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4683869 #
Numero do processo: 10880.034650/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS: VENDAS CANCELADAS - Insuficiente para descaracterizar a presunção de omissão de receita quando os elementos de comprovação de valores descontados do resultado, a título de vendas canceladas, não obedecerem às formalidades legais. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para suprir a omissão alegada pelo contribuinte, mantendo-se, porém, o resultado do julgamento consubstanciado no Acórdão n° 108-07.853, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4685071 #
Numero do processo: 10907.000606/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 11/02/2000 DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MOTIVAÇÃO. Tendo a decisão recorrida externado os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância. AR CONDICIONADO INCOMPLETO. Os aparelhos de ar condicionado, mesmo desmontados ou incompletos, devem ser classificados na posição 8415.82.10, desde que estejam providos de ventilador a motor e tenham sido concebidos para alterar a temperatura e a umidade. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.900
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4685786 #
Numero do processo: 10920.000469/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO- Estando o sujeito passivo amparado por sentença parcialmente favorável, confirmada pelo Tribunal e não contestada pela Fazenda, a multa só incide sobre a parcela não alcançada pela sentença judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos , DAR provimento parcial ao recurso , vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686241 #
Numero do processo: 10920.002977/2004-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - EXIGÊNCIA FISCAL SEM SUSTENTAÇÃO EM PROVAS MATERIAIS - A atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e a exigência de tributo somente pode decorrer de lei, em atenção às disposições dos artigos 3° e 142 do CTN. Quando a infração imputada ao contribuinte carece de provas materiais de sua ocorrência, principalmente com relação ao recebimento do valor em questão, na data considerada pela autoridade lançadora, o auto de infração não merece prosperar. IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujo pagamento estiver especificado e comprovado. IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES - São dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea “c”, da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95. IRPF - MULTA QUALIFICADA - CIRCUNSTÂNCIAS DUVIDOSAS - Segundo a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN, interpreta-se da maneira mais favorável ao sujeito passivo a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades, entre outras hipóteses, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à natureza da penalidade aplicável ou à sua graduação. Multa qualificada afastada. MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96 - EFEITO CONFISCATÓRIO - Conforme jurisprudência pacífica do Conselho de Contribuintes é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz. TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15390
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento o ganho de capital e desqualificar a multa de ofício sobre a glosa de dedução de despesas médica e de instrução.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4683715 #
Numero do processo: 10880.032517/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO – DÉBITOS DE TERCEIROS – ANTERIORMENTE À RESTRIÇÃO. Há que ser deferida a compensação com crédito de terceiros, protocolizada antes da vigência da Instrução Normativa nº 41/2000, quando o lançamento que motivou seu indeferimento restou julgado improcedente em outro Processo Administrativo Fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.691
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4688355 #
Numero do processo: 10935.001806/95-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Na hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento). RENDIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) - Os rendimentos recebidos até 31.12.96, sujeitos ao Carnê-leão, quando não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante como os acréscimos legais pertinentes, de conformidade com o previsto na Instrução Normativa SRF n° 46/97. JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, e devida somente a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15995
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para : I - excluir os valores exigidos a título de carnê-leão, que serão tributados na declaração de ajuste; II - excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração cobrada concomitante com a multa de ofício e a TRD no período anterior a agosto.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4687195 #
Numero do processo: 10930.001389/94-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO - MULTA DE MORA: O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa de mora decorrente de mera inadimplência, configurada no pagamento fora de prazo de tributos apurados e declarados pelo sujeito passivo, na forma do artigo 150 do CTN. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - PRETENSÃO RESISTIDA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPUTAÇÃO: É legítimo o lançamento de ofício para exigir insuficiências de recolhimentos de tributos, apuradas com a utilização da técnica da imputação, quando a pretensão do sujeito ativo esbarra em resistência do sujeito passivo, que se opõe ao recolhimento de encargos estabelecidos em lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS À LEI VIGENTE - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: O julgamento administrativo está estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade. A lei que exige multa de mora só incide nos recolhimentos espontâneos fora de prazo, pelo que estaria inteiramente mutilada se negados esses efeitos pelo Tribunal Administrativo, a quem não cabe substituir o legislador nem usurpar de competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-04777
Decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL PELO VOTO DE QUALIDADE, para afastar a hipótese de denúncia expontânea, excluindo, na imputação, a incidência da TRD excedente a 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991, bem como a multa de ofício incidente sobre a diferença apurada. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Márcia Maria Lória Meira, Ana Lucila Ribeiro de Paiva e Jorge Eduardo Gouvêa Vieira que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4686302 #
Numero do processo: 10920.003927/2003-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998 RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-16.439
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4686883 #
Numero do processo: 10930.000212/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4685496 #
Numero do processo: 10909.002475/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - Verificada infração à legislação tributária comprovada mediante procedimento de fiscalização, há de ser lavrado auto de infração. IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda de pessoa física, decai após cinco anos contados a partir da data da notificação do lançamento primitivo. NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - Tendo o contribuinte apresentado elementos apreciados pelas autoridades administrativa e também julgadora, não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa. Os esclarecimentos apresentados ou solicitados são objeto de livre apreciação pela autoridade, que a seu critério pode aceitá-los ou não, não caracterizando a negativa, cerceamento alegado. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. IRPF - ADMISSÃO DE EMPRÉSTIMO PARA COMPOR DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - Para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, admite-se a contratação de empréstimo, desde que apoiado em documentação pertinente, restando comprovada a efetiva entrada de recurso. IRPF - NUMERÁRIO DECLARADO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - LEVANTAMENTO DO FLUXO DE CAIXA - Os valores declarados como "dinheiro em espécie", "dinheiro em caixa", e outras rubricas semelhantes devem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua inexistência no término do ano base em que tal disponibilidade for declarada, cuja prova deve ser produzida pela autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, nos termos da legislação de regência. CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, que prevê multa de ofício e aplicabilidade da Taxa SELIC como base para os cálculos de juros moratórios, não se encontra nos limites de competência dos órgãos julgadores na esfera administrativa, por ser atribuição especifica do Poder Judiciário, de acordo com as disposições constitucionais em vigor. JUROS DE MORA - De acordo com o art. 161, § 1º do CTN e na forma do disposto no art. 13 da Lei nº 9.065 de 1995, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na TAXA SELIC. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$ 45.130,75, relativa a jan/95, e excluir jan/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes