Numero do processo: 10840.003793/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. INTENÇÃO MANIFESTA. INCLUSÃO FORMAL RETROATIVA.
É perfeitamente plausível que serviços de reparo e manutenção de máquinas e equipamentos industriais em geral, usados, englobem atividades que nada têm de assemelhadas com engenharia, ou qualquer outra profissão com habilitação legalmente exigida. Ademais a fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. Desde a sua abertura a empresa comprovou que apresentou suas declarações e fez os recolhimentos de tributos naquela sistemática, o que caracteriza que sempre, desde o início de suas atividades, em 25/02/1999, teve a intenção de se enquadrar no SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-33.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10845.002007/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, desde que já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – IMÓVEIS EM ESTOQUE – OBRIGATORIEDADE – A correção monetária sobre imóveis em estoque passou a ser obrigatória a partir da edição dos Decretos-lei n° 2.065/83 e 2.878/83, situação apenas mantida pela Lei n° 7.799/89.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – IMÓVEIS EM ESTOQUE – ALIENAÇÃO – Sobre os imóveis alienados, o lançamento do tributo com base na correção monetária de balanço, deve ser procedido com base na postergação do pagamento do imposto.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
IRFONTE – CSLL
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a correção monetária relativa aos imóveis vendidos até o início da ação fiscal, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10850.001537/95-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria e votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Henrique Prado Megda, relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10840.003565/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRIMEIRA PRELIMINAR DE NULIDADE - o lançamento foi feito com amparo no art. 63 da Lei 9.430/96 com objetivo de prevenir a decadência, cujos créditos restaram inexigíveis por força de liminares em mandados de segurança.
SEGUNDA PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO
tendo em vista que valores lançados foram objeto de declaração em DCTF há divergências das DCTFs e períodos apurados, portanto, procedente em parte, apenas no tocante a exclusão do lançamento dos valores do IPI constantes os quais deverão ser objeto de inscrição na dívida ativa da União e cobrança executiva se a decisão judiciária após trânsito em julgado se revelar desfavorável ao impetrante. Preliminares rejeitadas.
DCTF – os valores comprovadamente declarados nas DCTFs juntadas aos autos, atendo-se a que os demais créditos tributários reclamados somente serão exigíveis à alíquota de 18% do IPI após decisão judicial definitiva se favorável a Fazenda, que deverá ser objeto de acompanhamento pelo órgão de origem.
MÉRITO – Responsabilidade tributária do emitente das Notas Fiscais pela saída das mercadorias com destino a Z.F.M., cuja entrada efetiva não restou comprovada. Inexistência de empresas compradoras ou de adulteração nos documentos comprobatórios de entrada não elidem a obrigação tributária motivada pela ocorrência do fato gerador mesmo sob cláusula FOB – usina, Condição resolutória não implementada.
Despesas acessórias cobradas ou debitadas ao comprador tais como as de armazenagem e movimentação da carga compõem o valor tributável do IPI. Descontos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionais não são dedutíveis do valor da operação.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-30794
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares. No mérito por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A conselheira Márcia Regina Machado Melaré declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10830.006369/2004-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38318
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pelo recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10840.002871/99-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO- VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em
Laudo Técnico de Avaliação, o Valor da Terra Nua mínimo —
VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4° do art.
3° da Lei n° 8.847, de 28/01/94, e na Norma de Execução
COSAR/COSIT/N3 01, de 19/05/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10830.006872/00-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – MAIO, AGOSTO – ANO - CALENDÁRIO DE 1995 – É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na modalidade por homologação, decai no prazo de 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
CSLL – DEDUÇÃO - Cabível a exclusão da CSLL da base imputável a teor do disposto na IN-SRF nº 198/88.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de maio e agosto de 1995, vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para admitir a dedução da CSL na base de cálculo imputável, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10835.001239/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
Padece de vício formal a notificação de lançamento que não atenda aos requisitos definidos pelo art. 11 do Decreto nº 70.235/72, e reiterada jurisprudência e pacificada pela decisão do Pleno da Câmara Superior de Recurso Fiscais.
PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10845.000809/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1987 a 01/12/1991
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ – DECRETO-LEI 2.295/86 –INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – INADMISSIBILIDADE - DIES A QUO – EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – MP 219, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004, ART. 3° - RESOLUÇÃO SENATORIAL Nº 28, DE 21 DE JUNHO DE 2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-34.866
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a prescrição relativa à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, decidiu-se pelo retorno dos autos à DRJ competente para apreciar as
demais questões de mérito, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10830.005715/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1996
IRPJ – ESTIMATIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE – A revogação do parágrafo 4º do artigo 37 da lei nº 8.981/1995, que previa a possibilidade de correção monetária dos valores recolhidos a título de estimativas mensais do IRPJ, pelo artigo 88, XXIV, da lei nº 9.430/1996, só produziu efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, por força do disposto no artigo 87 do mesmo diploma legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
