Numero do processo: 35954.001236/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/02/2003 a 12/12/2003
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO
DA LEI 6.830/1980 E ART. 216, 3º DA LEI Nº 8.213/1991.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou
posteriormente a autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão
administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa, conforme determina o artigo 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 e o art. 216, §3º da Lei nº 8.213/1991.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a
cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-002.416
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente. Vencidos os
Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou em excluir a multa presente no lançamento; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e
Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 14474.000244/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/01/2002, 01/10/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003
Ementa:
PEDIDO DE DILAÇAO DO PRAZO DE DEFESA. PROIBIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Em face da determinação contida no art. 34 da Portaria MPS nº 520/04, o prazo de defesa não pode ser prorrogado.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não se configura cerceamento de defesa a impossibilidade de dilação do prazo de defesa, posto que a matéria vem regulada em lei.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98.
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que entender devida, cabendo à empresa ou
contribuinte o ônus da prova em contrário.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei
estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 15374.001765/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 20/02/1998, 28/02/1998, 31/03/1998
SAÍDA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
INTERNAÇÃO. PROVA.
O lançamento da nota fiscal e o registro do pagamento na escrituração do
destinatário não prova a internação na Zona Franca de Manaus do produto
objeto da venda, especialmente quando a Superintendência não tem registro
da referida nota fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10880.950641/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Período de Apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
DIPJ RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO
À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO É inadmissível a retificação de DIPJ para alterar valores do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1301-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 35554.005062/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/08/2006
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
RESPONSABILIDADE DA ELETROBRAS.
É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobras, decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído pelo art. 4º da Lei nº 4.156/62 e legislação
posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobras o resgate dos títulos correspondentes.
INCOMPETÊNCIA DA SRF PARA PROMOVER COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DERIVADOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COMO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Súmula CARF nº 24: “Não compete à Secretaria da Receita Federal
promover a restituição de obrigações da Eletrobras, nem sua compensação com débitos tributários”.
VINCULAÇÃO DOS MEMBROS DO CARF À JURISPRUDÊNCIA CONSUBSTANCIADA EM SÚMULA.
De acordo com o art. 72, do Regimento Interno do Conselho Administrativo Fiscal (Portaria nº 256, de 22/06/2009, alterada pela Portaria nº 446, de 27/08/2009), as Súmulas do CARF são de observância obrigatória pelos seus membros.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10935.003591/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1997 a 31/05/1998
Ementa:
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11845.000122/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/09/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NOS LIVROS FISCAIS. MULTA.
A omissão de informação nos Livros empresariais acarreta a multa por inobservância do dever instrumental previsto no art. 33, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.212/91 c/c arts. 232 e 233, p. ún., do RPS.
O recorrente deixou de corrigir a falta no prazo concedido para impugnação ao auto de infração, deixando, também, de fazer jus à obtenção do benefício do art. 291, § 1º do RGS.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13609.001889/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/11/2008
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado.
Numero da decisão: 2302-001.277
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11070.001509/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CRÉDITOS PRESUMIDOS. PIS. CEREALISTAS
Para períodos de apuração a partir de fevereiro de 2004 (até julho de 2004),
as empresas cerealistas podiam calcular créditos sobre aquisições de produtos
in natura de origem vegetal, realizadas diretamente de pessoas físicas no
país, desde que aqueles produtos fossem, posteriormente, vendidos a
agroindústrias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 18239.006983/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2010
EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. PREJUÍZO AO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO COMPROVADO. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22.
É nulo o Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES NACIONAL que se
limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos, diante da comprovação, nos autos, de que tal fato causou prejuízo ao direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório. Aplicação da súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.690
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
