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4635176 #
Numero do processo: 11128.004483/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 30/06/2003 EXTRATIVO OU DANO DE MERCADORIA IMPORTADA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE DESCONSOLIDADOR. Prevê a legislação em vigor que a apuração da responsabilidade por dano ou extravio de mercadoria importada durante procedimento de transporte deva ser feita por meio de vistoria aduaneira, a qual registrará avaria ou de extravio de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, identificará o responsável e apurará o crédito tributário dele exigível (art. 581 do Decreto n° 4.543/2002). Na hipótese em exame, consta dos autos que o Contribuinte é "Agente Desconsolidador", ou seja, agente de carga consignatário do despacho aduaneiro, que se encarrega de reembarque ou entrega das mercadorias aos respectivos destinatários, preparação de documentos de reembarque e sua legalização. Por isso, coube ao Contribuinte finalizar a operação de transporte iniciada pela companhia de transportes marítimos, utilizando-se de vias terrestres de carga, fazendo com que a mercadoria chegue até o seu destino final. Cuida-se de espécie de transporte multimodal de cargas. Por sua vez, nos termos da Lei n° 9.611/98, arts. 2°, caput, e 28, qualquer subcontratado em operação de transporte multimodal é responsável solidário perante a Fazenda Nacional pelo crédito tributário exigível. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4635320 #
Numero do processo: 12466.000155/98-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994 VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. AJUSTES. COMISSÕES PAGAS PELAS REVENDEDORAS À DETENTORA DO USO DA MARCA NO PAÍS. Não integram o Valor Aduaneiro, base de cálculo dos tributos incidentes na importação de veículos (II e IPI vinculado), para os fins previstos no art. 8°, § 1°, alínea "a", inciso "I", as comissões pagas pelas vendedoras à detentora do uso da marca no País, no caso representante da exportadora, relativamente aos serviços contratados entre elas, que se referem a operações completamente distintas e independentes, não guardando qualquer vinculo com as importações questionadas. Aplicação das Decisões COSIT nºs 14 e 15, de 1997. Procedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4632198 #
Numero do processo: 10735.000231/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 20/10/2004 CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. Nos termos da Súmula n° 5 deste Terceiro Conselho de Contribuintes: "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objetivo do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação da matéria distinta da constante do processo judicial". MULTA. INEXIGILIDADE. Em face da existência de ação judicial suspendo a exigibilidade do crédito referente ao direito antidumping, não se pode lançar contra o Contribuinte multa de mora referente a esse crédito tributário. Recursos Voluntário Não Conhecido e de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4630014 #
Numero do processo: 10070.001920/95-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS DEPRECIAÇÃO - Respeitados os limites, mínimo de tempo e máximo de taxas, a pessoa jurídica tem a faculdade de computar a depreciação dos bens do Ativo, em qualquer percentual desde a data em que os bens são instalados, postos em serviço ou em condições de produzir. IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do RIR/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações não previstas. HM - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - ADIANTAMENTO RECEBIDO - São dedutíveis os valores apropriados, a título de variação cambial ou variação monetária passiva e calculadas sobre importâncias liberadas como adiantamentos em moeda estrangeira para execução de obras tendo em vista que os valores clisponíveiS foram aplicados no País gerando receitas financeiras tributáveis. IRPJ - DIFERIMENTO DO LUCRO ORIUNDO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Nos contratos de longo prazo com entidades governamentais, a variação monetária ativa calculada sobre créditos a receber, ainda que vencidos, deve ser adicionada a receita de serviços para cálculo do lucro diferido, face ao comando específico do artigo 282, incisos I e II do RIR/80 e confirmação contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 1.506, de 20 de junho de 1996(DOU de 21.06.96). IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL - A variação cambial calculada sobre conta corrente de coligada e controlada mediante utilização de taxas de câmbio incompatíveis com os valores indicados não são apropriáveis na determinação do lucro líquido IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - BRINDES - Não podem ser apropriados a título de despesas operacionais, os dispêndios correspondentes às aquisições de obras de arte, quadros e esculturas, por não preencher os requisitos exigidos nos artigos 191 e 192 do RIR/80 e Parecer Normativo CST n° 32/81. Já os dispêndios ainda não apropriados como despesas operacionais por terem sido classificados como despesas a ratear não pode ser objeto de glosa.
Numero da decisão: 101-90388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4627471 #
Numero do processo: 13601.000359/2001-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01.441
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4610810 #
Numero do processo: 10580.000081/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1°, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux) DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.- Por presunção legal contida no art. 42 da Lei n" 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, representam omissão de receita. CSLL- PIS- COFINSA ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se às exigências do PIS, da COFINS e da CSLL.
Numero da decisão: 1101-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, justificada e momentaneamente, os conselheiros Antonio Praga, Alexandre Fonte Filho e Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4610811 #
Numero do processo: 10580.001691/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: DECADÊNCIA. SIMPLES - Tratando-se de apuração de infração tributária em empresa que optou pelo regime favorecido do SIMPLES, sendo tributo de apuração mensal e cujo lançamento é da modalidade por homologação, a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir o lançamento tributário ocorre após cinco anos contados do mês de ocorrência do fato gerador. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO - Procede o lançamento tributário por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, não havendo o contribuinte escriturado a movimentação financeira no Livro Caixa, nem justificando a origem dos valores creditados em conta bancária com documentação hábil. Reduzem-se as bases de cálculo apenas no que se refere a valores que notoriamente não provêm da percepção de receitas, tais como mútuos bancários, limites especiais, resgates de fundos de aplicação, devolução de cheques depositados. ÔNUS DÁ PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL - Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
Numero da decisão: 1801-000.017
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos: 1) acolher a preliminar de decadência sobre as exigências de tributos relativas a janeiro e fevereiro de 2002; 2) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário interposto, reduzindo o valor das matérias tributáveis apuradas de oficio nos meses de maio, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro de 2002, nos termos do voto da conselheira relatora, e manter integralmente as exigências relativas aos meses de março, abril, junho, e setembro de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4611620 #
Numero do processo: 11128.006570/00-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Importação — II Data do fato gerador: 13/07/2000 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERAÇÃO CONSIDERADA COMO DE EXPEDIÇÃO DIRETA. A vedação ao comércio (art. 4 , "b", ii, da Resolução 252 da ALADI) diz respeito apenas aos casos em que a mercadoria é revendida internamente no pais de trânsito, situação não ocorrente no caso de operador de terceiro pais situado no pais de trânsito, tendo em vista que a mercadoria destinou-se a ser exportada para o Brasil, conforme provado por declaração emitida pela Alfândega dos EUA. Considerada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, é de se reconhecer o cabimento do beneficio e o direito creditório do imposto pago a maior. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.066
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

6393913 #
Numero do processo: 13884.002076/98-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.693
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8911308 #
Numero do processo: 12466.003376/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA