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4700475 #
Numero do processo: 11516.002563/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DE CUSTO DE CONSTRUÇÃO - SINDUSCON - As hipóteses de arbitramento encontram-se definidas no art. 148 do CTN e alcançam a ausência de documentação ou documentação imprestável. Na segunda hipótese, cabe ao fisco comprovar que a documentação apresentada pelo contribuinte não é merecedora de fé e somente após proceder ao arbitramento. É improcedente o auto de infração que se utiliza de arbitramento para fixar o custo de construção, que origina o acréscimo patrimonial a descoberto, quando o contribuinte apresenta os documentos probatórios dos fatos arbitrados pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4702424 #
Numero do processo: 13005.000003/00-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - Aposentadoria - Uma vez comprovada a existência do programa de incentivo às saídas voluntárias, mesmo que por aposentadoria, restou comprovada a natureza indenizatória do desligamento - Autuação procedente em parte, para manter a glosa parcial de despesas médicas, não justificadas, mas autorizar a exclusão do valor recebido à título de indenização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11604
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de R$ . . . .
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4700535 #
Numero do processo: 11516.002831/2002-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO A 30% - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO. A limitação imposta pela legislação, para a compensação dos prejuízos fiscais de IRPJ até 30% do lucro líquido é considerada legítima pela jurisprudência do Conselho de Contribuintes/MF, não havendo, segundo esta, ofensa ao conceito constitucional de renda ou a qualquer outro preceito do ordenamento jurídico. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO – NÃO APLICAÇÃO ÀS MULTAS. Segundo orientação que predomina no Conselho de Contribuintes/MF e ressalvado o entendimento pessoal do Relator, o princípio da proibição de tributo com efeito confiscatório não se aplica às multas. Todavia, mesmo que assim não fosse, no presente caso, a multa em questão, no percentual de 75%, não é confiscatória.
Numero da decisão: 107-07417
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4703142 #
Numero do processo: 13051.000300/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO DE 1996. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - EXCLUSÃO. O lançamento das contribuições sindicais, vinculadas ao do ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. Sendo o interessado enquadrado como empregador rural, conforme determinação do DL nº 1.166/71, e não tendo comprovado a preponderância de outras atividades não rurais no imovel, são devidas as contribuições à CNA e à CONTAG. RECOLHIMENTO DO ITR. Tendo sido o lançamento constituído em valor superior àquele abrangido pela dispensa de pagamento prevista na IN-SRF nº 43, de 07 de maio de l997, o mesmo deve ser recolhido. Negado por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34759
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699856 #
Numero do processo: 11128.006984/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA GRANEL. CLORETO DE POTÁSSIO. SUJEITO PASSIVO. AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITE DE TOLERÂNCIA. 1% EM RELAÇÃO AO TRIBUTO. CÁLCULO DO TRIBUTO. ALÍQUOTA VIGENTE NA DATA DO LANÇAMENTO. IMPOSTO PAGO PELO IMPORTADOR NÃO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. O agente marítimo representa o transportador estrangeiro e é responsável solidário pelo crédito tributário (DL 37/66, art. 32, parágrafo único, "b"). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. O limite de tolerância decorrente de quebra natural de granel sólido, cloreto de potássio, é de até 1% relativamente ao tributo. A legislação aplicável é a vigente na data da ocorrência do fato, que se considera ocorrido, na hipótese de faltas e de avaria, na data do lançamento, O imposto pago pelo importador não aproveita ao transportador, nem exclui sua responsabilidade. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29204
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4703037 #
Numero do processo: 13027.000257/98-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – ANO CALENDÁRIO DE 1.993 – PAGAMENTO DA ESTIMATIVA FORA DO PRAZO ESTIPULADO – RESTITUIÇÃO DE MULTA – ESPONTANEIDADE – ARTIGO 138 DO CTN - É cabível a restituição da multa incidente sobre os valores em atraso recolhidos espontaneamente, conforme inteligência do art. 138 do CTN. Quanto aos juros de mora, os mesmos serão sempre devidos, pois representam contrapartida pela mora e uso do dinheiro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antonio Gadelha Dias que negavam provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4700211 #
Numero do processo: 11516.000740/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INSUMOS ISENTOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos isentos ou sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes e não-tributados, ainda que empregados em produtos tributados. CRÉDITO DO IPI. COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO. Compras para o ativo imobilizado, embora tributadas pelo IPI, não geram direito a crédito básico desse imposto. CONSECTÁRIOS LEGAIS. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, por qualquer motivo, é acrescido de juros de mora, calculados pela aplicação da taxa Selic, conforme precedentes jurisprudenciais e de multa de ofício se proveniente de lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10350
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) Por voto de qualidade, quanto ao ressarcimento dos insumos tributados à alíquota zero ou isentos. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Mauro Wasilewski (Suplente), Valdemar Ludvig e Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) Por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4699879 #
Numero do processo: 11128.007181/98-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/07/1995 Ementa: - REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Classifica-se no Capítulo 38, a mercadoria que é uma “Mistura de reação”, não se tratando apenas de Ácido Azeláico, haja vista conter substâncias deliberadamente deixadas no produto para torná-lo particularmente apto para usos específicos de preferência a sua aplicação geral, não podendo ser consideradas impurezas, e não se enquadrando na Nota 1 do Capítulo 29. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37915
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4701417 #
Numero do processo: 11618.001303/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de 01/01/89, com o advento da Lei nº 7.713/88, e legislação superveniente (Leis nºs 8.134/90, 8.383/91 e 8.981/95), o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas passaram a ser tributados mensalmente, à medida que forem percebidos, incluindo-se, nessa sistemática, os acréscimos patrimoniais não justificados. Afastou-se, assim, para a constituição do crédito tributário decorrente do IRPF, o regime de lançamento por declaração (art. 147, do CTN), instituindo-se o lançamento por homologação, conforme previsto no artigo 150, do CTN. Tendo o Auto de Infração sido lavrado em 23/04/02, versado sobre fatos geradores compreendidos entre 30/04/96 à 31/12/00, e considerando tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, operou-se decadência do direito de constituição do crédito quanto ao período anterior ao mês de Maio de 1997, nos termos do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa quando a prova pode ser efetuada independentemente da diligência que se requer em abstrato, sem justificativa plausível. A fiscalização deu oportunidade para que o contribuinte se manifestasse sobre os gastos com cartão de crédito, tendo o mesmo alegado não "guardar" documentos pessoais. O contribuinte tinha totais condições de requerer a segunda via de cada fatura que recebeu e quitou oportunamente, para então afastar os gastos que lhe são reputados até que demonstre o contrário. PRELIMINAR - PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO - Verifica-se do exame dos autos que os Mandados de Procedimento Fiscal Complementar observaram os prazos legais, não havendo, in casu, o vício alegado pelo Recorrente. IRPF - ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ILÍCITA - DESPESAS INCORRIDAS NO EXTERIOR COM CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL - MONITORAMENTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - UTILIZAÇÃO DE TAIS DADOS PELO FISCO - POSSIBILIDADE - A utilização pelo Fisco, em regular processo de fiscalização, de dados apurados pelo Banco Central do Brasil no curso de sua atividade diária de monitoramento do mercado de câmbio, referentes à movimentação excessiva de cartão de crédito internacional, realizada no exterior, não pode ser considerada como quebra de sigilo bancário. Uma vez identificadas pelo Banco Central do Brasil, no desempenho de sua função de acompanhamento do câmbio, movimentações suspeitas via cartões de créditos internacionais, devem ser as Autoridades Fiscais informadas de tal fato para que promovam a devida apuração, mediante respectivo procedimento administrativo, da efetiva ocorrência de lesão ao Erário. MULTA - QUALIFICAÇÃO - Não tendo o contribuinte procurado dificultar, ou impedir, o trabalho fiscal, não se pode dizer ter agido com "evidente intuito de fraude" (Lei nº 9.430/96, art. 44, II). Deixar de prestar algumas das informações que lhe foram solicitadas, por si só, não pode ser interpretado como elemento ensejador da qualificação da multa. Para que se configure o "evidente intuito" fundamental que a fiscalização comprove, de modo efetivo, a existência do dolo, ou seja, da vontade por parte do Contribuinte de proceder, proposital e conscientemente, em conduta de reflexos lesivos ao Erário. Deve-se comprovar que o Contribuinte agiu de forma fraudulenta, de modo a dificultar ou impedir, propositalmente, o trabalho do Fiscal, ou reduzir o ônus tributário que legalmente lhe cabe. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização através de procedimentos deliberados, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias. Preliminar de decadência acatada. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1- ACATAR a preliminar de decadência da tributação anterior a maio de 1997 e; 2- REDUZIR a multa qualificada para 75% e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Quanto à preliminar de decadência e ao mérito foram vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4702727 #
Numero do processo: 13016.000094/98-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO RURAL – COMPENSAÇÃO COM LUCRO POSTERIOR DE DEMAIS ATIVIDADES – ANO DE 1993 – IMPOSSIBILIDADE – Em face da diferença de base de cálculo e de alíquota não se permitia a compensação de prejuízo de atividade rural com o lucro decorrente das demais atividades em períodos posteriores. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06896
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo