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5281903 #
Numero do processo: 12898.001180/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2005, 2006 DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INDEDUTIBILIDADE. A indedutibilidade de despesas consideradas desnecessárias também da base de cálculo da CSLL decorre do próprio conceito de resultado do exercício apurado com observância da legislação comercial. Se a despesa não é necessária, não pode ser considerada como despesa operacional quando da apuração do resultado do exercício. Caso tenha reduzido o resultado indevidamente, deve ser adicionada, tanto para a apuração do IRPJ quanto da CSLL. A redução do lucro operacional com despesas decorrentes de empréstimo repassado a terceiro sem qualquer contrapartida e sem ter relação com as atividades da mutuária não se justifica, por não se basear em um negócio jurídico real e efetivo.
Numero da decisão: 1202-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5204561 #
Numero do processo: 19515.006646/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. POOL HOTELEIRO. ADN 14/2004. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. A relação jurídica que têm entre si a empresa administradora do pool hoteleiro e os proprietários das unidades imobiliárias no sistema de pool corresponde plenamente à definição de SCP no art. 991 do Código Civil, independentemente da forma de contratação que formalizarem. Dado que inexiste qualquer inovação no ordenamento jurídico com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 14/2004, este tem caráter interpretativo e pode ser aplicado retroativamente, nos termos do art. 106 do CTN. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. As SCP podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, ressalvadas as hipóteses de obrigatoriedade de tributação pelo lucro real, desde que atendidas as formalidades legais. MULTA ISOLADA. Uma vez encerrado o período fiscal, na esteira do entendimento da CSRF, não cabe a exigência da multa isolada por falta de recolhimentos das estimativas mensais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à ausência de tributação de Sociedade em Conta de Participação, nos termos do relatório e voto proferidos pela relatora neste ponto. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Rafael Correia Fuso, o qual redigirá Declaração de voto e Geraldo Valentim Neto; e, por maioria, em dar provimento ao recurso em relação à ausência de cobrança de multa isolada sobre estimativas, à ausência de cobranfaça de juros sobre multa de ofício e à decadência do direito de cobrança da multa isolada, nos termos do voto vencedor. Vencidos neste ponto os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Donassolo. Designado para redigir o voto vencedor neste ponto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, tendo participado, em seu lugar, o Conselheiro Rafael Correia Fuso. (assinado digitalmente) Plinio Rodrigues Lima – Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora (assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno – Redator designado (assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso – Declaração de voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5295715 #
Numero do processo: 16327.721663/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA. É imperiosa a análise das operações societárias realizadas em sequência para que se verifique a ocorrência ou não do fato gerador e a real intenção da contribuinte. A responsabilidade de cada empresa envolvida deve ser apurada quando configurada a hipótese de incidência tributária. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em havendo pagamento, o prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador, conforme § 4º do art.150 do CTN. Já nos casos em que não constar pagamento, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme disposto no art. 173, inciso I do CTN. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - CRITÉRIOS. O que determina a incidência ou não de tributo para caracterização de planejamento tributário legítimo é a função a que se destina a operação dentro do empreendimento econômico (causa objetiva - propósito negocial), não bastando a existência do conteúdo formal do negócio jurídico, consubstanciado na declaração de vontade. As operações estruturadas em sequência, realizadas em curto prazo, constituem simulação relativa, cujo ato verdadeiro dissimulado foi a alienação das ações, que teve como único propósito evitar a incidência de ganho de capital. FATO GERADOR DO IRPJ E DA CSLL - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. Restando comprovado o lucro na alienação de ações, é de se efetuar a sua tributação, a título de ganho de capital. INCIDÊNCIA DE JUROS PELA TAXA SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Jurisprudência pacificada deste Conselho Administrativo no sentido de afastar a incidência de juros de mora sobre multa de ofício, devendo incidir somente sobre o valor do tributo devido.
Numero da decisão: 1202-001.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apenas para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Donassolo, que negavam provimento ao recurso integralmente. O Conselheiro Plínio Rodrigues Lima acompanhou pelas conclusões o mérito julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5294167 #
Numero do processo: 19515.008114/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 IRRF NÃO DECLARADO EM DCTF. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. A falta de registro em DCTF do Imposto de Renda Retido na Fonte impõe a necessidade do lançamento, para constituição do crédito tributário correspondente, sem considerar os pagamentos efetuados, os quais deverão ser utilizados na sua amortização quando da fase de cobrança. DCTF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. A simples declaração inexata, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação da prática de ato doloso do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-002.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aproveitados os eventuais pagamentos efetuados espontaneamente antes do lançamento, desde que não utilizados anteriormente, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Antonio Carlos Gonçalves, OAB/DF 33.766. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 19/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5181505 #
Numero do processo: 13811.000632/98-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DEFERIDO PARCIALMENTE. INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA. Subsiste o interesse do contribuinte na apreciação de seu recurso voluntário se, a despeito da homologação tácita das compensações vinculadas ao pedido de restituição, remanesce crédito pleiteado não abrangido pelas referidas compensações. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. Não havendo comprovação pelo contribuinte da matéria fática que suporta seu pedido de restituição, impõe-se seu indeferimento. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes, para complementar fundamentação do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão nº 103-23.338 e suprir a omissão quanto à sua fundamentação. Declarou-se impedido o conselheiro Rafael Correia Fuso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5284866 #
Numero do processo: 10920.000634/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A manifestação expressa da posição do colegiado a partir de análise detalhada sobre o tema objeto de embargos afasta a caracterização de omissão no voto. CONTRADIÇÃO PARCIAL. CARACTERIZAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. AFASTAMENTO. O reconhecimento de contradição no voto implica na decisão de afastamento da multa qualificada sobre a omissão de receitas na aquisição do terreno objeto de fiscalização, vez que inexistiu reiteração ou descrição, pela autoridade autuante, de qualquer outra característica na conduta do contribuinte que a qualificasse como fraudulenta.
Numero da decisão: 1202-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos, para esclarecer a contradição apontada e para desqualificar a multa de ofício em relação à omissão de receitas por aquisição de terreno, reduzindo-a ao percentual de 75%. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima e Orlando José Gonçalves Bueno. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5276185 #
Numero do processo: 16327.000113/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007 BOVESPA. BM&F. DESMUTUALIZAÇÃO. AÇÕES RECEBIDAS. VENDA. SOCIEDADE CORRETORA. TRIBUTAÇÃO. Nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, que têm por objeto social a subscrição de emissões de ações e/ou a compra e a venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento / receita bruta operacional, incluindo-se as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da Bovespa Holding S.A. e da BM&F Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização”.
Numero da decisão: 3201-001.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5214973 #
Numero do processo: 10120.901010/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. JULGAMENTO DE RECURSO COM CÁRATER DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDO PELO STF. Nos termos do art. 62ª do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, que determinou a aplicação retroativa de seu artigo 3º, o qual, ao interpretar o artigo 168, inciso I do CTN, ficou em cinco anos, contados desde o pagamento indevido, o prazo para se pleitear o indébito tributário, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos somente as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5312490 #
Numero do processo: 10680.005850/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS FINANCEIRAS. APROPRIAÇÃO SEGUNDO REGIME DE COMPETÊNCIA. Na apuração do lucro presumido, como regra geral, deve ser adotado o regime de competência para oferecer à tributação as receitas financeiras auferidas, o que implica em reconhecer essas receitas no período em que ocorrerem, independentemente do recebimento. IRRF. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA. Por expressa disposição legal, incide o IRRF sobre os pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros, quando não for comprovada a operação ou sua causa. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente julgada a matéria não expressamente contestada e, quanto às matérias contestadas, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5442723 #
Numero do processo: 13840.000696/2003-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 25/09/2000 a 29/12/2012 AUTO DE INFRAÇÃO.DCTF. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Falta de comprovação de compensação para a quitação dos débitos em exigibilidade, uma vez que o pedido de compensação refere-se a período de apuração distinto.
Numero da decisão: 3201-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño .
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO