Numero do processo: 13807.005305/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA COMO ENQUADRAMENTO LEGAL INEXISTÊNCIA.
Não há qualquer ilegalidade na menção dos artigos do Regulamento do Imposto de Renda como embasamento legal do lançamento, urna vez que o regulamento é uma compilação das leis aplicáveis ao tributo, e cada um de seus dispositivos faz expressa referência às normas legais que o fundamentam.
IRPF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo RS165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 19707.000062/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, DESPESAS MÉDICAS, COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual está
condicionada à comprovação dos gastos efetuados, e restringe-se aos
pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 19515.001407/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS -
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, quando não forem comprovados a sua origem.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA
CONJUNTA, INTIMAÇÃO. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO, DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00, LIMITE
DE R$80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80,000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.835
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os créditos relacionados à conta bancária mantida no Citibank, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13707.002623/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1994
IRPJ. CSLL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO DENTRO
DO PRAZO DE VENCIMENTO.
Em 31 de dezembro ocorreu o fato gerador do IRPJ e CSLL do anocalendário
de 1994, e o tributo apurado, deduzido das antecipações mensais,
denominado de ajuste, poderia ser pago até 31 de maio de 1995 mediante a
conversão em quantidade de UFIR com base no valor desta no mês janeiro de
1995 e reconversão para REAL mediante a multiplicação da respectiva
quantidade de UFIR pelo valor desta vigente no mês do efetivo pagamento. A
excepcionalidade trazida pelo artigo 36 da Lei n° 9.069, de 1995, no sentido
da interrupção de atualização monetária entre a data do fato gerador e a data
do efetivo recolhimento só se aplica aos pagamentos realizados entre 1° de
julho a 31 de dezembro de 1994.
Numero da decisão: 1102-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10907.000996/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
DECADÊNCIA — FATOS SUBMETIDOS TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — HOMOLOGAÇÃO — Para fatos levados à apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, o prazo decadencial conta-se a partir do fato gerador ocorrido em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.744
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
ACOLHER a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13706.001920/2003-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 106-01.452
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10680.005775/93-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1983 a .30/11/1991
DECADÊNCIA. O prazo decadencial do FINSOCIAL é de cinco anos
contados do lato gerador, pois trata-se de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, devendo cumprir o prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN.
FINSOCIAL. GLOSA INDEVIDA DAS DESPESAS DE CAPTAÇÃO DOS TÍTULOS DE RENDA FIXA NO MERCADO ABERTO. As instituições financeiras podem deduzir da base de cálculo do FINSOCIAL as despesas de captação dos títulos de emissão própria até o limite das rendas auferidas com os títulos vinculados às operações compromissadas, em atendimento ao critério jurídico firmado na interpretação dada pela Portaria n" 119/82 e ratificada pelo Decreto-Lei nº 2.397/87.
BASE DE CÁLCULO DO FINSOCIAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SALDO CREDOR DA CONTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA: O fato de a conta de correção monetária ser acolhida como receita pela ciência contábil, não autoriza concluir pela sua inserção na base
de cálculo da contribuição para o FINSOCIAL, haja vista que por sua natureza, na legislação societária e do Imposto de Renda, se distingue das rendas ou receitas operacionais - ingresso de receitas decorrentes da atividade fim da Instituição "Financeira.
Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.168
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e 2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Roberto D0mingo.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10314.003873/2002-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/11/2001, 17/04/2002
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação.
Licenciamento de importação. Penalidade.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.169
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10314.004238/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.005
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10735.001823/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao
fisco, corno regra geral, comprovar a ocorrência da infração indicada no auto de infração.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. A existência de
vultosa movimentação financeira mantida à margem da contabilidade, bem maior que a receita registrada, revela escrituração contábil-fiscal imprestável
para respaldar a apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real, autorizando a tributação pelo regime do lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1101-000.055
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / lª turma ordinária do primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a in egrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva