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4696264 #
Numero do processo: 11065.001476/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. ALIQUOTA REDUZIDA A ZERO. MP-2159-70. VIGÊNCIA DA LEI TRIBUTÁRIA. INCENTIVO À EXPORTAÇÃO – Fica reduzida a zero, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001, a alíquota do imposto de renda incidente sobre remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, bem assim de despesas com propaganda realizadas no âmbito desses eventos. IRRF. TRIBUTO INDEVIDO. DIREITO DE REPETIR - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4697943 #
Numero do processo: 11080.004359/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento, havendo precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08391
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4697471 #
Numero do processo: 11080.000437/99-49
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – PERÍODOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA: A compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido só foi autorizada a partir de 1º de janeiro de 1992, com a vigência do § único, do artigo 44, da Lei nº 8.383/91, tendo em vista que a Lei nº 7.689/88, quando criou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não admitia tal compensação, não é possível o aproveitamento do saldo de base de cálculo negativa gerada nos períodos anteriores a 1º de janeiro de 1992. O provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, porém, não pode restabelecer crédito tributário já homologado (decadência). Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a tributação da compensação indevida de bases de cálculo negativas da CSL a partir do ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcio Machado Caldeira (Suplente convocado), Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4694334 #
Numero do processo: 11020.003021/2001-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DE RESIDENTES E DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS. TITULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS. FLOATING RATE NOTES. ALÍQUOTA ZERO. CONTRATOS EM VIGOR EM 31/12/1999. PRAZO MÍNIMO MÉDIO PARA AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES. 1. Os floating rate notes são títulos de crédito internacionais. Em decorrência, para que o pagamento de juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de sua colocação no exterior, previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil possa se beneficiar da alíquota zero do imposto sobre a renda retido na fonte, basta que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses. (art. 1°, IX, da Lei n° 9.481/97, com a redação dada pela Lei n° 9.532/97). 2. A partir de 1° de janeiro de 2000 é também condição que o contrato firmado estivesse em vigor em 31/12/1999.(Lei n° 9.059/2000, art. 1°, § 1°) Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697685 #
Numero do processo: 11080.002142/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO. É cabível o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário, relativamente a valores depositados no curso de ação judicial e não declarados pela pessoa jurídica. DEPÓSITOS. LIMITES DA LIDE. EFEITOS. Os depósitos judiciais, efetuados nos limites da lide, reputam-se integrais e suspendem a exigibilidade do crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78315
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Walber José da Silva votou pelas conclusões. O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente o Dr. Marcelo R. de Araújo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4697767 #
Numero do processo: 11080.003096/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - PRELIMINAR – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS RECONHECIDAS E HOMOLOGADAS COMO TAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Têm nítido caráter indenizatório e não representam acréscimo patrimonial os valores recebidos a título de “indenização por tempo de serviço” e de “indenização instituída pelo art. 18 do Código de Processo Civil”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pelos prejuízos, reconhecidos e homologados pela Justiça do Trabalho, que lhe foram causados por sua ex-empregadora. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributa-se na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte. JUROS MORATÓRIOS - São tributáveis na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza provenientes dos rendimentos do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - DEDUÇÃO – O valor determinado pelo Poder Judiciário, a título de pensão alimentícia, deve ser efetivamente pago, cabendo ao contribuinte fazer prova suficiente do cumprimento desses requisitos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15,555
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias relativas à indenização por tempo de serviço e por litigância de má-fé, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4696601 #
Numero do processo: 11065.002904/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAWBACIC. FISCALIZAÇÃO. SECEX E SRF. COMPETÊNCIAS DISTINTAS E COMPLEMENTARES. A competência para verificação do adimplernento do compromisso de exportar decorrente de drawbacic, na modalidade suspensão, atribuída à SECEX, normalmente, restringe-se à verificação documental e não exclui a competência da SRF para o exame da regularidade tributária das operaçfies de importação e de exportação correspondentes, sendo competências distintas e complementares. DRAWBACK-SUSPENSÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO. CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE. A falta de comprovação do emprego das matérias-primas importadas na fabricação de produtos exportados, pelos controles de produção e estoque ou por qualquer outro meio idóneo, toma exigíveis os tributos suspensos. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4694689 #
Numero do processo: 11030.001309/2006-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA- MULTA DE OFÍCIO ISOLADA- A utilização de crédito de natureza não tributária justifica- o lançamento de ofício para imposição de multa isolada. MULTA ISOLADA A multa de que trata o art. 18 da Lei 10.833, de 2003, é a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. A expressão “multa isolada” não significa que se trate de multa diversa da multa de ofício, mas sim, que a multa de ofício é aplicada isoladamente, ou seja, desacompanhada do principal sobre o qual incidiu. MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA.- CUMULAÇÃO- A multa de ofício, absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação.
Numero da decisão: 101-96.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa à multa de mora já incluída no parcelamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4695223 #
Numero do processo: 11040.002808/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPRA EM CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A receita bruta das distribuidoras de publicações é a efetiva comissão que lhes é paga pelas editoras pelo serviço prestado de distribuição. Não pode ser excluída da base de cálculo da contribuição a comissão paga pela distribuidora a revisteiros pelo serviço de venda das publicações ao consumidor final, por se caracterizar, tal comissão, como custo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15532
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4696884 #
Numero do processo: 11070.000423/00-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DA DIRF - É cabível a aplicação da multa nos casos de entrega da DIRF fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138, do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17783
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade