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4737030 #
Numero do processo: 17883.000017/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PIS E COFINS. APURAÇÃO MENSAL. PRAZO DECADENCIAL CONTADO MÊS A MÊS. SÚMULA VINCULANTE RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº8.212, DE 1991. A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula Vinculante reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, têm efeito vinculante em relação à administração pública direta e indireta. Reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, e versando a exigência do lançamento sobre fato gerador ocorrido em 31/01/2001, é de se reconhecer a decadência, quanto ao fato apontado, no caso em que a notificação do lançamento deu-se em 06/02/2006. IRPJ E CSLL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO. PRAZO DECADENCIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ARTIGO 150, § 4º DO CTN. DECADÊNCIA AFASTADA. O imposto de renda da pessoa jurídica é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Verificado que a parte foi cientificada da autuação em 06/02/2006, quando não havia decorrido mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador, não opera-se a decadência do direito a cobrança do IRPJ e da CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos em 31/03/2001. IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS EXATOS LIMITES DA LEGISLAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO. Para que depósito bancário possa ser considerado receita omitida é necessário que a Fiscalização, de forma prévia, relacione os depósitos e intime o titular dos recursos para comprovar a origem dos mesmos. A intimação prévia para comprovação dos recursos se constitui em requisito essencial para formação da presunção de que trata o artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996. Sem tal procedimento, não se pode falar em presunção de omissão de rendimentos. Os termos de intimação de fls. 59; 64; 70 e 72, acompanhados das respectivas planilhas de fls. 60; 65/69; 71 e 73, demonstram que a recorrente foi intimada para comprovar a origem dos recursos creditados em suas contas bancárias, sem nada falar acerca dos mesmos. No caso dos autos, a autoridade fiscal limitou-se a somar os valores de origem não comprovada, sem aplicar qualquer acréscimo referente ao arbitramento. Assim, sem razão os argumentos da recorrente de que a autoridade fiscal desconsiderou a contabilidade para fazer arbitramento com base nos depósitos bancários. Recurso improvido em relação ao mérito.
Numero da decisão: 1402-000.311
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência somente para o PIS e COFINS do fato gerador de janeiro/2001, e no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Antônio José Praga.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4738683 #
Numero do processo: 16095.000366/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91 GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. REMUNERAÇÃO PAGA A SÓCIOS E SEGURADOS EMPREGADOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, todo o período constante da autuação foi alcançado pela decadência quinquenal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea: Adriano Gonzáles Silvério. Substituto: Edgar Silva Vidal.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4737007 #
Numero do processo: 19647.004259/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 2004Ementa:IRPJ PAGO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO.Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o crédito ou o débito decorrente do confronto do pagamento das estimativas, de que trata o artigo 2° da Lei n° 9.430, de 1996, com o valor devido a título de IRPJ e CSLL, só é apurado a partir do encerramento do ano-calendário. Antes do encerramento do ano-calendário não há o que se falar em tributo a restituir, pois até o último momento pode ocorrer evento capaz de alterar o quantum devido a título de IRPJ e de CSLL. O fato gerador destes tributos, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, só se completa em 31 de dezembro de cada ano.Partindo da premissa de que o fato gerador do imposto de renda e da contribuição social para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real somente se concretiza no final de cada ano-calendário, é a partir deste evento que se encontra o saldo do imposto a pagar ou a recuperar. Inteligência do artigo 2°, § 3° e artigo 6°, § 1°, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996.Os artigos 2º, 6º e 74, da Lei nº. 9.430, de 1996, devem ser interpretados de forma harmônica e sistemática. Tanto nos casos em que há imposto a pagar, quanto nas situações de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, os juros pela taxa SELIC, que também contemplam a correção monetária, somente começam a fluir a partir do recolhimento da estimativa relativa ao mês de dezembro, que deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. É por esta razão que o § 2º do artigo 6°, da Lei 9.430, de 1996, aponta como marco da incidência dos juros o dia 1º de fevereiro do ano seguinte.Não encontra amparo legal a pretensão do sujeito passivo em aplicar juros a partir da data do pagamento de cada um dos valores recolhidos a título de estimativa.Em havendo saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, admite-se a compensação, incidindo juros somente a partir do dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao do término da apuração.Recurso parcialmente provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar homologada a compensação, no limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4735658 #
Numero do processo: 10183.002756/2004-88
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2003, 31/03/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Não se reconhece o suposto direito creditório decorrente de pagamentos indevidos a maior, que já foram alocados aos débitos nos respectivos períodos de competência. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/01/2003, 31/03/2003 ERRO MATERIAL. REVISÃO DE OFÍCIO. Ante o princípio da moralidade que deve reger a Administração Pública Tributária, devem ser revistos de ofício os débitos indevidamente informados em Declaração de Compensação, por erro material
Numero da decisão: 1803-000.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4738153 #
Numero do processo: 10768.720401/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação pretendida, em virtude da ausência da análise do mérito pela autoridade preparadora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4738103 #
Numero do processo: 10510.002739/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2005,2006EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.Sujeitam-se ao lançamento de ofício para exigência do imposto como pessoa jurídica, as receitas auferidas por pessoa física com a prática reiterada de atividade comercial de compra e venda de produtos rurícolas.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2005,2006PRECLUSÃO. INOVAÇÃO NA POSTULAÇÃO INICIAL.É defeso ao contribuinte em face das normas que regem o processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/72), inovarem a postulação inicial, exceto nos casos expressamente previstos neste diploma legal.LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento tido como reflexo ou decorrente (CSLL) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das preliminares de nulidade e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4736991 #
Numero do processo: 15374.900584/2008-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLExercício: 2009MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE.Embora válida a intimação por via postal, a intempestividade inicial da manifestação de inconformidade restou superada ou sanada pela posterior reabertura válida do prazo para defesa, via publicação do Edital.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.704
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade, sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Nelso Kichel

4736705 #
Numero do processo: 35476.002854/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei no 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, 1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art 150, § 4° do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.472
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade de das contribuições apuradas
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4736941 #
Numero do processo: 10980.001111/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2003DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, decai em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de Cofins, Súmula Vinculante nº 8, do STF.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.MULTA DE OFÍCIO.A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário.JUROS DE MORA. TAXA SELIC.É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4736205 #
Numero do processo: 10070.000261/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA