Sistemas: Acordãos
Busca:
4751677 #
Numero do processo: 15374.003270/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS/PASEP. SEMESTRALIDADE. Conforme Decreto Presidencial e até a edição da MP 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP é representada pelas receitas e transferências ocorridas no sexto mês anterior ao fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.827
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas e Assis e Gilson Macedo Rosenburg Filho que não aplicaram a tese da semestralidade para o Pasep.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4626613 #
Numero do processo: 11070.001945/2003-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.031
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara da Segunda Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Silvia de Brito Oliveira (Relatora). Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir a diligência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10342081 #
Numero do processo: 16004.001350/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 28/02/2006 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve ser recalculada a multa devida com base no art. 32-A da Lei 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-011.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa, aplicando-se a retroatividade benigna, comparando-se com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/1991. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, José Márcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

10344725 #
Numero do processo: 10580.904272/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE FATO NA DCTF. ÔNUS COMPROVAÇÃO. Para fundamentar o crédito pleiteado em Dcomp decorrente de pagamento indevido ou a maior, incumbe ao sujeito passivo juntar elementos probatórios robustos, fundados na escrita comercial/fiscal e nos documentos de lastro, para comprovar o eventual erro de fato no débito declarado em DCTF. Uma vez comprovado por elementos hábeis e idôneos, é de se deferir o crédito pleiteado e homologar as compensações declaradas.
Numero da decisão: 1402-006.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

10344529 #
Numero do processo: 10730.901643/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Andre Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10496502 #
Numero do processo: 11080.732705/2018-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1402-006.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.901, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732554/2018-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10497048 #
Numero do processo: 16682.900283/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. CSLL. BASE NEGATIVA. CRÉDITO COMPROVADO PARCIALMENTE . Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do CSLL, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE PARCIAL. Não merece acolhida a decisão de primeiro grau especificamente na parte em que não reconhece parcela de retenção de CSLL, passível de adição na apuração, sob a justificativa de que outras retenções, realizadas por outras fontes pagadoras, teriam sido validadas pela autoridade fiscal em montante superior ao devido. Trata-se de flagrante reformatio in pejus.
Numero da decisão: 1402-006.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, a ele dar provimento parcial, reconhecendo o direito creditório referente ao saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2008 no montante total de R$ 1.336.220,15 e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

4747444 #
Numero do processo: 10280.001400/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 29/02/2000 PAGAMENTO A MAIOR. DATA LIMITE PARA CONFERÊNCIA PELO FISCO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O prazo decadencial de que trata o § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, impede a ação do Fisco para a constituição de crédito tributário, não podendo ser invocado para inibir procedimentos de oficio voltados para a conferência de alegações e documentos que indicariam suposto recolhimento efetuado a maior. PAGAMENTO A MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Mesmo tendo sido informada que o motivo de indeferimento de sua postulação na Manifestação de Inconformidade fora a não apresentação de documentação hábil capaz de comprovar o alegado recolhimento a maior, a interessada não contribuiu nesta fase recursal para que pudesse esse Colegiado superar a rigidez da regra contida no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.638
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4566199 #
Numero do processo: 10120.902603/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de Apuração: fev/1999 Assunto: PIS Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade da MP 1.212/95, por parte do STF bem como de suas reedições e da Lei em que foi convertida, se prende apenas ao desrespeito ao prazo nonagesimal, não afetando toda a norma, portanto o citado texto legal produz efeitos noventa dias após sua publicação. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública possui o prazo de 5 anos para a homologação dos pagamentos, sendo possível exigi-los dentro deste prazo sem que sejam atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 3401-001.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar a decadência quanto ao direito do contribuinte, e, no mérito negou-se provimento quanto ao seu recurso.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4745443 #
Numero do processo: 10380.008924/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PIS . DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. No presente caso a Fazenda Pública deve seguir as regras de decadência previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no artigo 150 do CTN para encontrar respaldo no art. 173 do CTN, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado em casos em que não houver o pagamento. Por sua vez havendo o pagamento antecipado a regra deverá ser a geral, constante do parágrafo 4 do artigo 150 do CTN. No presente caso o STJ em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do CPC entendeu, no Recuso Especial 973.733 – SC inexistindo o pagamento antecipado a decadência do direito do fisco constituir o crédito tributário possui seu termo inicial contados nos termos do artigo 173, inciso I – Matéria julgada na sistemática de Recurso repetitivo pelo STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic está em total consonância com o Código Tributário Nacional, haja vista a existência de leis ordinárias que expressamente a determinam. MULTA DE OFICIO. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO. Não constitui a penalidade de 75% (setenta e cinco por cento) em multa de caráter confiscatório, porquanto aplicada em procedimento de lançamento de oficio, nos ternos do art. 44, inciso I da Lei n° 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEIS. O exame da constitucionalidade ou legalidade das leis é tarefa estritamente reservada aos órgãos do Poder Judiciário. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao Recorrente o ônus da prova dos fatos que alega nos termos da Lei 9.784/1999, artigo 36. Não logrando êxito a comprovação do pagamento, o fato por ele alegado não subsiste como fato jurídico. É mero evento ou fato social, irrelevante para o direito.
Numero da decisão: 3401-001.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANGELA SARTORI