Numero do processo: 19515.001098/2004-82
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/1999
DENÚNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social não-declarada e/ ou declarada a menor, em face da Súmula n" 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Eederal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores, para os casos em que houve pagamento parcial ou do 1 dia do exercício seguinte aquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver.
ASSUN 10:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/1999 a 31 /0.3/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 30/06/200 I, 01/11/2001 a 31/12/2001, 01/08/2002 a 31/12/2002, 01/03/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 31/03/2004
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Colins é o faturamento mensal correspondente à receita bruta total da pessoa jurídica, deduzido dos valores expressamente, previstos na legislação dessa contribuição.
DECLARAÇÃO. PAGAMENTO
A falta e/ ou insuficiência de pagamento e declaração nas respectivas DCTFs da contribuição devida, verificadas em procedimento administrativo fiscal, ensejam o lançamento de oficio dos valores apurados, acrescidos das com inações legais
DÉBITOS FISCAIS COMPENSAÇÕES
A homologação de compensações de débilos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos créditos utilizados e que efetivamente foi contabilmente realizada.
BASE DE CÁLCULO INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO ART. 3º, § 1º, da lei nº 9.718/98 RECEITAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97, os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Em decorrência, descabe a tributação das receitas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos e variações cambiais, incluídas na base de cálculo do PLS/COFINS pelo § 19 do ait 32 da Lei n9 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF.
DECISÃO RECORRIDA NULIDADE
Não provada violação das disposições contidas nas normas legais que regem o processo administrativo fiscal, não há que se lidar em nulidade da decisão recorrida.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO RECURSO DE OFÍCIO
Correta a exoneração, pela autoridade julgadora de primeira nstância, da Parte do crédito tributário cujo lançamento decorreu de equívoco do autuante, comprovado por meio de diligência fiscal
RO Negado e RV Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário:
1) por unanimidade de votos, Dar-lhe provimento para:
1.1) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida;
1.2) reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente ao período de competência de janeiro a abril de 1999, inclusive;
1.3) determinar à autoridade administradora competente que deduza das parcelas lançadas e exigidas para os meses de competência de maio a outubro de 1999, mantidas pela DRE os pagamentos representados pelas cópias dos Darfs às fls. 545/554, exigindo-se possíveis saldos devedores, acrescidos das com inações legais; e,
1.1) por maioria de votos, lhe dar provimento, para reconhecer o direito de a recorrente excluir da base de cálculo da Cotins as receitas financeiras decorrentes de variações cambiais ativas. Vencido o Relator e designado o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso para redigir o voto vencedor; e,
1.1.1) manter a exação remanescente da aplicação destes comandos, acrescida das cominacões legais, multa de oficio e juros de mora.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10865.002815/2009-53
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 23/10/2004 a 16/05/2005
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADES BENEFICENTES. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA.
Transitada em julgado sentença proferida em Mandado de Segurança que anulou ato cancelatório de isenção/imunidade de contribuições à seguridade social e afastou intempestividade que motivou o indeferimento de pedido de renovação de certificado da entidade beneficente de assistência social, impõe-se o cancelamento do auto de infração lavrado com fundamento na ausência de certificação.
Numero da decisão: 2402-009.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 11080.000664/2009-99
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10073.900592/2008-27
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 11/11/2003 a 20/11/2003
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA INEQUÍVOCA. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.987
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Fez sustentação oral pela parte o Dr. Richcard Edward Dotoli Ferreira, OAB/RJ nº 2.318-A.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10675.720230/2008-75
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) TEMPESTIVO. RESTABELECIMENTO DA ÁREA DECLARADA.
Cabível o acolhimento de Área de Reserva Legal - ARL averbada antes da ocorrência do fato gerador e cujo ADA foi protocolado antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 9202-008.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a Conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pelo conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16175.000049/2005-13
Data da sessão: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2000 IPI. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.586
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10245.000633/2003-50
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10730.003802/2001-70
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. VERBA DECORRENTE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA POR ACIDENTE DO TRABALHO. PREVISÃO CONVENÇÃO COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Egrégia Câmara Superior de Recursos Fiscais, as importâncias pagas em decorrência de demissão sem justa causa durante o período de estabilidade provisória, em face de acidente do trabalho, conquanto que prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, não se incluem na base de cálculo do imposto de renda pessoa física, por se caracterizarem como verbas indenizatórias, nos termos do artigo 6, inciso IV, da Lei nº 7.713/88.
_
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 37306.006135/2006-58
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regas relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas seriam inexigíveis, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.850
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido à decadência, nos termos do votos do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13876.000338/2007-99
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO, DIFERENÇA.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°
8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria, In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, por maioria de votos, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida
(salário normal), fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram às conclusões do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato.
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS, RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA, NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo no artigo 7°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n" 147/2007, vigente à época, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência argüida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão
paradigma ou do seu inteiro teor. Não se presta a caracterizar divergência entre Câmara dos Conselhos de Contribuintes e/ou CARF as decisões proferidas pelas Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, por absoluta falta de amparo regimental.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até a competência de 11/2001. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior. Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do contribuinte relativamente à matéria em que o acórdão
paradigma apresentado foi exarado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
