Numero do processo: 12466.004846/2008-96
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 28/11/2008 a 08/12/2008
PARTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por aplicação da RGI/SH 3-C, combinada com a RGI/SH 6 e a RGC-1, os cartuchos de toner e de tinta e demais partes e acessórios de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI.
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Sérgio Pin Jr, OAB/SP nº. 235.202
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 15471.000719/2006-75
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA.
Comprovada, através de documentação hábil e idônea trazida aos autos a existência da moléstia grave alegada pelo Recorrente, e restando comprovado ainda que os rendimentos cuja omissão lhe foi imputada eram rendimentos de aposentadoria e pensão, é de se reconhecer a isenção pretendida.
Numero da decisão: 2102-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito da recorrente à isenção sobre os proventos de aposentadoria e pensão a partir de março de 2002.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 22/08/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI, ATÍLIO PITARELLI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10384.000218/2002-21
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2007
DÉBITOS EM ABERTO. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS
PROBATÓRIO.
Tendo o sujeito passivo alegado que débitos em aberto foram objeto de pagamento ou compensação, incumbe a este a comprovação de tais pagamentos e/ou compensações.
Numero da decisão: 294-000.071
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13706.001536/88-61
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ?INSOCIAL EXS.: 1987 e 1988 - Tratando -se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao
julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e
efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10909.900224/2008-17
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 13707.001571/89-51
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - A falta ou recusa de apresentação dos livros
comerciais e fiscais, por não permitir à autoridade fiscal a
verificação da veracidade das informações apresentadas na
declaração de rendimentos, autoriza o arbitramento do
lucro para efeito de incidência tributária, subsistindo tal
procedimento fiscal mesmo se posteriormente o sujeito
passivo apresentar os referidos livros, em face da
inexistência, na legislação que rege a matéria, de
arbitramento condicional.
Numero da decisão: 102-30.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o acórdão n°102-27.194 e dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor original de cr$ 179.544.084,00 após a rejeição da preliminar de nulidade.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10983.009983/92-13
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - URP - São tributáveis os rendimentos auferidos
por determinação do Decreto-Lei 2.335/87,
concedidos através de ação trabalhista, por corresponderem
a reposição de perda salarial, vez que
não estão elencados como rendimentos não tributáveis
no artigo 22 do RIR/80, não havendo respaldo
legal para isentá-los.
Numero da decisão: 102-29.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Emanuel Dos Santos Paiva
Numero do processo: 10469.720051/2006-10
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. É de se expurgar, na apuração da matéria tributável, as quantias referentes aos depósitos bancários cuja origem dos recursos foram devidamente comprovados através da apresentação da documentação hábil e idônea.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA MENSAL. SÚMULA CARF Nº 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DE EDITAL. REGULARIDADE.
Considera-se regular a notificação realizada mediante edital, desde que demonstrada improfícua a tentativa de intimação pessoal ou por via postal.
Numero da decisão: 2201-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 105.829,94.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13603.724197/2011-90
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2010 a 31/12/2010
SUSPENSÃO. IPI. FATO INCONTROVERSO. NÃO INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO.
Comprovado por meio de diligência fiscal que o contribuinte não desenvolvia atividade industrial, tão somente de comércio, e, ardilosamente constituiu perfil de produtor de cosmético, alterando o contrato social com objetivo único em adquirir mercadorias para revenda a preço inferior àquele com inclusão de IPI devido na operação, declarando, para tanto, as indústrias uma suposta qualidade de industrial, e, com essa condição ocorria à suspensão do imposto. Causando a situação da suspensão do imposto devido, a responsabilidade pelo pagamento é da Recorrente.
MULTA QUALIFICADA.
Justifica aplicação de multa qualificada ou agravada quando comprovado que a conduta do contribuinte é de fraudar a Administração Tributária, como previsto pelos artigos 71 a 73 da lei nº 4.502/1964, constatado esse quadro no caso concreto, aplicação da Multa qualificada impõe com o objetivo de dissuadir eventual descumprimento de requisitos obrigatórios e assim estimular os interessados a utilizar as concessões corretamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes , Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 19515.003149/2006-72
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DELIMITAÇÃO DO LITÍGIO.
É na impugnação da exigência que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Não havendo contestação específica na impugnação sobre um determinado ponto, nesse não se instaura a controvérsia.
Na impugnação, o contribuinte expressamente concordou com parte do lançamento.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OPERAÇÃO BEACON HILL. RECORRENTE APONTADO COMO BENEFICIÁRIO DE RECURSOS EM CONTA BANCÁRIA NO EXTERIOR.
Cabe à Fiscalização comprovar de forma inequívoca a titularidade da conta no exterior, na qual foram depositados recursos considerados como rendimentos omitidos.
Hipótese em que inexistem provas da vinculação do recorrente com a conta bancária no exterior.
PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A partir de 1.º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Aplicação da Súmula CARF n.° 4.
Numero da decisão: 2101-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso em parte e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS- Presidente.
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eivanice Canário da Silva, Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
