.172/66 (CTN). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INDEVIDA – Incabível o lançamento a título de IRRF com base no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, quando, na realidade, o caso refere-se à exigência de imposto na fonte decorrente de arbitramento do lucro do sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-94.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que/passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4687349 #
Numero do processo: 10930.001950/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74755
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685687 #
Numero do processo: 10920.000159/95-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Os painéis e portas termo-isolantes, modulares, de que se trata, na forma como foram apresentados, classificam-se no âmbito da posição 7308 da NBM/SH (TIPI/TAB). A cláusula final do art. 173, "caput", do RIPI/82 é inovadora, não tendo amparo na Lei 4.502/64. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34250
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4684858 #
Numero do processo: 10882.002799/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4685682 #
Numero do processo: 10920.000142/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - incabível o lançamento de multa de ofíçio contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, inciso V; e Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71978
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4688309 #
Numero do processo: 10935.001605/97-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - Procedente o lançamento de oficio quando o contribuinte suspende o recolhimento dos tributos por estimativa e não apura o resultado mensalmente. DEPRECIAÇÃO /APLICAÇÃO DE TAXA DIFERENCIADA / EXCESSO-A adoção de taxa diferenciada ou superior àquela fixada pela Secretaria da Receita Federal, para atender às condições dos bens, obriga o contribuinte fazer prova dessa adequação. (Lei n° 4.506/64, art. 57, § 3°). Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem, corrigido monetariamente (art.57, § 6º da Lei 4.506/64). CORREÇÃO MONETÁRIA DE MÚTUOS COM PESSOAS JURÍDICAS INTERLIGADAS - Os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional, sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados do período-base, serão computados na determinação do lucro real mediante correção monetária, no momento da elaboração do balanço patrimonial, das contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma, bem como dos créditos da empresa com seus sócios ou acionistas. (art. 4º da Lei n 7.799/89) RESERVA OCULTA - A chamada reserva oculta somente se apresenta se a autoridade lançadora, mês a mês, ou, ano a ano, toma os valores lançados,e m um determinado período-base, como base de cálculo do imposto do período seguinte, sem considerar que o efeito da correção monetária continuada, em períodos-bases seguidos há de se levar em conta esses efeitos. Nos casos de lançamentos de infrações que não se vinculam a contas sujeitas a correção monetária, não há de se falar em reserva oculta. MULTA DE OFÍCIO - Em decorrência da atividade fiscal, a multa aplicada é a multa de ofício de 75% determinada pelo artigo 44 da Lei nº 9.430/96, cujo percentual foi considerado corretamente pelo julgador singular ao observar a retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-05733
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz