Numero do processo: 19740.000621/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2004
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
Incide contribuição previdenciária aos valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa, quando não satisfeitos os requisitos exigidos pela legislação para gozo da imunidade.
MULTA DE MORA.
Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para que sejam excluídos da base de cálculo os pagamentos das primeira e segunda parcelas aos segurados incluídos pela fiscalização no lançamento. A Conselheira Ana Maria Bandeira acompanhou o relator pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10218.720715/2015-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. CORREÇÃO. CABIMENTO.
Verificada contradição entre a decisão e os seus fundamentos, são cabíveis embargos de declaração para sanar esses existente no julgado, que devem ser admitidos e providos.
DA ÁREA DE RESERVA LEGAL - ARL
Para fins de exclusão da tributação do ITR, as áreas de Reserva Legal devem estar averbadas à margem do registro imobiliário do imóvel à época do respectivo fato gerador.
Numero da decisão: 2402-010.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade e votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada na decisão embargada, nos termos do voto da relatora, e, em consequência, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 12269.002131/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/05/2005
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Para o gozo da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF/1988, a entidade deve atender a todos os requisitos legais.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE INFORMAR VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO CRECHE.
IMPROCEDÊNCIA. ART. 62A
DA PORTARIA MF
Nº 256/2009. APLICAÇÃO.
O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.146.772/DF,
afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C,
do
CPC, pacificou o entendimento de que a contribuição previdenciária não deve
incidir sobre os valores pagos a título de auxíliocreche,
porquanto
representam uma forma de indenização, não havendo, portanto, necessidade
de declarálos
em GFIP.
RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/1991
e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual
deve haver o recálculo da multa imposta.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares alegadas, em não conhecer do recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores relativos ao auxílio creche e, quanto aos valores
remanescentes, para adequação da multa remanescente ao art. 32A
da Lei nº 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10970.000105/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA FISCALIZAÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 33, 2º E 3º DA LEI N. 8.212/91. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91.
Constitui infração deixar de apresentar documentos ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.622
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 15504.000257/2008-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano calendário: 2008
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INÉPTO.
Não se admite recurso com alegações genéricas sem efetivamente apresentar matérias as quais pretende impugnar.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.708
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 36138.000823/2007-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1990 a 31/07/1994
AÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
A sentença judicial deve ser cumprida, sendo descabida sua ampliação por parte da administração tributária.
Numero da decisão: 2403-000.722
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.Votou pelas conclusões o conselheiro Marthius Sávio Cavalcante Lobato.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.003269/2008-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. DIVERGÊNCIA ENTRE A CONTABILIDADE E A
FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA
Havendo divergência entre a contabilidade e a folha de pagamento, em relação às verbas destinadas aos Terceiros conveniados, há contrariedade ao art. 32, I da Lei n. 8.212/91.
Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.713
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 14041.001532/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.DEIXAR DE DESCONTAR REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS.
A empresa que deixe de arrecadar, mediante descontos, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, sujeitar-se-á ao pagamento de multa por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10552.000110/2007-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/07/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.760
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência das competências até 05/2001 com base no art. 150 § 4º do CTN. No mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte; revisão do lançamento R13 conforme disposto no voto. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13001.000381/2007-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 14/12/2005
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REPERCUSSÃO GERAL
Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação ao art. 25 da Lei nº 8.212/91, que determinou a incidência da contribuição sobre a comercialização da produção rural por empregador rural pessoa física.
Numero da decisão: 2403-000.761
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
