Numero do processo: 10380.015141/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Ementa: Recurso de Ofício – Erro de fato reconhecido - Pedidos de
compensações deferidas – Procedimento fiscalizatório.
Uma vez comprovado, através de competente diligência o erro de fato
justificado e que existiram pedidos de compensações deferidos antes de qualquer procedimento fiscalizatório, improcede a aplicação de penalidade pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1202-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13116.000638/2004-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 2000
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - RURAL — ITR - AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE , INEXISTÊNCIA.
A suposta nulidade do auto de infração, por insuficiência na descrição dos fatos e contradição entre seus elementos, não merece guarida, haja vista que a descrição dos fatos e o enquadramento legal constam de forma escorreita do auto de infração, que discrimina a diferença de imposto apurada. De todo
modo, qualquer irregularidade restou superada no decorrer do contencioso, pois o vicio formal convalesce quando a parte da mostras de que bem entendeu a imputação e se defende amplamente.
ÁREA DE RESERVA LE9AL AVERBAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO.
Uma vez que o contribuinte trouxe averbação parcial da área de reserva legal declarada, deve-se entender a existência do direito de exclui-la parcialmente da base de cálculo do imposto no período. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos
ate o exercício de 2000. (Súmula CARF N° 41)
VTN MÍNIMO. REVISÃO.
A revisão do VTN mínimo para fins da base de cálculo do ITR exercício 2000 somente é possível na forma da lei, devendo ser o laudo técnico revestido das formalidades previstas nas normas da ABNT.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n.°. 302-30.302, de 28/02/2008, sanar a contradição apontada mantendo-se a decisão anterior, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10315.000245/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Revelam-se manifestamente protelatórios os segundo embargos de declaração quando a questão suscitada já havia sido expressamente tratada tanto no julgamento do recurso voluntário quanto no julgamento dos primeiros embargos.
Numero da decisão: 1201-000.682
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS,
nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 19515.003144/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E PESSOAL DE SÓCIOS, PROCURADORES. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE PROVA DIRETA E INDIVIDUALIZADA SOBRE A PARTICIPAÇÃO NO ILÍCITO PRESUMIDO POR FORÇA DE LEI.
Quanto a responsabilidade solidária e pessoal dos terceiros envolvidos, procuradores, não trazendo a fiscalização provas diretas e objetivas a corroborar a dolosa participação na infração de presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários, tal caracterização não pode ser mantida apenas em indicio isoladamente, com o
que se afasta, por essa razão, a possibilidade de responsabilidade tributária, solidária e pessoal, de terceiros, pelo crédito tributário do sujeito passivo
Numero da decisão: 1202-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, DAR
provimento ao recurso da pessoa fisica Jose Maria Passarele Filho a fim de afastar a responsabilização tributária. Dar provimento parcial ao recurso da pessoa física Gerson Coronado Polido para afastar a responsabilização tributária e, quanto ao lançamento, reduzir a base de cálculo dos tributos lançados nos meses de abril e maio de 2003 para os montantes de RS1.420.626,97 e R$868.131,63, respectivamente, e no quarto trimestre do ano de 2002 excluir da tributação o valor de R$68.857,76, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 10410.003721/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Ao CARF falece competência para declarar a inconstitucionalidade de lei, na forma do art, 26-A do Decreto 70.235/72 e consoante dispõe o verbete da Sumula unificada n° 2.
OMISSÃO DE REGISTRO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA.
Nas presunções legais de omissão de receita inverte-se o ônus da prova e cabe ao contribuinte produzir a prova de sua regularidade fiscal. É hipótese legal de presunção de omissão de receitas a constatação inequívoca de existência de compras e pagamentos efetuados à fornecedora, que deixaram de ser registrados na escrituração da empresa adquirente.
SIMPLES. COMPETÊNCIA DA SRFB.
Competem à Secretaria da Receita Federal do Brasil as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES.
Numero da decisão: 1201-000.226
Decisão: Acordam os membros da colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntários, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10280.901679/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2008
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 13811.000874/98-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de Apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. GLOSA DE VALORES RELATIVOS A
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada,
caso contrário terseia
a análise inicial de defesa na fase recursal, o que
causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam
analisados apenas e diretamente em segunda instância.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A
DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA
SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62A
do Regimento Interno do CARF, as decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo
Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática
prevista pelos artigos 543B
e 543C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE FORNECEDORES
NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS.
A Lei n. 9.363/1996 instituiu o crédito presumido de IPI, e em seu art. 2°
menciona a composição da base de cálculo, qual seja, o valor total das
aquisições com matéria prima, produto intermediário, e material de
embalagem. A lei não menciona que os fornecedores dos insumos devem ser
contribuintes de PIS e COFINS, apenas a IN 23/97 traz essa exclusão.
Instrução Normativa não é meio hábil para redução ou ampliação de texto de
lei, possuindo somente a função de complementálo.
(Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C,
do CPC: REsp 993164/MG, Rel.
Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO
PELA TAXA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo
a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio
constitucional da nãocumulatividade),
descaracteriza referido crédito como
escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte
em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção
monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Precedentes da
Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C,
do CPC: REsp
993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010; e REsp REsp
1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 26.04.2009).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10611.002829/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Data do fato gerador: 02/03/2007
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA.
Considera-se dano ao Erário a ocultação do real adquirente, sujeito passivo na operação de importação, infração punível com a
pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao
valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou
tenham sido consumidas.
PENA DE PERDIMENTO OU MULTA QUE LHE É SUBSTITUTIVA.
MULTA DO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.488/2007.
Por força do artigo 33, parágrafo único, da Lei nº 11.488/2007, não se aplica a multa de 10% do valor das mercadorias em caso de presunção de interposição fraudulenta de terceiros.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/03/2007
LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDARIA. CABIMENTO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração quando restar comprovado que
concorreram, de qualquer forma, para a prática da mesma, ou dela
se beneficiaram.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
A ausência de impugnação por parte de um dos sujeitos passivos solidários acarreta, contra o revel, a preclusão temporal do
direito de recorrer, prosseguindo, o litígio administrativo, em relação aos demais.
Numero da decisão: 3201-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10715.000182/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006
PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA.
A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é
infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do
Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP
135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10907.002401/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/07/2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por atraso ou falta da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de
24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não cabe o instituto da denúncia espontânea em relação às obrigações acessórias autônomas.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIFPAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1o da Lei no 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês- calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP no 2.158-35/2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
