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4718045 #
Numero do processo: 13826.000328/96-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - reduz-se o percentual da multa aplicada para 75% (Ato Declaratório Normativo -CST 01/97) Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42504
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4713618 #
Numero do processo: 13805.001353/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou inocorrendo este, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10317
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4713966 #
Numero do processo: 13805.003950/97-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – DESPESAS DE ALUGUÉIS – Comprovado nos autos que os gastos estão diretamente correlacionados com a fonte produtora dos rendimentos é de se admitir a sua dedutibilidade. DESPESAS TRIBUTÁRIAS – FINSOCIAL – Até o ano-calendário de 1992 as despesas tributárias eram apuradas de acordo com o regime de competência, o que foi modificado apenas para o ano seguinte com a edição da Lei nº 8.541/92. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITO JUDICIAL – Não demonstrada pelo Fisco a atualização das obrigações discutidas torna-se incabível a exigência do reconhecimento da variação monetária ativa sobre os depósitos judiciais correspondentes. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – MÚTUO ENTRE COLIGADAS – A falta de registro contábil credor e a indexação incorreta do saldo inicial tornam imprestável o demonstrativo utilizado pelo Fisco para caracterizar a suposta infração. CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – Constatado que a autuada não declarou a exclusão da diferença IPC/BTNF, exonera-se a exigência para fins de CSL. IRF/ILL – SOCIEDADES ANÔNIMAS – A incidência tributária embasada no art. 35 da Lei nº 7.7713/88 foi cancelada, para as sociedades anônimas, pela Resolução do Senado Federal nº 82/96. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. O Conselheiro Nelson Lósso Filho votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4716889 #
Numero do processo: 13817.000222/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Verificada irregularidade na situação fiscal da optante, passa a ser requisito, para continuidade da opção pelo SIMPLES, a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estejam com a exigibilidade suspensa. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13443
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4716788 #
Numero do processo: 13814.001475/91-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - “MASSA FALIDA” RESULTANTE - NÃO CONTRIBUINTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - A massa resultante do regime de liquidação extrajudicial de instituição financeira não é contribuinte de IRPJ, não estando, pois, atrelada ao cumprimento de obrigações acessórias. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - EFEITOS NAS ENTIDADES SOB REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CESSAÇÃO - Durante o período em que a instituição financeira estiver sob regime de liquidação extrajudicial não correm os prazos de prescrição e decadência. AUTORIZAÇÃO, PELO BACEN, DO LEVANTAMENTO DO ESTADO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - EFEITOS - Tendo o BACEN, na qualidade de juiz da massa, autorizado o levantamento da liquidação extrajudicial, volta a sociedade à situação de normalidade, devendo entregar, no encerramento do período base em curso, declaração de rendas englobando inclusive todo o período em que esteve sob regime de liquidação extrajudicial. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - DECLARAÇÕES DE RENDAS RETIFICADORAS - NULIDADE - É nulo lançamento suplementar originado de declaração de rendas retificada, dado que apoiado em informações anteriormente substituídas. NORMAS PROCESSUAIS - DECLARAÇÕES DE RENDAS RETIFICADORAS - CORREÇÃO DO PROCEDIMENTO - NECESSIDADE DE SUA APRECIAÇÃO - Tendo o contribuinte, corretamente, apresentado declarações retificadoras, impõe-se à DRJ a apreciação do inconformismo do contribuinte quando a negativa da autoridade preparadora de verificá-las. Notificação nula.
Numero da decisão: 107-04206
Decisão: P.U.V, ANULAR A NOT. DE LANÇ. SUP. DE FLS8 A 10 E ENCAMINHAR OS AUTOS A DRJ DE SÃO PAULO PARA APRECIAR A IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Natanael Martins

4715581 #
Numero do processo: 13808.000628/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. O que não se aceita no Processo Administrativo Fiscal é a autuação sustentada em indício isolado, o que não é o caso desses autos que está apoiado num encadeamento lógico de fatos e indícios convergentes que levaram ao convencimento do julgador. IRPJ E DECORRENTES – Mantém-se as exigências decorrentes da glosa de majoração fictícia de custos, punida com a multa agravada, quando presentes as figuras delituosas a que se refere o art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-07545
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4717485 #
Numero do processo: 13819.003464/2003-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2001 INCENTIVOS FISCAIS – PERC – ANO CALENDÁRIO DE 2000. IRRETROATIVIDADE DA MP 2.145/01. DEFERIMENTO - - As restrições para aplicações em fundos de investimentos proporcionadas pela Medida Provisória 2.145/01 apenas atingem os fatos geradores do imposto de renda ocorridos a partir da sua edição.
Numero da decisão: 107-09.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4716545 #
Numero do processo: 13808.006248/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – APURAÇÃO MENSAL - O direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do fato gerador da obrigação tributária. PERÍODO DE APURAÇÃO – Constado que a receita considerada omitida no mês de novembro foi declarada no mês subseqüente, correta a sua exclusão da base de cálculo, visto que não foi respeitado o aspecto temporal do lançamento, fato que caracterizaria apenas postergação de lançamento. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4718397 #
Numero do processo: 13830.000147/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - NULIDADE- Não configurada a insuficiência na descrição dos fatos e motivação do auto de infração, não prospera a alegação de nulidade do auto de infração. Não configurada, também, a omissão do julgador na apreciação das matérias de defesa deduzidas, nõa se configura a nulidade da decisão recorrida. ARBITRAMENTO DOS LUCROS - Não tendo restado comprovado que a empresa mantivesse escrituração regular suficiente para apuração de seus resultados, quer pelo lucro real, quer pelo presumido, procede o arbitramento. COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que é incabível o agravamento do percentual de arbitramento do lucro na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos, quer pela aplicação da Portaria MF 22/79, quer pela Portaria MF 524/93. OMISSÃO DE RECEITAS- COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS- A jurisprudência pacífica do Conselho é no sentido de que a não contabilização de compras é indício, porém insuficiente, por si só, para autorizar a presunção de omissão de receitas, devendo ser corroborada com outros elementos, tal como a prova do pagamento. CSLL- A definição, em ato legal, do lucro arbitrado como base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido surgiu com o art. 55 da MP 812, de 30/12/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1995. PIS- De acordo com a Lei Complementar 07/70, a base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento de seis meses atrás, e não o do mês anterior. FINSOCIAL- Tendo em vista o princípio da decorrência, deve ser excluída da base de cálculo a parcela de omissão de receitas cancelada em relação à exigência do IRPJ. TRD- A exigência dos juros de mora segundo os índices da TRD só é admitida a partir de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Augusto Lampert quanto aos coeficientes de arbitramento.
Nome do relator: Não Informado

4717015 #
Numero do processo: 13819.000742/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Os débitos e os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. JUROS DE MORA - O inadimplemento da obrigação tributária acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal. MULTA DE OFÍCIO - O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14633
Decisão: Por unanimidade de votos: I) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) no mérito negou-se provimento ao recurso, quanto a multa de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres