Numero do processo: 13820.000404/98-04
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
Não merece ser conhecido o recurso especial de divergência que trouxer acórdãos que não guardam qualquer semelhança com o caso do acórdão recorrido.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.246
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR pr imento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 16327.000298/2004-47
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONT1UBEIÇA0 PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01107/1997 a 28/02/1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da
Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados da
ocorrência do fato gerador quando superveniente a homologação
tácita.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio César Vieira Gomes que deu proviment, ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri (Substituto convocado).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10314.012101/2006-47
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O número de volumes e de informações dos autos, por si sós, não
caracterizam cerceamento de defesa. A maior parte da
documentação refere-se às DIs e notas fiscais de entrada e saída juntadas aos autos, sendo esses documentos de pleno
conhecimento dos autuados.
REVISÃO ADUANEIRA. ATO VINCULADO DA AUTORIDADE FISCAL.
No curso do procedimento de fiscalização promove-se a revisão
aduaneira das DIs e constatado que o contribuinte agiu em desacordo com a legislação tributária aplicável a autoridade
administrativa, por ato vinculado, deverá exigir, por meio do lançamento, os tributos que deixaram de ser pagos, acrescidos dos juros de mora e das penalidades cabíveis (art. 142 do CTN).
BASE DE CÁLCULO DECLARADA A MENOR.SUBFATURAMENTO NA IMPORTAÇÃO
O subfaturamento sujeita os agentes ao lançamento dos tributos
que deixaram de ser declarados e pagos na data do fato gerador,
com juros de mora e aplicação das multas pertinentes.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA
Caracteriza-se a solidariedade pelo comprovado interesse comum
dos envolvidos na situação que constituiu o fato gerador,
consoante dispõe o art. 124, inciso I, do CTN. Apesar de haver
também dispositivo legal (MP 2158) caracterizando a
solidariedade (art. 124, inciso II, do CTN), na condição de responsável, em operações por conta e ordem, o conluio orquestrado denota o interesse comum no fato gerador, restando
expressa a solidariedade de ambos na condição de contribuinte.
CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES: MULTA PELO SUBFATURAMENTO - A legislação estabelece multa pelo subfaturamento na importação. Aqui o bem jurídico protegido não é a ordem tributária (recolhimento de tributos), mas sim o controle administrativo das importações (ordem econômica: políticas cambial, industrial e/ou comercial). Não há, portanto, que se falar em bis in idem, pois essa penalidade não é fiscal (pelo não recolhimento), mas sim por burla ao controle administrativo das importações.
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA INTRODUZIDA DE FORMA CLANDESTINA OU IRREGULAR OU FRAUDULENTA - MULTA IGUAL AO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA (100%). NÃO CABÍVEL PARA O CASO
Uma vez lançados os tributos e as multas decorrentes do subfaturamento, não cabe o lançamento concomitante da multa de
100% do valor comercial das mercadorias por terem sido levadas
a consumo.
NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. CASO DE FRAUDE, DOLO E SIMULAÇÃO. INICIO DO PRAZO: 1° DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO FATO GERADOR.
A regra é a contagem do início do prazo de decadência, nos casos de lançamento por homologação, a partir do fato gerador: art. 150, caput, do CTN.
Entretanto, o § 4° do art. 150 faz ressalva para os casos de dolo, fraude e simulação.
Nesses casos, o início do prazo é o 1° dia do exercício seguinte ao fato gerador (art. 173, I, CTN).
Dada a ciência do lançamento aos contribuintes em novembro de
2006, não há que se falar no instituto da decadência para fatos
geradores ocorridos no ano de 2001.
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 3201-000.315
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos afastar a preliminar de cerceamento de defesa. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do termo de responsabilidade solidária. Pelo voto de qualidade manter a solidariedade
quanto aos tributos (II e IPI), multas devidas e acessórios, sem beneficio de ordem. Os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa entenderam que a solidariedade só existiria em relação ao II, multa correspondente e acréscimos legais, em razão do disposto no Decreto-Lei 37-66. Vencidos ainda os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que
entenderam não haver solidariedade para multas não tributárias. Por maioria de votos negar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a solidariedade quanto as infrações não
tributárias, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para afastar ilicitude das provas. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter a tributação do IPI-II em sua totalidade. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter a multa agravada de 150%, da Lei 9430/1996, Artigo 44, II. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter a base de cálculos sobre a diferença do valor aduaneiro, vencido o conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira que defendia a base de cálculo sobre a diferença do preço da mercadoria. Por unanimidade de votos, dar provimento para afastar a multa por falta de LI, votaram pela conclusão os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a multa do Art. 83 Inciso 1 da Lei 4502/64, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão, vencido o conselheiro Ricardo Paulo Rosa que fará Declaração de Voto. Pelo voto de qualidade dar provimento ao recurso de oficio para afastar a decadência, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro
Nogueira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13807.004948/2005-13
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tribUtário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Gustavo Lian Haddad (convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Nelson Mallmann (convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, em função do que foi designado para redigir a ementa o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
)
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10183.004618/99-79
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL
Exercício: 1989, 1990, 1991
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato
específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao
período de apuração de 09/89 a 07/91 e foi formulado em
30/09/99, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.012
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.003910/2003-85
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/09/2002
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Depreende-se dos laudos periciais acostados aos autos que o produto importado serve à fabricação de tintas e vernizes, sendo composto de Isocianato (produto químico orgânico), em preparação com solventes. A preparação química com solvente foi feita para tornar o produto apto para uso especifico, e não para transporte ou por razões de segurança. Por isso, deve ser classificado na posição NCM 3824.90.32.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.561
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10680.012039/2005-34
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
ERRO CONTÁBIL - EFEITOS FISCAIS
É bem verdade que o lançamento contábil feito com erro não pode gerar
efeitos fiscais. Mas a ocorrência do erro deve ser devidamente comprovada,
com documentos hábeis. Simples alegações não afastam a exigência fiscal,
fundamentada na contabilidade e na DIPJ.
Numero da decisão: 1802-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10380.005272/2007-15
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/08/2006
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de presentação de documentos solicitados pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.185
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10510.002160/2004-29
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000
NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A não apreciação, pelo órgão julgador "a qua", de todos os argumentos e documentos apresentados na fase impugnatória constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 1301-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a
decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Presente ao julgamento a Dra. Maria Eduarda Mesquita, OAB/BA n° 13.275,
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13433.000829/2001-53
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT.
A exportação de produtos não tributados pelo IPI não ger direito a crédito
presumido de PIS/Cofins
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada
pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00096
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em
dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
