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4751897 #
Numero do processo: 13819.001165/97-96
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1991 a31/08/1991, 01/10/1991 a31/08/1993 PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, DO CTN. ART. 45 DA LEI N." 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. 0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o PIS é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei IV 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4747578 #
Numero do processo: 10830.002725/2009-60
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. Aplicase a multa isolada prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/2003 nos casos de compensação não declarada prevista no inciso II, § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, independentemente de seu enquadramento cumulativo com o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal. Limitase porém a base de cálculo da multa aos débitos ainda não extintos por pagamento até o início do procedimento de ofício para exigência da penalidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores pagos até 30/03/2009, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator, Sérgio Rodrigues Mendes, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4750709 #
Numero do processo: 13896.000268/2007-31
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRII3UIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2007 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AFILIAÇÃO NA DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO NEGADO. O afiliado que não comprova filiação na entidade sindical e domicílio na competência territorial do órgão prolator na data de propositura da ação não goza dos efeitos que desta fluírem.
Numero da decisão: 1302-000.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4759207 #
Numero do processo: 10930.000135/2002-06
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. No curso da ação fiscal, o imposto destacado nas notas fiscais complementares, emitidas pelo contribuinte sob o manto da espontaneidade readquirida, deve ser levado em conta na apuração do imposto devido, com implicações diretas sobre a multa constituída sobre o imposto não lançado por cobertura de crédito. PERÍCIA. Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas. pelo Decreto n° 70.235/72. NOVAS TESES DE DEFESA. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores. IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. OPERAÇÕES DE VENDA E DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. Na transferência dos produtos entre estabelecimentos de uma mesma firma, o valor tributável do imposto não poderá ser inferior ao preço corrente do produto no mercado atacadista da praça do remetente. Respeitada esta determinação legal, e perfeitamente válida a determinação do valor tributável com base nas notas fiscais de transferência ou no preço indicado pela empresa, quando este preço foi superior ao apurado pelo critério dos preços médios ponderados mensais. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA SOBRE O IMPOSTO NÃO LANÇADO POR COBERTURA DE CRÉDITO. Se da reconstituição do livro de apuração do IPI inclusão, para a inclusão do imposto destacado nas notas fiscais complementares, o valor da infração remanescente corresponde exatamente ao imposto lançado no auto de infração, não há mais nenhum valor de IPI não lançado por cobertura de crédito e, conseqüentemente, nenhuma multa a ser exigida a título. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de ofício; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antonio Zomer

4751891 #
Numero do processo: 10074.000099/2002-18
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 09/05/1996 a 04/06/1997 DRAWBACK -SUSPENSÃO. A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de Drawback-Suspensão está no cumprimento do compromisso de exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na importação dos insumos com beneficio fiscal. TERMO ADITIVO AO ATO CONCESS6RIO CONCEDIDO PELA SECEX. Uma vez concedido o aditivo ao ato concessório pelo órgão competente, não é possível que a fiscalização deixe de considerar este termo aditivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4735134 #
Numero do processo: 10640.001027/2003-99
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 2003 ESTIMATIVAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO RESULTADO FISCAL. COMPENSAÇÃO COM SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado que os valores relativos às estimativas foram devidamente compensados com saldos negativos de período anterior, há que se considerar tais montantes na apuração final do tributo ou contribuição, restabelecendo-se, se for o caso, o direito creditório que a eles correspondam. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4759168 #
Numero do processo: 11065.002836/98-05
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4753990 #
Numero do processo: 10920.002993/2007-19
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação previdenciária vigente à época. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. 0 prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Codex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a ocorrência de antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram as conclusões do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.174
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753806 #
Numero do processo: 11516.001974/2007-00
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCESSO. REGIME DE TRD3UTAÇÃO. O excesso de receita bruta sobre o limite legal de pessoa jurídica optante pelo Simples, apurado em procedimento de oficio, deve ser tributado segundo as normas do Simples, não surtindo efeitos para fins de desclassificação do referido regime no próprio ano-calendário.
Numero da decisão: 1103-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA

4735236 #
Numero do processo: 11128.002165/98-00
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II DATA DO FATO GERADOR: 08/07/1996 Incabível o lançamento de multa de oficio e juros de mora quando contribuinte, antes do lançamento, obteve provimento jurisdicional suspendendo a exigibilidade do tributo, em observância ao disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96. Cabível os Juros de Mora em face da Súmula 5 do CARF Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para excluir a multa de oficio.
Nome do relator: Nanci Gama