Numero do processo: 13816.000094/99-41
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994 •
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA
AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para
pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de
renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria
Helena Cotta Cardozo e a Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10380.023245/99-36
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos
a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos moldes dos
inconstitucionais Decretos-leis nos 2.445 e 2.449, de 1998, sendo
que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser
contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10140.001694/2003-11
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO -
RETROATIVIDADE DA LEI N°. 10.174, DE 2001 - Ao
suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°. 9.311, de 1996,
a Lei n°. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os
poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a
hipótese prevista no § 1° do art. 144 do Código Tributário
Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.185
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma do câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os
Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10831.001670/2002-94
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 20/09/1996 A 17/03/1999
DRAWBACK-SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA
O registro de exportação - RE está vinculado ao Ato Concessório que, de modo condicionado, deve ser cumprido em sua integralidade. A comprovação de seu cumprimento ocorre, substancialmente, pela demonstração - por meio das DI s e da REs correspondentes - de que foram importados e exportados os
produtos, objeto do ato de concessão, na qualidade e quantidade
convencionadas.
Comprovado que a empresa beneficiária do regime de drawback efetivamente importou os insumos e que exportou as mercadorias, na quantidade que havia se comprometido, há que se manter o regime.
O denominado principio da vinculação fisica não tem aplicação genérica nos casos de drawback-suspensão.
Em tais casos cabe apenas condicionar que as importações e exportações sejam feitas tempestivamente, nas quantidades e qualidades comprometidas no regime.
Aplicação do artigo 339 do RA (O regime de drawback, na modalidade de suspensão, poderá ser concedido e comprovado, a critério da Secretaria de Comércio Exterior, com base unicamente na análise dos fluxos financeiros das importações e exportações, bem assim da compatibilidade entre as mercadorias a serem importadas e aquelas a exportar.)
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10850.000858/2003-78
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1997
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV DECADÊNCIA
AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Coita Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13766.000930/99-85
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/05/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.757
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial contando o prazo para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido, e a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy
Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 14485.000186/2007-91
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/07/2005
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. PREVIDENCIÁRIA. SELIC. LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. REQUISITOS.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa; II - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria sumula n° 8 do Egrégio STF é de
05 anos a decadência das contribuições sociais; III - Tratando-se de tributo sujeito à homologação, a decadência contar-se-á da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150 § 4° do CTN; IV - É pacífico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição,
portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.165
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Quanto às preliminares, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, acatando a decadência das competências para cálculo da multa até 11/2000, inclusive. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Léllis Pinto, que votaram pela aplicação do § 4°, do Art. 150, do CTN. II) Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. III) Designado como relator da questão preliminar o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros (Suplente)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10314.004319/98-10
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO.
Não se aplica ao Imposto de Importação (II), com relação à
repetição de indébito, as disposições contidas no artigo 166 do
Código Tributário Nacional, por serem incompatíveis com a
natureza do tributo (Parecer/COSIT n°47/2003).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.053
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que negou provimento ao recurso
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10805.002438/2001-18
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - DIFERENÇA IPC/BTNF 1990 - DEDUTIBILIDADE -IMPOSSIBILIDADE - De acordo com o disposto no art. 41 do Decreto n° 332/91, o resultado da correção monetária das demonstrações financeiras correspondente à diferença entre a variação do IPC e a variação do BTNF não influencia a base de cálculo da CSLL, não havendo que se falar em possibilidade de dedução do resultado da correção monetária das demonstrações financeiras da base de cálculo dessa contribuição. Disposição do Decreto n° 332/1991 em conformidade com os termos da Lei n. 8.200/1991, consoante jurisprudências administrativa e judicial.
Numero da decisão: 9101-000.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10830.005390/99-16
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÔES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores" pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões que adotam a contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
