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5184698 #
Numero do processo: 10120.000608/2007-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 MULTA QUALIFICADA. CONDUTA REITERADA. A escrituração e a declaração sistemática de receita menor que a real, provada nos autos, demonstra a intenção, de impedir ou retardar, parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária e enquadra-se perfeitamente na norma hipotética contida do artigo 71 da Lei 4.502/64, justificando a aplicação da multa qualificada”. (ACÓRDÃO CSRF/01-05.810 em 14 de abril de 2008). Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial de Divergência, interposto pelas Fazenda Nacional, para restabelecer a aplicação da multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5253818 #
Numero do processo: 16561.000035/2007-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 PAF - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PARADIGMA. Não há que se conhecer do recurso especial que utiliza por paradigma acórdão com as mesmas razões de decidir do acórdão recorrido. IRPJ - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO - Ao teor do disposto do § 7º. do art. 394 do RIR/99, que reiterou o disposto no art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95, para efeito de conversão para o Real, os lucros auferidos no exterior devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para a venda, dos dias das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da controlada e coligada. VARIAÇÃO CAMBIAL - Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
Numero da decisão: 9101-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Henrique Pinheiro Torres – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram da presente sessão os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente – substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-presidente). Ausente, justificadamente, Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5247065 #
Numero do processo: 11543.001084/2004-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/12/1998 a 20/11/2000, 31/03/2001 a 30/04/2001 RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NÃO UNÂNIME, CONTRÁRIA À LEI E À PROVA DOS AUTOS. Demonstrado que a decisão contraria a lei e à prova dos autos, deve ser conhecido o recurso especial da Fazenda Nacional, para reformá-la. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. O comportamento consistente do contribuinte de deixar de declarar a quase totalidade de suas receitas ao fisco federal, torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543B E 543C DA LEI nº 5.869/1973 CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, ao ser aplicado o artigo 173, inciso I, do CTN, deve ser adotado o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 674.497 PR (2004/01099782).
Numero da decisão: 9101-001.096
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para: i) restabelecer a multa qualificada e ii) afastar a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 1999 e fevereiro de 1999 e, por voto de qualidade, para iii) restabelecer a exigência relativa a dezembro de 1998, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri (relator) e Susy Gomes Hoffmann, que acolhiam a decadência para este período. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri - Relator (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Viviane Vidal Wagner, Karem Jureidini Dias, Alberto Pinto Souza Junior, Valmir Sandri e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5247067 #
Numero do processo: 18471.000037/2004-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial quando são apresentados argumentos genéricos, os quais contrapõe apenas razões apresentadas pelo contribuinte e não pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Suplente convocada) e Marcos Aurélio Pereira Valadão. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO – Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5173658 #
Numero do processo: 10680.009766/2005-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL SE O ACÓRDÃO APRESENTADO COMO SUPORTE RECURSAL REPRESENTANDO A DIVERGÊNCIA NÃO APRESENTAR COMPATIBILIDADE FÁTICA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5184725 #
Numero do processo: 16327.002057/00-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL . Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 9101-001.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, NÃO CONHECER do recurso. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Leandro Cabral e Silva OAB/SP nº 234687. (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4574097 #
Numero do processo: 10680.011947/00-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1997 IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 9101-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que não conhecia do recurso. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Plínio Rodrigues de Lima, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4602249 #
Numero do processo: 16327.001172/2006-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL Exercício: 2003. Ementa: RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. Não deve ser conhecido o recurso especial, quando não há divergência entre os acórdãos paradigma e recorrido. A única divergência jurisprudencial que desafia recurso especial é aquela cuja solução tenha potencial para reformar o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4599400 #
Numero do processo: 10293.000073/96-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA E REFLEXOS. Exercícios: 1991 a 1994 DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO OCORRIDA EM 14 DE JUNHO DE 1996. PERÍODOS FISCALIZADOS DE 1991 A 1994. Não se verifica a decadência do direito do fisco de constituir o crédito tributário, tendo em vista que a ciência do auto de infração deu-se em 26 de dezembro de e os períodos fiscalizados encerraram os anos de 1991 a 1994. MULTA. AGRAVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO DA LEI N° 9430/96, MAIS BENIGNA. Somente se pode impor multa qualificada quando há no lançamento tributário indicação individualizada e específica sobre a conduta fraudulenta do contribuinte. A fraude não pode ser presumida e a sua tipificação deve estar determinada no ato administrativo da imposição de multa. Não pode ser exigida a multa qualificada quando não há nos autos elementos que atestam, de forma inequívoca, o evidente intuito de fraude por conta do contribuinte, bem como não há discriminação da conduta fraudulenta. GLOSA DAS DESPESAS FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS A DESPESAS COM CORREÇÃO MONETÁRIA. Deve-se manter a glosa das despesas financeiras se o contribuinte não apresenta à fiscalização a documentação de suporte da escrituração, e depois não a atesta de forma evidente nos autos.
Numero da decisão: 9101-001.352
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Silvana Rescigno Guerra Barretto. E, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa lançada.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4579151 #
Numero do processo: 10183.002071/2003-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- CSLL FATO GERADOR: 31/12/1998 CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. ATIVIDADE RURAL. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA MP 1991-15/2000. SÚMULA N° 53 DO CARF. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. Nos termos da súmula n° 53 do CARF: Não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência do art. 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de março de 2000. Não se conhece de recurso especial, quando a decisão recorrida reflete entendimento fixado em súmula do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.183
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN