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4745688 #
Numero do processo: 11634.000306/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS Tendo a contribuinte tido ciência de todos os termos e autos de infração que integram o processo, e estando neles claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, e ainda, as disposições legais infringidas, e tendo sido intimada por diversas vezes a comprovar a origem dos créditos em suas contas bancárias, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, e ademais, a oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento, tendo a empresa autuada o prazo de 30 dias para interposição da impugnação. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2).
Numero da decisão: 1402-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4744847 #
Numero do processo: 16832.000177/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 GLOSA DE CUSTOS. GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA. FATOS NÃO ELIDIDOS. Mantêm-se as glosas de custos e de despesas se não elididos os fatos que lhes deram causa. As notas fiscais apresentadas não são suficientes para demonstrar a ocorrência das operações, faltou o contribuinte apresentar o pagamento, a escrituração e o recebimento das mercadorias (conhecimento de transporte e escrituração no livro de entradas). MULTA DE 150%. A não comprovação de operações escrituradas com o intuito de reduzir o resultado tributável do período justifica a qualificação da multa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em face da relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2005, 2006 PAGAMENTO SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. O pagamento sem causa sujeita-se incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Considerando o fato do contribuinte não ter demonstrado a licitude da operação, bem como sua efetiva ocorrência quanto à prestação de serviços pela transportadora, correta a aplicação do artigo 61 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de ausência de motivação, e no mérito em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4745633 #
Numero do processo: 10980.725358/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA CONFECCIONAR DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. GLOSAS EM SEGUIDOS ANOS, COM O FITO DE MAJORAR AS RESTITUIÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO VINCULADO AO IMPOSTO DECORRENTE DA GLOSA DE DESPESAS PARA AS QUAIS SE DEMONSTROU O DOLO EVIDENTE. Considerando que houve glosas de despesas médicas em anos seguidos, em valores absolutamente incompatíveis com os rendimentos do contribuinte, despesas até hoje não comprovadas, tudo com o fito de permitir a restituição quase integral do imposto retido na fonte, correta a qualificação da multa de ofício vinculada ao imposto apurado referente a tal infração. Para as demais glosas, nas quais não se comprovou o dolo evidente, correta a imputação da multa ordinária no percentual de 75% sobre o imposto lançado. DESPESAS GLOSADAS. RESTABELECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. Somente podem ser restabelecidas as despesas glosadas que são comprovadas com documentação hábil e idônea, não bastando mera alegação, sem prova documental. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4746630 #
Numero do processo: 11060.000313/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/01/2002, 01/05/2002 a 30/06/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4746366 #
Numero do processo: 10183.001288/2006-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE. Ementa: A falta e/ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF- Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar prevista na Lei n° 11.945/2009. 0 órgão ad quem deve examinar a questão posta nos limites do pedido recursal e não pode piorar a situação do recorrente, sob pena de ferir de morte o principio da proibição do reformatio in pejus.
Numero da decisão: 9303-001.426
Decisão: ACORDAM os membros da 3' turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4743777 #
Numero do processo: 11030.000174/2004-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1989 a 28/02/1996 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE PIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APURAÇÃO. A apuração dos créditos na ação judicial, com vistas ao cálculo do ônus de sucumbência, não integra a coisa julgada relativa ao direito de crédito, especialmente quando o contribuinte tenha optado pela compensação na via administrativa. DARF. APRESENTAÇÃO NA AÇÃO JUDICIAL. FALTA. A falta de apresentação do Darf de um determinado período de apuração na ação judicial não implica a não inclusão do mesmo período no âmbito do pedido, o que se deduz pelo conteúdo da petição inicial e pelos demonstrativos de crédito apresentados. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4744727 #
Numero do processo: 10840.001968/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. O valor pago a título de pensão alimentícia pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, mas desde que decorra de acordo homologado judicialmente ou de decisão judicial, conforme normas do Direito de Família. Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária.
Numero da decisão: 2102-001.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, a fim de cancelar a glosa da dedução a título de pensão alimentícia e, conseqüentemente, extinguir o crédito tributário exigido.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4748672 #
Numero do processo: 10580.727425/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Esteve presente o Dr. Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa, patrono do recorrente.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4746587 #
Numero do processo: 12045.000061/2007-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1991 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado nos casos em que não se comprova antecipação do pagamento, nos termos do inciso I do art. 173 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4748714 #
Numero do processo: 10580.721910/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Esteve presente o Dr. Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa, patrono do recorrente.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA