Sistemas: Acordãos
Busca:
10708207 #
Numero do processo: 10950.900235/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No pedido de restituição/compensação, o ônus de comprovar o direito creditório é do Requerente. Sem a inequívoca comprovação do pagamento a maior ou indevido, o pedido de restituição deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3402-012.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral- Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

4837419 #
Numero do processo: 13884.002823/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO DE INSUMO NT. Nos termos do Decreto nº 2.346/97, só há como dar extensão aos efeitos das decisões do STF, desde que elas fixem de forma “inequívoca e definitiva” a interpretação do texto constitucional, obedecidos os procedimentos estabelecidos naquele decreto, o que não é o caso dos autos. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. A norma vazada no artigo 11 da Lei nº 9.779 não alberga a situação de créditos que não sejam decorrentes de IPI destacado (cobrado) na entrada dos insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4758106 #
Numero do processo: 13817.000222/2002-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos industrializados - IPI Período de apuração.: 21/04/1997 a 01105/1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168, 1 DO CTN — DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos a contar da data do pagamento indevido. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nulo o lançamento que atende aos requisitos formais, especialmente se permite ao contribuinte exercer plenamente o seu direito de defesa. MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, DO CTN. O art. 18 da Lei n° 10.833/2003 estabeleceu que apenas nas hipóteses em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964: ou quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, será aplicada multa de ofício. Aplicação retroativa da norma mais benéfica, nos termos do que dispõe o art. 106: inciso II co Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.222
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir à multa de oficio nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

10715628 #
Numero do processo: 11543.000938/2010-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. É possível a dedução a título de pensão alimentícia quando restar comprovado que o valor pago decorre de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2001-007.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lilian Claudia de Souza, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10709580 #
Numero do processo: 10880.757806/2021-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 10/03/2021, 14/04/2021 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. Deve ser exigida multa isolada no percentual de 150% em razão de não homologação de compensação quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do auto de infração por falta de fundamentação legal e motivação quando presentes no lançamento a descrição concreta dos fatos que motivaram a exigência acompanhada de elementos e provas coligidas na ação fiscal proporcionando o contraditório e ampla defesa. DOUTRINA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATIVIDADE VINCULANTE. Textos doutrinários (artigos acadêmicos) não podem ser opostos aos ditames das disposições legais em face da vinculação da atividade fiscal. JURISPRUDÊNCIA. EFEITO ENTRE AS PARTES. As decisões judiciais ou administrativas, mesmo que reiteradas, não têm efeito vinculante em relação às decisões proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3201-012.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Maikxx Comércio de Embalagens Ltda., em razão da não formação da lide por falta de impugnação do auto de infração, e, quanto ao Recurso Voluntário interposto por João Rodrigues Ribeiro Filho, em lhe negar provimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

10708068 #
Numero do processo: 10830.720296/2012-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Apura-se o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário de 2009, relativamente a pensão, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente. JUROS SELIC. É cabível a utilização da taxa Selic para cálculo dos juros de mora, ante a existência de previsão legal nesse sentido.
Numero da decisão: 2001-007.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, visando o recálculo do tributo incidente sobre a base de cálculo de R$ 132.414,09, do RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, mantendo-se os consectários legais. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator Assinado Digitalmente Honório Albuquerque de Brito – Presidente Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela (substituto[a] integral), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

10710057 #
Numero do processo: 10925.905136/2010-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2019 CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE Não é permitido o creditamento das contribuições nos fretes das operações realizadas com produtos acabados entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Seja por não se enquadrar no disposto no inciso II do art. 3° da Lei n° 10.833, de 2003, ao não se subsumir ao conceito de insumo, visto que trata-se de produtos acabados. Seja por não se adequar à regra disposta no inciso IX do mesmo art. 3° da Lei n° 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 9303-015.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario acompanhou o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4828428 #
Numero do processo: 10940.000079/00-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A autoridade julgadora em primeira instância ao determinar a nulidade do despacho decisório que julgou pedido de ressarcimento de crédito presumido do IPI deveria ter retornado o processo à Unidade local para que fosse proferido outro nos termos da lei e não prosseguido no julgamento de mérito pois que a peça processual que motivou a instauração do litígio desapareceu, com a nulidade declarada, do mundo jurídico não tendo quaisquer efeitos os atos processuais dela decorrentes. Anula-se a decisão de primeira instância. Processo anulado.
Numero da decisão: 204-02.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância; inclusive.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10709630 #
Numero do processo: 10746.900559/2013-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Inexiste norma legal determinando a homologação tácita do pedido de restituição de indébito tributário no prazo de 5 anos. O artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de pedidos de restituição ou ressarcimento. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REPASSES AOS ASSOCIADOS. MERCADO INTERNO. ART. 33, I, IN SRF nº 247/2002. Os repasses aos associados, decorrente de comercialização no mercado interno, devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições das cooperativas, em conformidade com o art. 33, I da IN SRF nº 247/2002. Os repasses decorrentes de exportação, estão fora da incidência da contribuição, em decorrência do disposto no art. 149 da CF/88. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO. Se o contribuinte não apresenta elementos suficientes para comprovar que determinadas despesas seriam caracterizadas como insumo, para fins de legislação de PIS e de Cofins, deve-se o manter as glosas aplicadas pela fiscalização sobre elas. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL A SER APLICADO. FUNÇÃO DO PRODUTO FABRICADO Deve ser observada a natureza do produto fabricado, e não dos insumos adquiridos, para se buscar a definição do percentual a ser aplicado de crédito presumido da agroindústria, conforme o artigo 8º, §10, da Lei 10.925/2004 SALDO CREDOR PIS/COFINS. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO OU PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE O saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins oriundos da hipótese de exclusão da base de cálculo, previsto no art. 15 da MP 2.158-35, não poderá ser objeto de compensação ou pedido de ressarcimento em dinheiro, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CABÍVEL. No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não-cumulativas, incide correção monetária, pela taxa Selic, quando restar configurada mora da Administração Tributária, definida como prazo superior a 360 dias da data do protocolo para apreciação do pedido, sendo o termo inicial da incidência o dia seguinte ao escoamento deste prazo.
Numero da decisão: 3002-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário: a) Quanto aos créditos ordinários de insumos de uniforme enquadrados como EPI b) Quanto aos créditos presumidos, aplicando a alíquota de 60%, para as aquisições de gado vivo/em pé do período e c) Para reconhecer o direito à atualização do crédito deferido pela taxa Selic, a contar do 361º dia da data do protocolo do pedido até a data do efetivo ressarcimento. Assinado Digitalmente Catarina Marques Morais de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: CATARINA MARQUES MORAIS DE LIMA

4837049 #
Numero do processo: 13869.000098/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal. Pelo princípio da isonomia, não há de ser aplicada atualizações monetárias no crédito básico de IPI a ser ressarcido uma vez que a Fazenda Nacional não corrige os débitos escriturais deste imposto. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A Taxa Selic é juros não se confundindo com correção monetária, razão pela qual não pode em absoluto ser usada para atualizações monetárias de ressarcimento.. COMPENSAÇÃO ACIMA DO LIMITE DO DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO INTEGRALMENTE. DÉBITOS VENCIDOS. No procedimento de valoração e consolidação dos débitos compensados, um a um, em face do direito creditório reconhecido, a data de valoração a ser considerada é a data da entrega da DCOMP. Sendo esta posterior às datas de vencimento dos débitos a compensar, são computados os acréscimos legais no cálculo do valor utilizado do crédito. Se do confronto restar débito em aberto, este é reputado como compensação indevida, sujeita a cobrança com acréscimos legais entre a data do vencimento do tributo e a data da entrega da DCOMP. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho e Flávio de Sá Munhoz. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE