Numero do processo: 15956.000010/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Restando demonstrada a existência de contradição entre a fundamentação legal utilizada na decisão e a conclusão apontada no voto condutor, cabe o acolhimento dos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para sanear o vício apontado.
Numero da decisão: 2201-009.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos formalizados em face do Acórdão nº 2201-009.043, de 11 de agosto de 2021, para, sem efeitos infringentes, sanar a contradição entre a decisão e o seu fundamento no que diz respeito à aplicação do artigo 63, § 2º, da Lei nº 9.430 de 1996.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 16682.720420/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1201-000.144
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligencia, vencidos o Relator e o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.727257/2015-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2202-008.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto à alegação de transmissão de declaração retificadora para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.843, de 8 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.731249/2016-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos (Presidente em Exercício), Martin da Silva Gesto, Diogo Cristian Denny (suplente convocado para substituir o conselheiro Ronnie Soares Anderson), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 16327.001448/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1201-000.065
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o
julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Vencido o Conselheiro Marcelo Cuba Netto (Relator), que não o convertia. Designado o Conselheiro Rafael Correia Fuso para redação do voto vencedor.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 15540.720346/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1201-000.086
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 16408.001063/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.175
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10380.005171/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1201-000.057
Decisão: Resolvem os membros desta Turma Julgadora, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10380.001968/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1201-000.080
Decisão: Resolveram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10830.010515/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/11/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Constitui infração à legislação, punível com multa prevista em lei, a não apresentação de todas as informações contábeis de interesse da Previdência Social, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização (CFL 35).
Numero da decisão: 2202-008.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente.)
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 11065.001662/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
É devida a contribuição patronal incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, a segurados empregados e contribuintes individuais.
SIMULAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. EVASÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Há simulação quando a vontade declarada destoa da vontade real. A contratação de empresas optantes pelo Simples apenas para o fornecimento de serviços, mantidos com a contratante os elementos caracterizadores da relação empregatícia, configura simulação para evadir-se de obrigações previdenciárias.
Em não havendo comprovação nos autos de que a empresa autuada utilizou-se do artifício simulatório consistente em ocultar o pagamento de remuneração a pessoas físicas, conferindo a essa remuneração a roupagem enganosa de um pagamento realizado em contrapartida de um serviço prestado por pessoas jurídicas não há como ser mantido o lançamento efetuado.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Numero da decisão: 2201-009.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
