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5540539 #
Numero do processo: 16561.000122/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 LUCROS NO EXTERIOR. LANÇAMENTO DIRETO CONTRA SUCESSORA. AUSÊNCIA DE RECONSTITUIÇÃO DO RESULTADO DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE DETINHAM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA INVESTIDA À ÉPOCA EM QUE OS LUCROS FORAM APURADOS NO EXTERIOR. O lançamento formalizado apenas mediante adição dos resultados à apuração original da autuada deveria estar sustentado por motivação fática e jurídica que permitisse desconsiderar as especificidades das apurações de PDA e PGRA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO PARA RATEIO OU ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS LUCROS À AUTUADA NO PERÍODO EM QUE ELA PASSOU A DETER PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA INVESTIDA. A atribuição da integralidade dos lucros à sucessora, que somente passou a deter participação societária na investida no curso do ano-calendário, exigiria investigação acerca da repercussão dos resultados da investida no patrimônio de incorporada autuada, ou mesmo de argumentação no sentido de que os resultados apurados pela investida somente teriam se formado ao final do ano-calendário. EXONERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PROCEDENTE. A motivação é elemento essencial na constituição do crédito tributário, e sua deficiência não pode ser interpretada como vício formal.
Numero da decisão: 1101-001.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5469712 #
Numero do processo: 10730.901901/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. Há cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando este (contribuinte) deixa de ser previamente intimado, por termo específico, para sanear ou justificar inconsistências de preenchimento de documentos entregues ao Fisco, identificadas no exame eletrônico da DCOMP, que justificaram o indeferimento do pedido de compensação. Recurso voluntário provido para reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1102-000.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instancia por cerceamento de direito de defesa, suscitada de ofício pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos o Conselheiro Relator e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame de mérito.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. (documento assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Relator. (documento assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5515872 #
Numero do processo: 10280.904904/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. Nestes casos, o direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. A partir de 09/06/2005, indevida é a compensação formalizada depois de ultrapassados 5 (cinco) anos do encerramento do período no qual teria sido apurado saldo negativo. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DCOMP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. A demonstração integral do direito creditório em DCOMP não se presta a interromper o prazo prescricional previsto em lei para pedido de restituição de indébito, pois a manifestação de vontade contida em DCOMP limita-se à afirmação do crédito utilizado para liquidação dos débitos compensados.
Numero da decisão: 1101-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

7370607 #
Numero do processo: 10410.004697/2002-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - SOCIEDADES COOPERATIVAS - As receitas auferidas pelas sociedades cooperativas somente sofrem a incidência de tributos quando oriundas de atividades previstas nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n° 5.764/71, ou ainda, corresponderem a resultados não operacionais e/ou atividades estranhas ao objeto social. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ANTECIPAÇÕES MENSAIS - Incabível a exigência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações do IRPJ quando não restar provado nos autos a prática de atos não cooperativos.
Numero da decisão: 1101-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jose Ricardo da Silva

7589248 #
Numero do processo: 19515.004768/2003-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM As razões do veto aos §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei 11.457/07 permitem sinalizar outro alcance do previsto no caput do art. 24, o qual se encontra em capítulo diverso ao do processo administrativo fiscal federal. Ainda, não há como se conferir efeito de extinção e arquivamento do feito, o que seria atribuir ultratividade à norma legal, ou o efeito antecipado de prescrição intercorrente. Nulidade inocorrente. DESPESAS DE JUROS COM EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA Da análise de toda a documentação acostadas aos autos, nada há que comprove a representação dos fatos registrados contabilmente (despesas com empréstimos em moeda estrangeira). Tampouco é feita conexão e correlação entre os documentos. Despesas incomprovadas.
Numero da decisão: 1103-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, também por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recuso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Takata

7629241 #
Numero do processo: 11020.908425/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ILÍQUIDO. IMPOSSIBILIDADE. Não há como ser homologada a compensação quando não existe liquidez e cereteza da existência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1102-000.557
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7589238 #
Numero do processo: 13609.901403/2009-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da IN RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.743
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para afastar o fundamento da decisão recorrida que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRJ de origem para verificação do valor e da disponibilidade do crédito pleiteado.
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

7584670 #
Numero do processo: 10835.902695/2009-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao sujeito passivo a demonstração da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.576
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

7583204 #
Numero do processo: 10283.901907/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. O Processo Administrativo Fiscal não prevê a hipótese de intimação do sujeito passivo no endereço profissional do advogado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.544
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA

6997205 #
Numero do processo: 10410.006661/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006 DCTF. ERRO DE FATO. DÉBITO PAGO. O erro na informação da DCTF não pode ensejar a exigência de crédito tributário extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-003.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter apenas a exigência do IRRF sobre o fato gerador ocorrido em 31/01/2005, no valor de R$ 21.102,43, com os acréscimos legais.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos