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9022392 #
Numero do processo: 13963.000103/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA Não comprovada violação das disposições contidas no Decreto no 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do despacho decisório proferido pela unidade jurisdicionante. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 INSUMOS PARA CRIAÇÃO DE AVES. SISTEMA DE INTEGRAÇÃO. PARCERIA RURAL PECUÁRIA. A pessoa jurídica que se dedica à produção de carne aves por meio do sistema de integração faz jus ao crédito presumido do art. 8o da Lei no 10.925/2004 decorrente da parceria rural, na aquisição de animais vivos de produtores rurais pessoas físicas, vedado em relação a essas aquisições o aproveitamento do crédito com base no art. 3o das Leis no 10.637/2002 e 10.833/2002. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. MERCADORIA PRODUZIDA. O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo. Aplicação da Súmula CARF no 157.
Numero da decisão: 3401-009.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao recursovoluntário para reverter as glosas referentes a aquisição de farelo de soja, milho em grãos, pintos de um dia, matrizes para abate e frango vivo para abate, concedendo-se crédito presumido no percentual de 60% sobre o crédito. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo Souza Dias (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

8720288 #
Numero do processo: 10880.690044/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 NULIDADE DECISÃO DRJ. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de provas do direito creditório, considerando apenas a transmissão de DCTF retificadora após o despacho decisório. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3402-008.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente a Conselheira Cynthia Elena de Campos, sendo substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

8662654 #
Numero do processo: 13884.720015/2012-83
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RENDIMENTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. SUMULA CARF Nº 01. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. Identificação da concomitância com ação judicial com relação a questão formada quanto a tributação pelo regime de caixa ou pelo regime de competência. Súmula CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2301-008.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, conhecendo apenas da questão da aplicação dos juros SELIC, para negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro Joao Mauricio Vital, substituído pela conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

9074487 #
Numero do processo: 13748.000381/2010-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457/2007. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 360 DIAS. NORMA PROGRAMÁTICA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. A norma que dispõe pela obrigatoriedade de que a decisão administrativa deve ser proferida no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias apresenta natureza jurídica programática e não estabelece qualquer tipo de sanção nas hipóteses em que o prazo ali previsto é supostamente descumprimento por parte da autoridade administrativa. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIAS FORMAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DOCUMENTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. Os recibos, declarações e outros documentos equivalentes que são fornecidos por profissionais de saúde devem ser considerados como suficientes para fins de comprovação das deduções de despesas médicas apenas nas hipóteses em que contém as informações e os requisitos mínimos previstos na legislação de regência, tais como nome, endereço, número de inscrição do CNPJ do prestador do serviço, identificação do responsável pelo pagamento, data da emissão do recibo e assinatura do prestador do serviço. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. ALUGUÉIS. DIVERGÊNCIAS. INFORMAÇÕES. DIRF E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ALEGAÇÕES DESTITUÍDAS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES. As informações prestadas pelas fontes pagadoras em suas respectivas Declarações de imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF devem ser desconsideradas apenas Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas tais quais informados na Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF pela respectiva fonte pagadora devem ser desconsiderados apenas nas hipóteses em que o contribuinte apresenta documentação robusta que comprova que, de fato, as informações ali declaradas são incorretas. As alegações formuladas pelo sujeito passivo devem estar lastreadas em elementos probatórios que possam atestar, com precisão, a veracidade das informações tais quais levantadas. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NORMAS COMPLEMENTARES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa compõem a legislação tributária e constituem normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos apenas nas hipóteses em que a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 2003-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada,  no mérito, dar provimento parcial ao recurso apenas para reestabelecer a dedutibilidade das despesas médicas no montante total de R$ 14.085,00, referentes aos serviços prestados pelas profissionais Fernanda Barros Piazzon, Luzia Joseline Ferreira e Rita de Cássia Machado Cruz de Carvalho. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Savio Salomao de Almeida Nobrega - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

9089241 #
Numero do processo: 11040.721455/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-008.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: a) excluir da base de cálculo da contribuição as transferências onerosas de créditos do ICMS, devidamente comprovadas, relativas a operações de exportação; b) admitir, no cálculo da proporção dos créditos no mercado interno relativamente às CFOPs 5101, 5102 e 6101, as notas fiscais apontadas e emitidas no período de apuração dos autos; c) reverter as glosas de créditos decorrentes da aquisição de serviços de “classificação do arroz beneficiado”, mas desde que observados os demais requisitos da lei, dentre os quais, terem tais serviços sido tributados pela contribuição e adquiridos junto a pessoas jurídicas domiciliada no País. II. Por maioria de votos, reverter as glosas de créditos decorrentes de fretes na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica, mas desde que observados os demais requisitos da lei, dentre os quais, terem tais serviços sido tributados pela contribuição e adquiridos junto a pessoas jurídicas domiciliada no País, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes, que negou provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.952, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11040.721387/2012-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Substituto e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

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Numero do processo: 13502.000404/2008-50
Data da sessão: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1994 a 31/12/1998 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos em primeira instância. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. É de cinco anos o prazo decadencial das contribuições previdenciárias. PRÊMIO ASSIDUIDADE. INCIDÊNCIA. O prêmio assiduidade não está contemplado nas exclusões legais do salário de contribuição. O fato de só ser percebida se restar configurada a assiduidade não lhe atribui caráter de ganho eventual. AÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. NÃO DISCRIMINAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 62. A base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor total fixado na sentença ou acordo trabalhista homologado, quando as parcelas legais de incidência não estiverem discriminadas. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PERÍCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de diligência e/ou perícia, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo.
Numero da decisão: 2402-009.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações referentes ao Seguro Acidente de Trabalho, uma vez que tais alegações não foram levadas ao conhecimento e à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância, representando inovação recursal, e, na parte conhecida do recurso, por unanimidade de votos, em acolher a prejudicial de decadência suscitada pelo relator, cancelando-se o lançamento até a competência 11/1994, inclusive, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar a retificação do lançamento em relação à competência 09/1996, a fim de incidir as contribuições previdenciárias sobre as colunas corretas “Férias mais 1/3 (Diferença)” e “13º Salário (Diferença)” da planilha de fls. 144 e 145, mantendo-se a exigência apenas se não for superior à já constituída, e para cancelar o crédito mantido pela decisão de primeira instância em relação à competência 12/1997. Vencida a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira, que deu provimento parcial em maior extensão para, também, excluir do lançamento, na competência 01/1997, o valor referente aos processos trabalhistas em face aos reclamantes Laci Plácido, Everaldo Alves e José Pereira Palma Júnior, e, na competência 08/1997, o valor referente aos processos trabalhistas em face aos reclamantes Jufran de Souza Guimarães e José Pereira de Palma Júnior, e vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que negou provimento ao recurso quanto ao mérito. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gregório Rechmann Junior, sendo substituído pelo Conselheiro Suplente André Luís Ulrich. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, André Luís Ulrich Pinto, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM

8849401 #
Numero do processo: 13338.720043/2019-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que seja informado, em relatório conclusivo: (i) se a situação do débito nº 49.297.290-7 junto à PGFN (fase 534 PRE AJUIZAMENTO/DISTRIBUIÇÃO) constituiu impedimento para o parcelamento pretendido pela contribuinte, que a tornaria apta a optar pelo Simples Nacional no ano-calendário 2019; (ii) se o referido débito foi posteriormente regularizado, e em que data; e (iii) se havia outro impeditivo para o deferimento da opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2019, tendo em vista os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 3183821, DE 31 DE AGOSTO DE 2018. Após a anexação das informações requisitadas, seja cientificada a recorrente da presente resolução para que, caso entenda necessário, adicione manifestação no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua ciência. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

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Numero do processo: 10803.720074/2012-16
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. IRPJ. OCORRÊNCIA PARCIAL. O IRPJ por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, trata-se de lançamento por homologação. É de cinco anos, a partir do fato gerador, o prazo de decadência para o Fisco constituir o crédito tributário. No Ano-calendário em exame, a regra era a da apuração do lucro real trimestral, mas o contribuinte poderia optar, como optou, pela apuração anual do IRPJ, o que implica em considerar que o fato gerador do tributo ocorreu em 31 de dezembro daquele ano. Logo, o lançamento de ofício realizado dentro dos cinco anos seguintes e após 31/12/2006 está fora do alcance da decadência. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. CAUSA NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS E IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PROVIMENTO RECURSO. Trazidos aos autos a comprovação e a identificação dos beneficiários dos pagamentos de valores constantes das notas fiscais, exonera-se o lançamento na parte objeto de comprovação, mantendo-se o lançamento na parte que não foi comprovada. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PROVIMENTO DO RECURSO. Comprovada a efetiva prestação de serviços por contratada da pessoa jurídica e tratando-se de despesa necessária à manutenção da fonte produtora, é de se prover o recurso e cancelar a autuação quanto à parte que foi comprovada, mantendo-se o lançamento na parte que não foi comprovada. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DECADÊNCIA. IRRF. OCORRÊNCIA PARCIAL. Na tributação do Imposto de renda na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados/pagamentos sem causa, a hipótese de incidência é o pagamento, e o fato gerador considera-se ocorrido na data do pagamento. A recorrente tendo sido intimado do Auto de Infração em 30/10/2012, ocorreu a decadência parcial do crédito tributário do IRRF, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/10/2007.
Numero da decisão: 1402-002.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário para acolher a decadência do IRRF em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/10/2007. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

6689933 #
Numero do processo: 10855.000487/97-48
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de oficio, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa ,de Integração Social (PIS),. contados do primeiro dia do exerCÍcio seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. PIS. SEMESTRALIDADE, Não é de se prover o recurso manejado, uma vez que a Fiscalização é quem detém créditos de PIS contra a recorrente, como apurado em diligência e com expressa observação ao critério da semestralidade para a exação. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

8038008 #
Numero do processo: 13808.000299/96-29
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 1992 CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 1. A Súmula CARF nº 1 cristalizou o entendimento de que a opção do contribuinte pela discussão judicial impede a análise da mesma questão jurídica no âmbito administrativo. Tal vedação não significa apenas a inviabilidade da discussão simultânea nas duas vias, mas se deve ao fato de que a solução decretada pelo Poder Judiciário prevalece sempre. A discussão judicial, por isso, prejudica a discussão administrativa a respeito do mesmo tema. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração (súmula CARF nº 48). JUROS MORATÓRIOS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 5. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA APÓS O LANÇAMENTO. MULTA POSSIBILIDADE. O depósito judicial, com questionamento do tributo devido, após o lançamento tributário não exclui a multa e nem se equipara ao pagamento, para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). Ademais, no caso dos autos o depósito somente se tornou integral após a notificação do lançamento.
Numero da decisão: 2201-001.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, por concomitância com ação judicial e, na parte conhecida (multa de ofício), negar-lhe provimento. Fez sustentação oral a Dra. Liliane Vieira Mendes, OAB/DF 34.689.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE