Numero do processo: 10830.006705/94-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Art, 17, inciso ITI, c, do Decreto-Lei nº 2.433/88, com as alterações do Decreto-Lei n° 2.451/88, Vigência até 11.06,91, Lei nº 8.191/91. A lei não contém letras ociosas, por isso que o art, 17 do Decreto-Lei nº 2.433/88 esteve em vigor até ser revogado pela Lei nO8,191/91, em 11.06.91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo,
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 35373.000881/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/03/2005
APRESENTAR DOCUMENTO SEM FORMALIDADES LEGAIS. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita informação verdadeira.
LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
O CITO na identificação do sujeito passivo caracteriza vicio substancial, material, uma nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.445
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Nas preliminares, por unanimidade de votos em declarar a nulidade do lançamento por vício existente. Por voto de qualidade, em declarar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado e Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente).
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10283.005321/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR
Exercício: 1997
ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada como excluída da área tributável do imóvel rural.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO.
O Laudo, apesar de elaborado por engenheiro agrônomo e acompanhado de ART, além de apenas fazer referência lacônica à existência de área de exploração extrativa, indica claramente que os dados dele constantes se referem ao período de abril de 1999 a março de 2000, sendo que o lançamento se refere à situação do imóvel no ano de 1996 (fato gerador 01/01/1997).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.469
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena, e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à área de exploração extrativa, nos termos do voto da relatora. Designado para redigir o voto vencedor quanto à área de reserva legal o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10670.000016/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. QUEBRAS. O lançamento fundado em levantamento quantitativo de embalagens de polpa e de isopor para acondicionamento de ovos, mediante suspeita de que as mesmas retornavam sem qualquer controle, não pode prosperar por falta de consistência e confiabilidade.
IRPJ. SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS. Uma vez demonstrada que os ovos produzidos na granja não tem incidência do ICMS, quando comercializado, é lícita a apropriação como custos o crédito do referido imposto incidente sobre compra de insumos e material de embalagem.
IRPJ. EMPRESA RURAL. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. INSUMO PARA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO CONSUMIDA NA GRANJA. Não cabe a glosa de custo correspondente a compra de insumos (farinha de carne) para a fabricação de ração para aves, por mera suspeita quanto a desproporção daquele ingrediente na produção da ração.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 16327.001322/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC — Existindo débitos à época da opção afigura-se correta a não emissão da ordem, se a contribuinte não comprova a suspensão dos débitos existentes.
NULIDADE — INEXISTÊNCIA — A não intimação ao contribuinte da
existência de débitos impeditivos da concessão do beneficio não importa em cerceamento ao direito de defesa modificador da decisão, pois este direito poderia ter sido exercido na manifestação de inconformidade.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 1301-000.107
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do Despacho Denegatório do Beneficio e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10950.720121/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 2003
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10,165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal,
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO.
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SlPT,
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei IV 9.393, de 1996.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN.
Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a alteração da glosa do VTN.
GRAU DE UTILIZAÇÃO.
Cabe ao sujeito passivo a prova da efetiva utilização das áreas disponíveis na propriedade rural para efeito de cálculo do grau de utilização da terra.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de interesse ecológico de 3.699,0 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 15983.000402/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO
A realização de diligência, sobre a qual o contribuinte não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.484
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10660.002506/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional.
SUB-ROGAÇÃO. De acordo com o art. 130 do CTN, os créditos tributários sub-rogam-se na pessoa do adquirente, a não ser que conste prova de sua quitação, portanto, presente Certidão de Regularidade Fiscal, não há que se cobrar do adquirente os créditos lançados, ainda que posteriormente apurados.
PASTAGENS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 303-34.617
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 18471.001334/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL — CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA — Se Testa demonstrado que os recursos de suprimento de caixa foram
efetivamente entregues pelo sócio da contribuinte e que a origem
dos respectivos recursos, no sócio, havia sido a própria
contribuinte, não resta caracterizada a omissão de receitas
tributáveis, devendo ser cancelado o correspondente lançamento.
IRPJ — ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO
LUCRO REAL — ARBITRAMENTO DO LUCRO — A pessoa jurídica
sujeita à tributação com base no lucro real, que mantiver a
escrituração do livro Diário em partidas mensais, sem apoio em
livros auxiliares e, além disso, movimenta recursos financeiros
excluídos da tributação em nome de terceiros, sujeita-se à medida
do arbitramento do lucro.
IRPJ — SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa
realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, a titulo de
aumento de capital ou empréstimos em dinheiro, sem prova da boa
origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal
de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 282 do
RI R/99.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS — COFINS — CSLL
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao
principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais
decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão
de terem suporte tático em comum.
Numero da decisão: 101-96.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, manter o arbitramento dos lucros da contribuinte no ano calendário de 1999, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior que entendiam incabível o arbitramento. Pelo voto de qualidade,
excluir a tributação das receitas consideradas omitidas, decorrentes de suprimentos/empréstimos dos sócios, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva (Relator), Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Aloysio José Percinio da Silva,
que mantinham essa exigência. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10680.007849/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência do recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - IRPF - Dada a intima relação de causa e efeito existente entre eles, aplica-se ao lançamentos reflexos o decidido no lançamento principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22392
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
