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4703485 #
Numero do processo: 13116.000049/2005-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ).
Numero da decisão: 105-16.445
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4698717 #
Numero do processo: 11080.011568/93-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - Recurso de Ofício. É nula a notificação de lançamento que não contém o enquadramento legal da infração imputada ao contribuinte, nem a identificação do fiscal responsável pela sua emissão, com a identificação do respectivo número da matrícula, conforme determina os incisos III e IV do Decreto nº 70.235/72. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 107-03361
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JONAS E PAULO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4699643 #
Numero do processo: 11128.004781/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Papel destinado à impressão de jornais, periódicos e livros goza de imunidade tributária constitucionalmente prevista. A legislação infraconstitucional não pode contrariar, alterar ou modificar a imunidade até por questão de hierarquia das leis. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão que negavam provimento por entenderem que não faz jus a imunidade o papel extraviado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4698697 #
Numero do processo: 11080.011322/00-02
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN. Recurso do Procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4698897 #
Numero do processo: 11080.014996/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA - Diligência fiscal efetuada em atendimento a determinação de autoridade julgadora de primeira instância não caracteriza novo lançamento, não estando, portanto, adstrita à regra decadencial. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1º CC nº 11). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto, o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos comprovados. Incabível a alegação de que empréstimos bancários auferidos justificariam acréscimo patrimonial, quando não são colacionadas provas que dêem o suporte necessário a tal argumento. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.845
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente, vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocado) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4699206 #
Numero do processo: 11128.001168/98-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONFEREÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANÉIS. TRANSPORTE MARÍTIMO. COMPENSAÇÃO ENTRE FALTAS E ACRÉSCIMOS APURADOS NOS PORTOS DE ESCALA. A conferência Final de Manifesto deve sempre levar em consideração os resultados das descargas apurados nos diversos portos de escala, promovendo-se a compensação de mercadorias faltantes em um porto com as acrescidas em outro, desde que se tratem de produtos idênticos. Antecedentes da Câmara. QUEBRA – LIMITE DE TOLERÃNCIA. De acordo com a IN SRF nº 012/76, é de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância de perdas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, considerado como quebra natural e inevitável, para fins de aplicação de penalidade. O mesmo princípio se aplica em relação ao tributo incidente. Procedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Mega que davam provimento parcial. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4701005 #
Numero do processo: 11543.004206/2003-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº. 303-34.530. SIMPLES - EXCLUSÃO FUNDADA EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA COM MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA E RECEITA GLOBAL QUE ULTRAPASSA O LIMITE. REINCLUSÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte não mais apresenta situação impeditiva, torna-se devida a reinclusão a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao que regularizado, no caso, 01.01.2004. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-35.476
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-34.530, de 05/07/2007 para manter a exclusão do Simples no período de 01/01/2002 a 31/12/2003, reincluindo em 2004, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4700653 #
Numero do processo: 11522.000923/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de suspeição dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - TRIBUTAÇÃO - Sujeita-se a tributação do Imposto de Renda as importâncias pagas ou creditadas à parlamentar a título de "sessões extraordinárias". Deve o contribuinte submete-las a tributação do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que as mesmas não tenham sido objeto de tributação na fonte. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis e integram a remuneração do beneficiário dos rendimentos, as importâncias recebidas, em dinheiro, a título de reembolso de despesas com a utilização de serviços de telefonia pagos pelo Poder Legislativo, quando não comprovados o uso das linhas com contratos de locação e não foi devidamente esclarecidas as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados. MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A falta de tributação destes rendimentos na fonte, não exonera o sujeito passivo da obrigação tributária da obrigação de incluí-los na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45621
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspeição da autoridade de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4700510 #
Numero do processo: 11516.002746/2002-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente à compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será àquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração dos lucros presumido e arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA . Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício cabe a exasperação da multa, quando o contribuinte, sistemática e intencionalmente, omite receitas à tributação. PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput, se tal providência ocorreu após o início de qualquer procedimento administrativo. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.918
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4699793 #
Numero do processo: 11128.006402/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA - GRANEL SÓLIDO. O agente marítimo representante no país do transportador estrangeiro responde pelo crédito tributário exigível pela falta que excede os limites findos pela IN SRF 95/84 (art. 32, parágrafo único, "b", do DL. 37/66).
Numero da decisão: 302-34.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA