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10825852 #
Numero do processo: 19613.721654/2020-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 23/04/2020 Nos termos do verbete sumular nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a constitucionalidade de lei tributária. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-013.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 17 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

10831469 #
Numero do processo: 13971.724554/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.070
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora: (i)verifique se é possível a partir dos dados presentes no documento, juntado com a Manifestação de Inconformidade, intitulado “Linha 7 Fretes Vendas 2 Trim 2016”, identificar se mais de um conhecimento pode estar associado às notas fiscais indicadas, e se se referem a um ciclo de produção específico para aqueles produtos, de forma a que se possa considerar o frete associado como insumo do processo produtivo da Recorrente; e (ii) elabore relatório fiscal conclusivo considerando os documentos e esclarecimentos apresentados, informando se os dados trazidos pelo contribuinte estão de acordo com sua contabilidade, veiculando análise quanto à validade do crédito informado pelo contribuinte e a possibilidade de seu reconhecimento no presente processo. Concluída a diligência, e antes do retorno do processo a este CARF, intimar a Recorrente do resultado da diligência para, se for de seu interesse, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Preliminarmente foi rejeitada, por maioria de votos, a nulidade do Acórdão recorrido, onde restou vencida a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que a reconhecia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.067, de 19 de setembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 13971.724547/2018-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s)Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10832392 #
Numero do processo: 10980.920104/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2004 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69, OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. Dado o trânsito em julgado do RE 574.706, sob repercussão geral – Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, é de observância obrigatória por este Tribunal Administrativo a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3402-012.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.189, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.920099/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausentes, momentaneamente, a conselheira Anna Dolores Barros De Oliveira Sá Malta e o Conselheiro Bernardo Costa Prates (substituto).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

4752887 #
Numero do processo: 10980.005253/2005-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/08/1999 a 07/06/2000 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O tendo inicial para contagem do prazo decadencial de repetição de indébito é a da data de extinção do crédito tributário, assim entendido o pagamento antecipado, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, sendo o termo final o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado daquela data. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 08/06/2000 a 31/12/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORMA DE REALIZAÇÃO. ATOS NORMATIVOS BAIXADOS PELA RFB. OBSERVÂNCIA. A Secretaria da Receita Federal do Brasil possui atribuição legal para organizar e normatizar a forma de realização dos pleitos de repetição de indébito, ressarcimento de direitos creditórios e compensação de tributos por ela administrados, na forma da lei, redundando em obrigatoriedade para o contribuinte a formalização de suas demandas, atinentes a tais matérias, nos moldes fixados por aquele órgão, sob pena de não conhecimento de seu requerimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-000.332
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4752883 #
Numero do processo: 10580.000889/2003-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 14/07/1999 a 08/08/2001 CPMF. AUTO DE INFRAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA, VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE TERCEIRO. LEGALIDADE DA RESTRIÇÃO CONTIDA NA IN SRF 41/2000, 1. Apenas com a inclusão do parágrafo 6° ao art. 74 da Lei n° 9.430/96 (pela Medida Provisória n° 135, publicada no DOU de 31.10.2003, depois convertida na Lei n° 10.833/2003) a declaração de compensação passou a ter o efeito legal de confissão de dívida em relação aos débitos nela indicados. As compensações apresentadas antes desta data não têm efeito de confissão de dívida, de modo que devem ser constituídos por meio do lançamento, inclusive para o efeito de prevenir a decadência„ 2. Legalidade da restrição contida no art. 1" da IN SRF n° 41, de 7 de abril de 2000, que vedou a utilização de crédito de terceiro em compensação RESP 640.031, Rel. Min. Eliana Calmon, al 19.12.2005). 3. A falta de demonstração concreta de que um determinado pedido de compensação foi feito pela matriz para o pagamento especificamente dos débitos que se exigem da filial impede que haja manifestação deste tribunal quanto à possibilidade de aproveitamento desta compensação (Acórdão 201-77064, DOU 19.11,2003), que ainda assim dependeria de regular homologação quanto à liquidez e certeza dos créditos. 4. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-000.339
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, fios termos do voto do relator
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4754150 #
Numero do processo: 11065.003888/2003-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1997 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se integralmente a multa de oficio lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 14 da Lei n° 10.488, de 2007, com fundamento no art. 106, II, "c", do CTN. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-000.329
Decisão: Acordamos os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

10825889 #
Numero do processo: 13136.720974/2021-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Marcus Gaudenzi de Faria (relator), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Joao Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

10825828 #
Numero do processo: 10920.900029/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro / 4ª Câmara / 3ª Seção até que haja o retorno da diligência determinada no processo nº 10920.721145/2015-12, hipótese em que os processos deverão seguir para julgamento em conjunto. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Renan Gomes Rego, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Carolina Machado Freire e Martins, Carlos Delson Santiago (suplente convocado). Ausente (s) o conselheiro(a) Gustavo Garcia Dias dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Não se aplica

4752920 #
Numero do processo: 13807.000021/2001-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1995 a 30/09/1995, 31/12/1995 a 28/02/1996 PIS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA VINCULANTE N° 8. Editada a súmula vinculante n° 8 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, consoante a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo aplicável à Fazenda para providenciar a constituição do crédito tributário passa a ser 05 (cinco) cinco anos, nos moldes do Código Tributário Nacional. DECRETOS LEIS N'S 2.445/88 E 2.449/88. SUSPENSÃO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 49/95. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/95. VIGÊNCIA. Com a suspensão dos DL's 2.445 e 2.449/95, ocorrida em outubro/95, retomou a vigência a Lei Complementar n° 07/70 com as alterações que lhe advieram. De outra banda, em razão de pronunciamento do STF e do Senado Federal, através da Resolução n° 10/2005, a Medida Provisória n° 1.212/95 não produziu efeitos a partir de 01/10/1995, por força da aplicação da anterioridade nonagesimal, de modo que, consideradas indigitadas inconstitucionalidades, a LC n° 07/70 vigorou até 28/02/1996, quando então tornou-se vigente a MP n° 1.212/95. PIS. LEI COMPLEMENTAR N° 07/70. SEMESTRALIDADE. APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. É assente neste tribunal administrativo que a aplicação da LC n° 07/70 deve ser integral, inclusive com observância da semestralidade da base de cálculo na apuração da contribuição social, mesmo que não invocada pelo contribuinte, por se tratar de narina impositiva de indelével imbricação. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.271
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos entre janeiro e dezembro de 1995, inclusive, em razão da decadência. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, que deu provimento também para excluir a incidência da contribuição nos meses de outubro de 1995 a fevereiro de 1996 e Ivan Allegretti, que votou pela anulação do lançamento.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4752944 #
Numero do processo: 19740.000039/2003-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999 EXAME DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PROVA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. A escrituração contábil do contribuinte faz prova de natureza documental, que deve ser trazida com a impugnação (Decreto 70.235/72, art. 16, §4º), sendo prescindível e incabível pedido de diligência para seu exame, pelo Fisco, na sede da empresa. PROVA PERICIAL. NÃO-APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. Conforme art. 16, IV e §1º do Decreto 70.235/72, tem-se por não-formulado o pedido de perícia sem concomitante indicação de assistente técnico e quesitos pelo contribuinte. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.255
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ