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4755337 #
Numero do processo: 10580.000772/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DRAWBACK A isenção será revogada de oficio sempre que se apure que o beneficio não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor exigindo-se os tributos dispensados. Dispensada a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a TRD, no período de fevereiro a julho/91, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, que negava provimento, Ricardo Luz de Barros Barreto, que excluía, também, as penalidades e os juros intercorrentes, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que mantinham apenas os tributos. Relatora designada a Conselheira Ellzabeth Maria Violatto
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4755014 #
Numero do processo: 10283.005291/2007-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/0712001 a .30/09/2001 CRÉDITOS BÁSICOS, A UIS1ÇÕE,S DE PRODUTOS ISENTOS. SAÍDAS ISENTAS. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos, ainda mais quando as saídas também são isentas. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS, CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS, Matéria prejudicada em face da negativa do direito creditório. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4755906 #
Numero do processo: 10820.000850/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI n° 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a"; e III, "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - 1) A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantwn em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. 2) O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. 3) A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNni, pleiteada pelo contribuinte (§ 40 do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4754980 #
Numero do processo: 10283.001964/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MERCADORIA EXTRAVIADA - ZONA FRANCA DE MANAUS. - O transportador é responsável pelo extravio da mercadoria transportada com suspensão de tributos e destinada a Zona Franca de Manaus, cuja isenção estava condicionada às operações no destino e ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação de regência.
Numero da decisão: 303-28729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4757524 #
Numero do processo: 13053.000113/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PIS. CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA. A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins. CRÉDITO. TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA LAVAGEM E CONGELAMENTO DE AVES. INDÚSTRIA AVÍCOLA. O material utilizado no tratamento das águas usadas na lavagem e congelamento de aves é insumo da indústria avícola e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins. CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS. O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do PIS/Cofins. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS. Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.729
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS relativo às despesas com aluguel de guincho e tratamento inicial das águas usadas na lavagem e congelamento de aves; e II) por maioria de votos, quanto à indumentária. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, que negava provimento quanto à indumentária, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento em maior extensão, por considerar ainda o combustível e lubrificante para veículos. Esteve presente ao julgamento o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
Nome do relator: Walber José da Silva

4757180 #
Numero do processo: 11080.011289/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, é incabível a exigência de Cofins sobre receitas financeiras que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.502
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto apresentarão declarações de voto. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Roberto Quiroga.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4756971 #
Numero do processo: 11065.000020/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei n° 9.363/96). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA INDUSTRIALIZAÇÃO. Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96, artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4755083 #
Numero do processo: 10320.003156/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: Cofins, COOPERATIVA DE TRABALHO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. ATOS NÃO COOPERATIVOS. Sendo o ato praticado pela contribuinte efetivamente cooperado, pois que de acordo com suas finalidades, não deve o mesmo ser objeto de tributação, Recurso Provido.
Numero da decisão: 203-12591
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator), que não considerava o ato tributado como sendo cooperativo. Designado, ad hoc, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4754830 #
Numero do processo: 10166.000889/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de, .inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal 6u• -desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. PIS. RECEITAS FINANCEIRAS E OUTRAS RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. Todas as receitas da pessoa jurídica integram a base de cálculo da contribuição, nos moldes previstos pela Lei n2 9.718, de 1998. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas financeiras e as variações a que a legislação tenha dado, expressamente, o mesmo tratamento não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. REPASSE DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA. A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento exigido pela lei. A revogação da norma sem a expedição da regulamentação impede a sua eficácia plena. RECEITAS DE ROAMING. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. As receitas de roaming são próprias da operadora de serviço móvel pessoal ou celular com quem o usuário tem contrato, não se confundindo com as despesas de uso de rede de operadoras visitadas pelos seus assinantes, contratadas por ela para prestar o serviço de roaming em seu nome. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78802
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos: a) quanto à/variação cambial. Vencido o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e b) quanto ao roaming. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por unanimidade de votos, quanto à recuperação de despesas. O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Armando Rodrigues Alves.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4757653 #
Numero do processo: 13502.000429/2004-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 31/01/2001, 01/03/2001 a30/11/2002 RECURSO DE OFICIO. O art. 34, I, do Decreto n° 70.235/72, e alterações posteriores, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de oficio sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos no valor total a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o art. 1º da Portaria MF nº 3/2008, o limite de alçada está fixado em R$ 1.000.000,00. Não é passível de reexame obrigatório a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo em valor inferior ao limite de alçada. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINARES DE NULIDADE. DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não procede a alegação de nulidade do auto de infração quando preenchidos todos os requisitos expressos em lei, permitindo o contraditório e à ampla defesa da contribuinte. PROVAS. Há de se manter a decisão recorrida quando não comprovado existir duplicidade de recolhimentos. SUCESSÃO. MULTA. Tributo e multa não se confundem, porque esta tem o caráter de sanção inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto de incorporação. Inteligência dos arts. 3° e 132 do CTN. A responsabilidade não se presume, deve ser expressa. SELIC. SÚMULA N° 3, DO 2° CC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recursos de oficio não conhecido e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.437
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Carlos Alberto Donassolo (Suplente) e Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Romano, OAB/DF n° 14.303, advogado da recorrente
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López